GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.097, de 8 de outubro de 2021

Altera o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda "Via Rápida", criado pela Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016 Legislação do Estado, com redação dada pelo Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Via Rápida Econômico: consiste na oferta de qualificação profissional, com pagamento de bolsa-auxílio, a profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a fim de prepará-los para atuação empreendedora, acompanhando etapas de qualificação, orientação de plano de negócio e manutenção de empresa;". (NR)

Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados os Decretos nº 62.033, de 17 de junho de 2016 Legislação do Estado, e nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso II do artigo 7-A do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016Legislação do Estado;

II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/10/2021
Atualizado em: 13/10/2021 09:42

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