GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012

Cria, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, altera os Decretos nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011, e nº 55.764, de 3 de maio de 2010, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o VIA RÁPIDA EMPRESA é um programa prioritário do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2012 - 2015, em função do direcionamento estratégico do Governo do Estado de facilitar a vida dos empreendedores paulistas e aumentar a participação relativa das micro e pequenas empresas no produto interno bruto da economia paulista; e

Considerando que a execução das ações e projetos que compõem o Programa demanda a união e integração de todo o Governo do Estado, com os demais níveis de governo e com entidades parceiras,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.

Artigo 2º - A Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa terá sua atuação voltada para a execução das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e de favorecimento à micro e pequena empresa, observado o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Artigo 3º - São objetivos gerais das políticas públicas a que se refere o artigo 2º deste decreto:

I - a melhoria contínua da facilidade de prospecção, legalização e exercício de atividade econômica;

II - o aumento da participação relativa da micro e pequena empresa no produto interno bruto da economia paulista.

Parágrafo único - O disposto no "caput" compreende, entre outros, os seguintes objetivos específicos:

1. a redução do tempo de abertura e baixa de empresas;

2. a redução do custo de cumprimento dos procedimentos exigidos dos empreendedores pelos órgãos e entidades do Estado;

3. o apoio às micro e pequenas empresas, em especial no tocante:

a) ao aumento da lucratividade;

b) à capacitação e profissionalização da gestão.

Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: * Ver Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º) Legislação do Estado

I - ao artigo 3º, o inciso VIII-A:

"VIII-A - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;";

II - o artigo 9º-A:

"Artigo 9-A - A Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa conta com:

I - Corpo Técnico;

II - Célula de Apoio Administrativo.";

III - ao Capítulo VII, a Seção II-A e seu artigo 39-A:

"SEÇÃO II-A

Da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa

Artigo 39-A - À Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, em especial aquelas ligadas à execução das políticas públicas de estímulo ao empreendedorismo e de favorecimento à micro e pequena empresa, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às micro e pequenas empresas;

II - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio a micro e pequenas empresas;

III - atuar em prol da normatização e regulamentação das micro e pequenas empresas;

IV - propor parcerias e fortalecer o relacionamento da Subsecretaria com órgãos e entidades, públicos e privados, em especial das áreas de fomento, ensino, pesquisa ou inovação, visando:

a) ao desenvolvimento do empreendedorismo;

b) à agilização de procedimentos de instalação, regularização, recuperação e crescimento de micro e pequenas empresas;

V - colher, organizar e analisar dados e informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado;

VI - realizar estudos e providenciar a produção e difusão de matérias e dados relacionados a empreendedorismo, bem como a micro e pequenas empresas;

VII - acompanhar os programas e ações da Secretaria, que tenham relação com sua área de atuação, interagindo com as unidades responsáveis de maneira a contribuir para a obtenção dos resultados almejados;

VIII - prestar os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.";

IV - ao Capítulo VIII, a Seção III-A e seu artigo 50-A:

"SEÇÃO III-A

Do Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa

Artigo 50-A - O Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II - em relação a licitação:

a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

b) assinar convites e editais de tomada de preços.".

Artigo 5º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 51:

"Artigo 51 - Os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e o Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008."; (NR)

II - o "caput" do artigo 52:

"Artigo 52 - Os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto têm, ainda, em relação a licitação, as seguintes competências:"; (NR)

III - o "caput" do artigo 63:

"Artigo 63 - O Chefe de Gabinete, o Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:"; (NR)

IV - o "caput" do artigo 70:

"Artigo 70 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, ao Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)

V - o artigo 91:

"Artigo 91 - As unidades previstas nos incisos VIII-A e IX a XII do artigo 3º deste decreto atuarão de forma integrada, visando à consecução das metas e à realização dos objetivos definidos no planejamento geral da Secretaria, sendo-lhes facultado promover, quando necessário à realização de suas atribuições, o desenvolvimento de estudos e análises sobre temas pertinentes a suas respectivas áreas de atuação.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 Legislação do Estado

Artigo 6º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.". (NR)

Artigo 7º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado, o § 2º-A, com a seguinte redação:

"§ 2º-A - Os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum, a que se refere o § 2º deste artigo, serão prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.".

Artigo 8º - Fica extinta a Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Artigo 9º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 56.636, de 1º de janeiro de 2011:

I - o inciso XIII do artigo 3º;

II - o artigo 12;

III - a alínea "e" do inciso I do artigo 15;

IV - o artigo 45.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/05/2012
Atualizado em: 30/09/2013 12:30

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