GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.225, de 5 de outubro de 2020 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 179+600m e 237+430m da SP-255, nos Municípios de Igaraçu do Tietê, São Manuel, Pratânia, Botucatu e Avaré, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SP0000255-179.238-529-D03/001, DE-SP0000255-179.238-529-D03/002, DE-SP0000255-179.238-529-D03/003, DE-SP0000255-179.238-529-D03/004, DE-SP0000255-179.238-529-D03/005, DE-SP0000255-179.238-529-D03/006, DE-SP0000255-179.238-529-D03/007, DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, DE-SP0000255-179.238-529-D03/009, DE-SP0000255-179.238-529-D03/010, DE-SP0000255-179.238-529-D03/011, DE-SP0000255-179.238-529-D03/012, DE-SP0000255-179.238-529-D03/013, DE-SP0000255-179.238-529-D03/014, DE-SP0000255-179.238-529-D03/015, DE-SP0000255-179.238-529-D03/016, DE-SP0000255-179.238-529-D03/017, DE-SP0000255-179.238-529-D03/018, DE-SP0000255-179.238-529-D03/019,DE-SP0000255-179.238-529-D03/020, DE-SP0000255-179.238-529-D03/021, DE-SP0000255-179.238-529-D03/022, DE-SP0000255-179.238-529-D03/023, DE-SP0000255-179.238-529-D03/024, DE-SP0000255-179.238-529-D03/025, DE-SP0000255-179.238-529-D03/026, DE-SP0000255-179.238-529-D03/027, DE-SP0000255-179.238-529-D03/028, DE-SP0000255-179.238-529-D03/029, DE-SP0000255-179.238-529-D03/030, DE-SP0000255-179.238-529-D03/031, DE-SP0000255-179.238-529-D03/032, DE-SP0000255-179.238-529-D03/033, DE-SP0000255-179.238-529-D03/034, DE-SP0000255-179.238-529-D03/035, DE-SP0000255-179.238-529-D03/036, DE-SP0000255-179.238-529-D03/037, DE-SP0000255-179.238-529-D03/038, DE-SP0000255-179.238-529-D03/039, DE-SP0000255-179.238-529-D03/040, DE-SP0000255-179.238-529-D03/041, DE-SP0000255-179.238-529-D03/042, DE-SP0000255-179.238-529-D03/043, DE-SP0000255-179.238-529-D03/044, DE-SP0000255-179.238-529-D03/045, DE-SP0000255-179.238-529-D03/046, DE-SP0000255-179.238-529-D03/047 e DE-SP0000255-179.238-529-D03/048 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.753/2019, necessárias à duplicação do trecho entre os km 179+600m e 237+430m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Igaraçu do Tietê, São Manuel, Pratânia, Botucatu e Avaré, as quais totalizam 135.239,58m² (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Maria Apparecida de Oliveira Fadoni, Antônio Fadoni, Satiko Isami Fadoni, Aparecida Fadoni, Regina Fadoni Gonçalves, Aparecida Fadoni Marizza, João José Marizza, Maria Terezinha Fadoni Alponti, Ademir Alponti, José Carlos Fadoni, Olga Ferreira Fadoni, Arivaldo Fadoni, Antônia Gurizan Fadoni, Luiz Estevão Fadoni, Deusa Pauleti Fadoni, Nelson Aparecido da Silva, Vera Lúcia Fadoni da Silva, Waldemar Moreira, Iracy Therezinha Fadoni Moreira, Regina Fadoni, Alice Fadoni Simeão, Antônio Carlos Fadoni, Seila Maria Fadoni Corrêa de Lacerda, Estevão Fadoni Neto, Neusa Scalizza Fadoni, Maria Fadoni Varrasquim, Abílio Varrasquim, Luiz Antônio da Silva, Edina de Lourdes Melloni da Silva, Edriana Regina da Silva, Paulo Henrique Bordotti, Elaine Dolores da Silva, Simone Fadoni Simeão, Pedro Paulo Gonçalves, Nilson Antônio Ereno, Rogério Corrêa de Lacerda, Daniele Cristina Fadoni de Lacerda Fatala, Silvulney Abdenur Fatala, Otacílio Corrêa de Larcerda Júnior, Mercenes Santo Fadoni, Maria Rosa Trigolo Fadoni, Elizabet Fadoni Martini, Joaquim Antônio Martini, Roselêne Fadoni, Osvail Fadoni, Andréia Zaneti Fadoni de Gois, Celso Rosa de Gois, Maria Angélica Zaneti Fadoni da Silva, Ulian Carlos Calixto da Silva, Palmyra Ortiz Fadoni, João Estevo Fadoni, Vera Lúcia de Toledo Fadoni, Sônia Maria Fadoni Varasquim, Luiz Rogério Varasquim, Arlindo Fadoni Filho, Gildete Spaulonci Fadoni, Durival Fadoni, Márcia Maria Maganha Fadoni, José Roberto Fadoni, Sueli Maria Antonelli Fadoni, Maria Aparecida Fadoni Machado, Jerônimo Machado Segura, Valéria de Fátima Fadoni Périco, José Roberto Períco, Ozório Daniel de Godoi Fadoni, José Sahade e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 180+560m – Pista Sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.506.359,692163m e E=751.647,160478m, azimute 181º18’38” e distância de 15,37m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.506.344,328031m e E=751.646,809005m, azimute 182º30’38” e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.506.324,734296m e E=751.645,949934m, azimute 184º49’23” e distância de 22,72m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.506.302,096312m e E=751.644,039831m, azimute 274º53’25” e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.506.302,948892m e E=751.634,075104m, azimute 5º20’07” e distância de 8,46m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.506.311,373247m e E=751.634,861825m, azimute 3º50’51” e distância de 24,26m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.506.335,574527m e E=751.636,489388m, azimute 1º35’46” e distância de 24,06m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.506.359,626145m e E=751.637,159617m, azimute 89º37’18” e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 573,68m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); II - área 2 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/002, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 185+000m – Pista Norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.501.878,665361m e E=750.530,455670m, azimute 0º07’34” e distância de 315,09m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.502.193,750202m e E=750.531,149169m, azimute 176º56’22” e distância de 44,98m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.502.148,837107m e E=750.533,550535m, azimute 180º07’47” e distância de 28,64m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.502.120,195497m e E=750.533,485630m, azimute 178º55’51” e distância de 