GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.100, de 13 de outubro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 8.005,84m² (oito mil e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município, com as características constantes do processo SS-1.318/03.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção, às expensas do município, do prédio do complexo ambulatorial local.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.504, de 1º de julho de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com área de 1.507,00m² (um mil, quinhentos e sete metros quadrados), localizado na Rua Henriqueta Mendes Guerra, nº 268, Centro, naquele município com as características constantes do processo SS-1318/03.". (NR)


    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 14/10/2005
Atualizado em: 02/07/2009 09:45

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