GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.097, de 8 de outubro de 2021 |
Altera o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda "Via Rápida", criado pela Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, Decreta: Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , com redação dada pelo Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Via Rápida Econômico: consiste na oferta de qualificação profissional, com pagamento de bolsa-auxílio, a profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a fim de prepará-los para atuação empreendedora, acompanhando etapas de qualificação, orientação de plano de negócio e manutenção de empresa;". (NR) Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados os Decretos nº 62.033, de 17 de junho de 2016 , e nº 65.812, de 23 de junho de 2021. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o inciso II do artigo 7-A do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016; II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021 . Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/10/2021 |
Atualizado em: 13/10/2021 09:42 |
66.097.docx |