24,62m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.502.095,580410m e E=750.533,945002m, azimute 180º05’52” e distância de 36,55m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.502.059,029536m e E=750.533,882615m, azimute 180º28’27” e distância de 36,39m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.502.022,635877m e E=750.533,581421m, azimute 180º11’59” e distância de 26,96m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.501.995,675071m e E=750.533,487393m, azimute 179º34’45” e distância de 15,63m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.501.980,048784m e E=750.533,602174m, azimute 181º06’01” e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.501.962,311969m e E=750.533,261518m, azimute 179º53’05” e distância de 17,56m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.501.944,749706m e E=750.533,296837m, azimute 182º27’42” e distância de 66,15m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 716,93m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados). III - área 3 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/003, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 187+000m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.729,834799m e E=750.526,277018m, azimute 0º08’42” e distância de 311,86m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.500.041,689907m e E=750.527,065777m, azimute 90º07’34” e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.500.041,686936m e E=750.528,415764m, azimute 177º37’38” e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.500.039,462032m e E=750.528,507961m, azimute 178º17’22” e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.500.037,335290m e E=750.528,571471m, azimute 179º10’45” e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.500.027,443316m e E=750.528,713203m, azimute 177º05’26” e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.500.019,537247m e E=750.529,115032m, azimute 179º11’09” e distância de 8,18m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.500.011,353289m e E=750.529,231334m, azimute 177º47’12” e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.500.001,590729m e E=750.529,608635m, azimute 177º48’34” e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.993,580282m e E=750.529,915054m, azimute 178º09’08” e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.987,511018m e E=750.530,110858m, azimute 176º30’35” e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.499.977,517683m e E=750.530,720392m, azimute 178º26’46” e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.499.969,258426m e E=750.530,944456m, azimute 180º31’03” e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.499.961,233354m e E=750.530,871977m, azimute 180º31’00” e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.499.955,437442m e E=750.530,819719m, azimute 174º58’30” e distância de 9,95m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.499.945,522708m e E=750.531,691529m, azimute 180º18’02” e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.499.935,333543m e E=750.531,638076m, azimute 176º52’19” e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.499.921,537557m e E=750.532,392048m, azimute 178º07’36” e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.499.913,773165m e E=750.532,646013m, azimute 174º21’31” e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.499.909,549358m e E=750.533,063248m, azimute 180º17’15” e distância de 70,49m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.499.839,062588m e E=750.532,709718m, azimute 182º36’44” e distância de 24,02m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.499.815,071782m e E=750.531,615195m, azimute 180º41’57” e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.499.795,128920m e E=750.531,371816m, azimute 183º40’57” e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.499.783,021463m e E=750.530,592561m, azimute 182º24’20” e distância de 9,84m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.499.773,185369m e E=750.530,179358m, azimute 182º11’52” e distância de 14,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.499.758,960477m e E=750.529,633413m, azimute 183º15’37” e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.499.744,950747m e E=750.528,835381m, azimute 184º11’00” e distância de 15,16m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.499.729,831602m e E=750.527,729504m, azimute 270º07’34” e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.370,08m² (um mil, trezentos e setenta metros quadrados e oito decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/004, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 188+030m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.498.724,784764m e E=750.523,736222m, azimute 0º08’45” e distância de 235,78m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.498.960,567694m e E=750.524,336616m, azimute 167º39’26” e distância de 61,85m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.498.900,150663m e E=750.537,556777m, azimute 177º16’09” e distância de 18,71m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.498.881,457945m e E=750.538,448387m, azimute 177º29’38” e distância de 12,08m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.498.869,384768m e E=750.538,976831m, azimute 179º20’36” e distância de 11,77m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.498.857,610577m e E=750.539,111807m, azimute 175º31’36” e distância de 8,15m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.498.849,481978m e E=750.539,747739m, azimute 179º03’47” e distância de 12,28m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.498.837,202714m e E=750.539,948540m, azimute 182º30’41” e distância de 12,48m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.498.824,734248m e E=750.539,401664m, azimute 187º22’11” e