GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.510, de 1 de outubro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 06 – Rotatória Alongada) no Km 46+200 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001, e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 35.023/2019, necessárias à execução das obras de implantação do dispositivo (tipo 06 Rotatória Alongada) no Km 46+200 da Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, perfazendo área total de 5.013,53m² (cinco mil e treze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 1 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Lourdes Bossolan Balan, Benoni Santin Balan e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.452.706,902m, E=244.479,684m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 227°5526,07 e distância de 61,308m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 230°5540,89 e distância de 122,701m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 316°0444,24 e distância de 29,666m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 55°5027,63 e distância de 24,549m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 59°2626,78 e distância de 68,929m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 59°2627,01 e distância de 94,849m, perfazendo uma área de 3.045,76m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a João Angelini, Lúcia Guimarães Angelini e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.452.569,080m, E=244.315,033m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 230°5916,59 e distância de 42,011m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 281°0422,04 e distância de 19,953m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 42°3218,42 e distância de 53,998m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 137°3207,25 e distância de 23,281m; perfazendo uma área de 947,63m² (novecentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

III - área 3 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Matheus Panza Capóssoli, José Eduando Andriotti e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.452.542,635m, E=244.282,390m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 230°5916,51 e distância de 55,199m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 301°0938,74 e distância de 7,048m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 40°0137,45 e distância de 45,619m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 101°0422,04 e distância de 19,953m, perfazendo uma área de 581,22m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a João Angelini, Lúcia Guimarães Angelini e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado direito da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.452.507,888m, E=244.239,499m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 231°0310,79 e distância de 34,129m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 39°1521,93 e distância de 32,416m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 121°0938,74 e distância de 7,048m, perfazendo uma área de 113,09m² (cento e treze metros quadrados e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD046101-046.047-621-D03-001 necessários à implantação do dispositivo do Km 46+200m da SP-101 Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer à Idalina Bocchio Alves Maria e/ou outros, localizado na Rodovia SP-101, do lado esquerdo da Rodovia sentido Monte Mor Capivari, e que começa no ponto 1 de coordenadas, N=7.452.550,053m, E=244.370,948m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 50°5709,07 e distância de 81,398m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 224°4846,57 e distância de 38,941m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 226°0244,46 e distância de 21,237m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 228°2553,65 e distância de 21,237m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 318°2554,59 e distância de 6,922m, perfazendo uma área de 325,83m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no caput e seus incisos deste artigo.

Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/10/2019
Atualizado em: 15/07/2020 17:27

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