GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.508, de 21 de janeiro de 2002

Cria, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando a importância da preservação de símbolos da resistência à repressão e da difusão dos ideais de liberdade;

    Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e

    Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.

    § 1º - O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.

    § 2º - O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.

    Artigo 2º - O Memorial do Cárcere tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições e outras manifestações artísticas e culturais.

    Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:

    "X - Memorial do Cárcere.".

    Artigo 4º - A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.900, de 05 de julho de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 22/01/2002
Atualizado em: 10/05/2019 14:20

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