distância de 22,43m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.498.802,487029m e E=750.536,524179m, azimute 251º46’46” e distância de 5,82m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.498.800,667365m e E=750.530,996365m, azimute 186º15’02” e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.498.790,805117m e E=750.529,916157m, azimute 183º58’19” e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.498.770,934331m e E=750.528,536386m, azimute 185º40’53” e distância de 18,28m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.498.752,741861m e E=750.526,726483m, azimute 186º06’18” e distância de 28,12m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.139,50m² (dois mil, cento e trinta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); V - área 5 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/005, a área, que consta pertencer à Grande Valle S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 189+000m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.497.791,673952m e E=750.521,779397m, azimute 0º06’00” e distância de 374,03m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.498.165,705429m e E=750.522,431578m, azimute 175º39’10” e distância de 37,68m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.498.128,133418m e E=750.525,287865m, azimute 178º39’47” e distância de 89,11m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.498.039,048091m e E=750.527,366790m, azimute 178º36’04” e distância de 94,94m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.497.944,135078m e E=750.529,684407m, azimute 181º20’47” e distância de 68,20m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.497.875,954431m e E=750.528,081982m, azimute 184º16’36” e distância de 84,52m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.751,58m² (um mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); VI - área 6 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/006, a área, que consta pertencer à Grande Valle S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 189+515m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.497.196,264948m e E=750.520,741210m, azimute 0º06’00” e distância de 271,19m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.497.467,452982m e E=750.521,214068m, azimute 178º54’49” e distância de 159,76m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.497.307,721604m e E=750.524,243351m, azimute 180º22’05” e distância de 87,07m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.497.220,651799m e E=750.523,684020m, azimute 186º52’51” e distância de 24,56m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 569,81m² (quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); VII - área 7 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/007, a área, que consta pertencer à Grande Valle S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 190+200m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.496.602,922352m e E=750.519,706627m, azimute 0º06’00” e distância de 183,96m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.496.786,885882m e E=750.520,027395m, azimute 90º07’34” e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.496.786,883166m e E=750.521,261608m, azimute 176º00’53” e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.496.781,279736m e E=750.521,651994m, azimute 179º21’11” e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.496.778,080303m e E=750.521,688127m, azimute 180º34’58” e distância de 12,03m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.496.766,050230m e E=750.521,565762m, azimute 180º02’52” e distância de 16,47m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.496.749,580429m e E=750.521,552061m, azimute 179º53’21” e distância de 28,49m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.496.721,094984m e E=750.521,607213m, azimute 179º28’06” e distância de 40,46m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.496.680,640146m e E=750.521,982598m, azimute 181º15’01” e distância de 25,54m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.496.655,102546m e E=750.521,425206m, azimute 178º58’19” e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.496.648,761062m e E=750.521,539003m, azimute 181º03’42” e distância de 22,18m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.496.626,588465m e E=750.521,128090m, azimute 179º01’39” e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.496.620,516303m e E=750.521,231161m, azimute 181º15’31” e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.496.602,919847m e E=750.520,844569m, azimute 270º07’34” e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 308,74m² (trezentos e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); VIII - área 8 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/007, a área, que consta pertencer à Grande Valle S.A., Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 190+750m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.496.038,352158m e E=750.452,526000m, azimute 16º25’24” e distância de 24,50m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.496.061,852373m e E=750.459,452905m, azimute 15º26’24” e distância de 27,66m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.496.088,512749m e E=750.466,816460m, azimute 14º19’56” e distância de 31,11m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.496.118,654075m e E=750.474,517409m, azimute 13º15’29” e distância de 25,87m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.496.143,830252m e E=750.480,449349m, azimute 12º17’14” e distância de 25,63m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.496.168,876453m e E=750.485,904441m, azimute 11º20’51” e distância de 24,21m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.496.192,617749m e E=750.490,668872m, azimute 