GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010

Institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e visando atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento, o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, que atuará como órgão de ação executiva competente para gerir a implementação e fortalecer as ações reguladoras dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Ao Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte cabe:

I - participar do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto no artigo 3º do Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007;

II - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual, propostas para a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

III - instituir os Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que deverão cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;

IV - definir a forma e o processo de elaboração dos planos e relatórios anuais previstos no artigo 4º da Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, e nos artigos 30, 32 e 35 do Decreto nº 52.228, de 5 de outubro de 2007;

V - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implantação de políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;

VI - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no seguimento das microempresas e empresas de pequeno porte, no Estado;

VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto federal nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, no que for pertinente;

VIII - manifestar-se sobre os programas, ações e normatizações formulados, coordenados ou implementados pelas secretarias e órgãos estaduais que guardem relação com aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte do Estado;

IX - propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implementação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento e, sempre que necessário, a revisão da legislação estadual sobre as microempresas e as empresas de pequeno porte, no sentido da implementação efetiva da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2004;

X - fomentar o Portal Poupatempo do Empreendedor para que seja o principal canal de comunicação entre o segmento de microempresários individuais, microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte e os serviços das secretarias e órgãos estaduais;

XI - aprovar e publicar seu Regimento Interno.

Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e terá a seguinte composição:

I - Secretários de Estado:

a) de Economia e Planejamento;

b) da Fazenda;

c) do Meio Ambiente;

d) de Agricultura e Abastecimento;

e) do Emprego e Relações do Trabalho;

f) de Gestão Pública;

II - Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

IV - Presidente da Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

V - como convidados:

a) Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;

b) Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;

c) Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;

d) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

e) Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento.

§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo para o desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento prover a estrutura necessária.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art. 6º -nova redação para § 2º) Legislação do Estado:

"§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria-Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições.". (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.7º-acrescenta § 2º-A) :

"§ 2º-A - Os serviços de Secretaria-Executiva do Fórum, a que se refere o § 2º deste artigo, serão prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por intermédio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa.".

§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 (art.1º) Legislação do Estado :

"Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:

I - Secretários de Estado:

a) da Fazenda e Planejamento;

b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;

c) de Agricultura e Abastecimento;

d) de Desenvolvimento Regional;

II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

IV - o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

V - como convidados:

a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;

b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;

c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;

d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.

§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos." (NR)

Artigo 4º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte instituirá Grupos Técnicos de Implementação - GTI, que discutirão aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado aos microempresários individuais, às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes temas:

I - registro, cadastro, licenças e baixas;

II - fiscalização orientadora;

III - acesso à justiça;

IV - acesso a mercados;

V - estímulo ao crédito;

VI - estímulo à inovação;

VII - acesso a gestão;

VIII - associativismo;

IX - estímulo ao empreendedorismo.

§ 1º - Os objetivos específicos e a composição dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI serão definidos no Regimento Interno.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos Grupos Técnicos de Implementação - GTI representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de outras instituições de níveis federal ou municipais.

§ 3º - Os Grupos Técnicos de Implementação - GTI deverão apresentar ao Presidente do Fórum seus Planos de Ações e respectivos cronogramas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da designação de seus membros.

Artigo 5º - As funções de membro do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 6º - O Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, devendo ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.730, de 20 de março de 2003 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 04/05/2010
Atualizado em: 15/08/2019 10:41

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