GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019

Altera o artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto n° 58.053, de 17 de maio de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - O Fórum Estadual das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e terá a seguinte composição:

I - Secretários de Estado:

a) da Fazenda e Planejamento;

b) de Infraestrutura e Meio Ambiente;

c) de Agricultura e Abastecimento;

d) de Desenvolvimento Regional;

II - o Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - o Presidente da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

IV - o Presidente da DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

V - como convidados:

a) o Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de São Paulo - SESCON/SP;

b) o Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO;

c) o Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP;

d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

e) o Diretor Superintendente do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo.

§ 1º - O Presidente do Fórum, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - O Fórum contará com uma Secretaria Executiva para o fornecimento do apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições, cabendo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico prover-lhe a estrutura necessária.

§ 3º - Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo deverão indicar até 2 (dois) suplentes, em ato dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 4º - O Presidente do Fórum poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/08/2019
Atualizado em: 14/07/2020 18:16

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