GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.694, de 17 de junho de 2026

Dá nova redação ao inciso I do artigo 5º do Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024, que fixa o número limite de bolsas dos programas de residência médica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/06/2026
Atualizado em: 18/06/2026 10:51

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