JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.105, de 12 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Votorantim, a saber: começa no marco 1, cravado junto à margem esquerda da Rodovia Raimundo Antunes Soares - SP-079, na altura do Km 105+500m, com as coordenadas UTM E-249024,672m e N-7385508,547m, de onde segue confrontando com a Linha de Transmissão de Alta Tensão da Eletropaulo até o marco 2 com azimute de 69°18'56" e distância de 411,62m; daí deflete à direita e segue confrontando com terras pertencentes ao Município de Votorantim (matrícula 15.770) nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 157°25'48" e distância de 42,15m até o marco 3; segue com azimute de 128°32'51" e distância de 39,35m até o marco 4; segue com azimute de 115°33'28" e distância de 100,44m até o marco 5; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 186°24'27" e distância de 192,06m até o marco 6; segue com azimute de 174°36'49" e distância de 19,58m até o marco 7; segue com azimute de 183°04'10" e distância de 39,55m até o marco 8; segue com azimute de 188°23'11" e distância de 102,55m até o marco 9; segue com azimute de 189°32'57" e distância de 53,50m até o marco 10; segue com azimute de 267°53'10" e distância de 66,90m até o marco 11; segue com azimute de 247°33'11" e distância de 24,23m até o marco 12; segue com azimute de 272°56'42" e distância de 33,82m até o marco 13; segue com azimute de 293°08'13" e distância de 27,62m até o marco 14; segue com azimute de 309°09'53" e distância de 20,90m até o marco 15; segue com azimute de 298°13'42" e distância de 28,47m até o marco 16; segue com azimute de 272°00'08" e distância de 83,60m até o marco 17; segue com azimute de 301°33'52" e distância de 14,17m até o marco 18; segue com azimute de 278°22'04" e distância de 11,24m até o marco 19; segue com azimute de 253°28'19" e distância de 12,36m até o marco 20; segue com azimute de 292°25'03" e distância de 6,55m até o marco 21; segue com azimute de 276°32'40" e distância de 51,15m até o marco 22; segue com azimute de 291°09'45" e distância de 6,82m até o marco 23; segue com azimute de 276°58'45" e distância de 9,24m até o marco 24; segue com azimute de 299°03'48" e distância de 7,23m até o marco 25; segue com azimute de 287°55'12" e distância de 6,16m até o marco 26; segue com azimute de 257°09'27" e distância de 26,65m até o marco 27; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Antunes Soares-SP-079 nos seguintes azimutes e distâncias: segue com azimute de 349°09'38" e distância de 83,77m até o marco 28; segue com azimute de 348°11'18" e distância de 188,69m até o marco 29; segue com azimute de 355°40'22" e distância de 51,22m até o marco 1, início desta descrição, encerrando este perímetro uma área de 201.107,54m² (duzentos e um mil, cento e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA |