GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003

Cria, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criada, nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.274, de 3 de dezembro de 2002 Legislação do Estado, junto à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções, composta dos seguintes membros:

    I - representantes dos Municípios que integram o Pólo:

    a) NILZA TAVOLONI, pelo Município de Americana;

    b) JOSÉ LUCIANO DOMICIANO DA SILVA, pelo Município de Nova Odessa;

    (*) Alterado pelo Decreto nº 48.415, de 07 de janeiro de 2004 Legislação do Estado

    "b) FÁBIO JOSÉ MARTINS, pelo Município de Nova Odessa;". (NR)

    c) RAFAEL CERVONE NETTO, pelo Município de Santa Bárbara D'Oeste;

    d) RAUL PEREIRA DE CAMARGO JUNIOR, pelo Município de Sumaré;

    e) SILVIO MARCONDES, pelo Município de Hortolândia;

    II - representantes das indústrias têxteis e de confecções instaladas no Pólo:

    a) MÁRIO ZOCCA, pelo Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré - SINDITEC;

    b) SÉRGIO MENIN, pelo Sindicato da Indústria Têxtil - SINDITÊXTIL;

    c) WLADIMIR ANGELINO FAÉ, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;

    III - JOSÉ ZENO FONTANA, representante do Poder Executivo do Estado;

    IV - Deputado VANDERLEI MACRIS, representante da Assembléia Legislativa do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/08/2003
Atualizado em: 08/01/2004 16:41

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