GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "b", do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) FÁBIO JOSÉ MARTINS, pelo Município de Nova Odessa;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
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