10º39’32” e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.496.203,864637m e E=750.492,785639m, azimute 8º10’35” e distância de 32,86m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.496.236,389557m e E=750.497,458936m, azimute 99º13’42” e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.496.234,542077m e E=750.508,830132m, azimute 189º33’30” e distância de 17,57m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.496.217,214006m e E=750.505,912271m, azimute 190º28’35” e distância de 31,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.496.186,435256m e E=750.500,220862m, azimute 191º33’36” e distância de 26,37m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.496.160,596296m e E=750.494,935733m, azimute 192º38’46” e distância de 31,44m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.496.129,918199m e E=750.488,052507m, azimute 194º10’01” e distância de 49,52m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.496.081,905205m e E=750.475,932853m, azimute 196º00’29” e distância de 48,49m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.496.035,299436m e E=750.462,561767m, azimute 286º55’08” e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.155,43m² (dois mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados); IX - área 9 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 191+300m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.495.570,904282m e E=750.277,845292m, azimute 20º55’13” e distância de 257,36m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.495.811,294000m e E=750.369,738662m, azimute 110º58’43” e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.495.807,601999m e E=750.379,367408m, azimute 200º58’22” e distância de 261,02m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.495.563,871174m e E=750.285,941193m, azimute 310º58’54” e distância de 10,72m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.642,11m² (dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados); X - área 10 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 191+465m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.495.437,660345m e E=750.226,916876m, azimute 20º55’10” e distância de 129,86m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.495.558,964276m e E=750.273,285285m, azimute 130º58’54” e distância de 10,71m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.495.551,942134m e E=750.281,368587m, azimute 200º58’22” e distância de 126,20m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.495.434,101535m e E=750.236,198259m, azimute 290º58’43” e distância de 9,94m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.280,31m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); XI - área 11 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/008, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 191+600m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.495.200,714148m e E=750.136,027370m, azimute 20º58’22” e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.495.213,581447m e E=750.140,959627m, azimute 20º58’22” e distância de 233,78m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.495.431,878030m e E=750.224,636460m, azimute 110º58’43” e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.495.431,180306m e E=750.226,456123m, azimute 198º53’18” e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.495.412,542699m e E=750.220,079249m, azimute 198º48’15” e distância de 9,06m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.495.403,964765m e E=750.217,158372m, azimute 200º41’11” e distância de 12,06m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.495.392,681573m e E=750.212,897891m, azimute 200º16’40” e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.495.387,709023m e E=750.211,060689m, azimute 208º11’22” e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.495.386,650828m e E=750.210,493543m, azimute 200º50’50” e distância de 8,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.495.378,733629m e E=750.207,478615m, azimute 201º14’32” e distância de 21,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.495.359,078469m e E=750.199,838187m, azimute 200º33’21” e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.495.339,520424m e E=750.192,504052m, azimute 199º43’57” e distância de 22,14m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.495.318,678502m e E=750.185,028185m, azimute 203º35’54” e distância de 11,27m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.495.308,351635m e E=750.180,516819m, azimute 200º16’30” e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.495.294,108595m e E=750.175,255261m, azimute 207º46’31” e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.495.292,512280m e E=750.174,414495m, azimute 201º35’39” e distância de 9,78m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.495.283,420817m e E=750.170,815996m, azimute 196º35’02” e distância de 12,23m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.495.271,696505m e E=750.167,324410m, azimute 202º52’36” e distância de 24,55m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.495.249,081460m e E=750.157,782279m, azimute 199º21’48” e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.495.243,195505m e E=750.155,713736m, azimute 203º48’52” e distância de 19,37m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.495.225,476929m e E=750.147,893572m, azimute 203º00’08” e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.495.220,103087m e E=750.145,612272m, azimute 199º52’59” e distância de 13,74m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.495.207,179032m e E=750.140,938187m, azimute 203º28’30” e distância de 7,80m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.495.200,022837m e E=750.137,830310m, azimute 290º58’43” e distância de 1,93m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 