GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.887, de 15 de fevereiro de 2013

Organiza a Circunscrição Regional de Trânsito de Osasco e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 Legislação do Estado,

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Osasco - CIRETRAN de Osasco, diretamente subordinada ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, fica organizada nos termos deste decreto.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.981, de 31 de agosto de 2021 (art.3º) Legislação do Estado :

Artigo 1º - A Circunscrição Regional de Trânsito de Osasco - CIRETRAN de Osasco, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, subordinada diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Osasco, fica organizada nos termos deste decreto. (NR)

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2º - A CIRETRAN de Osasco tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com Célula de Apoio Administrativo;

II - Centro de Habilitação;

III - Centro de Veículos, com 2 (duas) Equipes de Apoio;

IV - Centro de Fiscalização.

Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo a que se refere o inciso I deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 3º - A CIRETRAN de Osasco conta com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

SEÇÃO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 4º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Departamento Técnico, a CIRETRAN de Osasco;

II - de Divisão Técnica, os Centros;

III - de Equipe, as Equipes de Apoio.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Artigo 5º - À CIRETRAN de Osasco cabe:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;

II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;

III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito na circunscrição;

IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, na área de sua competência;

V - processar os autos de infração lavrados na circunscrição e impor as penalidades correspondentes;

VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;

VII - fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição;

VIII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de sua circunscrição, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias centrais do DETRAN-SP;

IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob sua responsabilidade;

X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

XI - produzir estatísticas de trânsito;

XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;

XIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Artigo 6º - O Centro de Habilitação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - realizar o cadastro e demais procedimentos para expedição:

a) da Permissão para Dirigir;

b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

II - expedir Certidão de Prontuário;

III - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:

a) teórico e prático;

b) de aptidão física e psicológica;

IV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

V - preparar e analisar:

a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

VI - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

VII - fiscalizar:

a) as atividades dos credenciados de sua circunscrição;

b) os processos de habilitação;

VIII - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas.

Artigo 7º - O Centro de Veículos tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - expedir documentos de veículos;

II - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;

III - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;

IV - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;

V - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

VI - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

VII - controlar as restrições administrativas e judiciais;

VIII - processar a regularização de motores;

IX - emitir e promover a entrega de certidões;

X - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

XI - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

XII - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;

XIII - por meio de suas Equipes de Apoio:

a) realizar vistoria de veículos;

b) supervisionar serviços de lacração e relacração;

c) fiscalizar as atividades dos credenciados de sua circunscrição.

Artigo 8º - O Centro de Fiscalização tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;

II - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;

III - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;

IV - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração;

V - analisar os pedidos de defesa da infração;

VI - supervisionar os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de sua circunscrição;

VII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.

Artigo 9º - A Célula de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente da CIRETRAN de Osasco;

III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN de Osasco da sua movimentação;

V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO V

Das Competências

Artigo 10 - O Diretor da CIRETRAN de Osasco, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho;

II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;

III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;

IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN de Osasco;

V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;

VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

VII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 11 - Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Centro;

II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN de Osasco;

III - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob sua responsabilidade, providenciando correções ou reparos, quando necessário;

IV - responder a ofícios oriundos do poder judiciário e da administração pública em geral;

V - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 12 - Ao Diretor do Centro de Habilitação compete, ainda:

I - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;

II - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;

III - determinar a realização de cursos de reciclagem de condutores;

IV - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;

V - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;

VI - determinar a realização dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 13 - Ao Diretor do Centro de Veículos compete, ainda, autorizar a modificação de características do veículo.

Artigo 14 - Ao Diretor do Centro de Fiscalização compete, ainda, julgar os pedidos de defesa da infração.

Artigo 15 - Os Supervisores das Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;

II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 16 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Osasco e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:

I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;

II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 17 - É competência comum aos Diretores dos Centros e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.

Artigo 18 - São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de Osasco, aos Diretores dos Centros e aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:

I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho;

III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 19 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Artigo 20 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.053, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 16/02/2013
Atualizado em: 25/11/2024 16:50

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