GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 |
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte cabe: I - participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007; II - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes; III - instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado; IV - definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, 32 e 35 do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007; V - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implantação de políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte; VI - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado; VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for pertinente; VIII - manifestar-se sobre os programas, ações e normatizações formulados, coordenados ou implementados pelas secretarias e órgãos estaduais que guardem relação com aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado; IX - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implementação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento e, sempre que necessário, a revisão da legislação estadual sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, no sentido da implementação efetiva da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2004; X - fomentar o Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de comunicação entre o segmento de microempresários individuais, microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os serviços das secretarias e órgãos estaduais; XI - aprovar e publicar seu Regimento Interno.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 (art.1º) "Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição: I - Secretários de Estado: a) da Fazenda e Planejamento; b) de Infraestrutura e Meio Ambiente; c) de Agricultura e Abastecimento; d) de Desenvolvimento Regional; II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO; IV - o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; V - como convidados: a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP; b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO; c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP; d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo. § 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. § 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária. § 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico. § 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos." (NR) Artigo 4º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas: I - registro, cadastro, licenças e baixas; II - fiscalização orientadora; III - acesso à justiça; IV - acesso a mercados; V - estímulo ao crédito; VI - estímulo à inovação; VII - acesso a gestão; VIII - associativismo; IX - estímulo ao empreendedorismo. § 1º - Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno. § 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais. § 3º - Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros. Artigo 5º - As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. Artigo 6º - O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003 Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010 ALBERTO GOLDMAN (*) Revogado pelo Decreto nº 69.332, de 28 de janeiro de 2025 |
Publicado em: 04/05/2010 |
Atualizado em: 29/01/2025 11:06 |
![]() |
![]() |