722,82m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); XII - área 12 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/009, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 192+200m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.494.658,859289m e E=749.928,546353m, azimute 20º59’21” e distância de 325,85m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.494.963,090502m e E=750.045,263595m, azimute 110º58’43” e distância de 1,61m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.494.962,515809m e E=750.046,762397m, azimute 198º03’21” e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.494.958,524236m e E=750.045,461163m, azimute 199º42’41” e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.494.948,703995m e E=750.041,942783m, azimute 200º34’08” e distância de 16,99m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.494.932,799998m e E=750.035,974720m, azimute 196º54’30” e distância de 7,32m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.494.925,793121m e E=750.033,844770m, azimute 197º17’32” e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.494.920,032565m e E=750.032,051422m, azimute 199º50’45” e distância de 12,58m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.494.908,200716m e E=750.027,781015m, azimute 200º59’56” e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.494.889,193398m e E=750.020,485178m, azimute 198º58’38” e distância de 23,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.494.866,760424m e E=750.012,770821m, azimute 196º52’43” e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.494.862,883013m e E=750.011,594357m, azimute 203º21’15” e distância de 11,86m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.494.851,994777m e E=750.006,892903m, azimute 200º12’17” e distância de 23,94m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.494.829,525734m e E=749.998,623787m, azimute 202º11’18” e distância de 11,34m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.494.819,020911m e E=749.994,339323m, azimute 200º57’59” e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.494.804,977553m e E=749.988,958029m, azimute 201º39’22” e distância de 73,80m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.494.736,384260m e E=749.961,722465m, azimute 201º45’27” e distância de 60,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.494.680,316994m e E=749.939,345351m, azimute 202º46’16” e distância de 23,91m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.494.658,267514m e E=749.930,089701m, azimute 290º58’43” e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.056,35m² (um mil e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); XIII - área 13 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/009, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 192+717m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.494.295,273657m e E=749.789,057995m, azimute 20º59’21” e distância de 100,62m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.494.389,219712m e E=749.825,100071m, azimute 109º16’59” e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.494.388,620785m e E=749.826,811960m, azimute 198º05’39” e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.494.381,936727m e E=749.824,628015m, azimute 199º25’45” e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.494.378,135547m e E=749.823,287237m, azimute 197º01’55” e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.494.370,465040m e E=749.820,937448m, azimute 200º41’30” e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.494.367,593268m e E=749.819,852767m, azimute 198º52’17” e distância de 3,33m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.494.364,438804m e E=749.818,774509m, azimute 205º27’48” e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.494.362,806747m e E=749.817,997343m, azimute 198º42’36” e distância de 8,11m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.494.355,129180m e E=749.815,397121m, azimute 204º51’05” e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.494.351,463326m e E=749.813,699261m, azimute 198º56’01” e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.494.343,175854m e E=749.810,856389m, azimute 200º54’50” e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.494.331,901546m e E=749.806,548018m, azimute 197º47’17” e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.494.325,524798m e E=749.804,502133m, azimute 195º55’56” e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.494.320,818595m e E=749.803,158673m, azimute 194º45’30” e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.494.318,020702m e E=749.802,421614m, azimute 192º25’07” e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.494.315,351884m e E=749.801,833933m, azimute 168º29’49” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.494.309,728701m e E=749.802,978303m, azimute 186º37’38” e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.494.301,750426m e E=749.802,051344m, azimute 181º31’24” e distância de 11,56m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.494.290,190739m e E=749.801,743944m, azimute 291º50’05” e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 459,63m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); XIV - área 14 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/010, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 192+817m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.493.629,547654m e E=749.533,654540m, azimute 20º59’21” e distância de 713,04m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.494.295,273657m e E=749.789,057995m, azimute 111º50’05” e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.494.290,190739m e E=749.801,743944m, azimute 178º38’07” e distância de 23,59m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.494.266,607035m e E=749.802,305761m, azimute 182º29’12” e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.494.256,340205m e E=749.801,859905m, azimute 189º14’02” e distância de 7,73m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.494.248,710636m e E=749.800,619570m, azimute 194º17’11” e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.494.242,907111m e E=749.799,141733m, azimute 198º53’41” e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.494.237,374128m e E=749.797,247945m, azimute 201º00’07” e distância de 42,95m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.494.197,277636m e E=749.781,854779m, azimute 195º34’12” e distância de 9,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.494.188,158897m e E=749.779,313905m, azimute 185º51’01” e distância de 9,10m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.494.179,102900m e E=749.778,386019m, azimute 173º56’05” e distância de 8,31m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.494.170,840194m e E=749.779,264002m, azimute 166º55’23” e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.494.165,285940m e E=749.780,554164m, azimute 159º18’50” e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.494.156,734539m e E=749.783,783083m, azimute 148º39’00” e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.494.151,679918m e E=749.786,862372m, azimute 143º29’01” e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.494.148,021467m e E=749.789,571111m, azimute 242º43’41” e distância de 22,28m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.494.137,811280m e E=749.769,765368m, azimute 201º09’04” e distância de 75,27m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.494.067,615516m e E=749.742,606924m, azimute 158º55’26” e distância de 22,03m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.494.047,061031m e E=749.750,528347m, azimute 256º12’04” e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.494.045,289421m e E=749.743,315022m, azimute 246º04’39” e distância de 10,22m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.494.041,146515m e E=749.733,975931m, azimute 236º36’29” e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.494.036,594303m e E=749.727,070002m, azimute 225º17’51” e distância de 7,94m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.494.031,007266m e E=749.721,424617m, azimute 219º01’01” e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.494.026,955988m e E=749.718,141973m, azimute 211º41’39” e distância de 5,68m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.494.022,124090m e E=749.715,158402m, azimute 205º06’06” e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.494.015,672304m e E=749.712,135935m, azimute 201º00’07” e distância de 48,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.493.970,274227m e E=749.694,707474m, azimute 204º26’48” e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.493.961,066935m e E=749.690,521796m, azimute 211º30’09” e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.493.955,501592m e E=749.687,111005m, azimute 215º37’53” e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.493.951,446123m e E=749.684,204211m, azimute 220º51’17” e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.493.943,857023m e E=749.677,640827m, azimute 224º43’35” e distância de 14,50m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.493.933,556792m e E=749.667,438487m, azimute 223º56’46” e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.493.926,110810m e E=749.660,261513m, azimute 219º25’33” e distância de 8,20m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.493.919,779335m e E=749.655,056002m, azimute 214º23’23” e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.493.913,855355m e E=749.651,001310m, azimute 258º41’06” e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.493.913,670357m e E=749.650,076751m, azimute 249º02’32” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.493.912,954250m e E=749.648,207103m, azimute 235º52’15” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.493.911,821812m e E=749.646,536338m, azimute 223º13’54” e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.493.910,481033m e E=749.645,275873m, azimute 212º21’40” e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.493.909,230899m e E=749.644,483702m, azimute 207º28’42” e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.493.906,664678m e E=749.643,149046m, azimute 205º47’18” e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.493.903,201883m e E=749.641,475928m, azimute 203º37’32” e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.493.898,807871m e E=749.639,553893m, azimute 200º19’51” e distância de 30,96m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.493.869,775944m e E=749.628,796964m, azimute 201º27’11” e distância de 10,96m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.493.859,578160m e E=749.624,789591m, azimute 201º51’28” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.493.850,133824m e E=749.621,001094m, azimute 202º09’39” e distância de 20,14m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.493.831,479802m e E=749.613,403449m, azimute 205º24’33” e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.493.829,852024m e E=749.612,630202m, azimute 200º57’34” e distância de 11,89m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.493.818,745654m e E=749.608,375908m, azimute 204º47’16” e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.493.814,419813m e E=749.606,378217m, azimute 198º40’11” e distância de 1,79m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.493.812,721429m e E=749.605,804347m, azimute 194º11’16” e distância de 3,93m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.493.808,908705m e E=749.604,840452m, azimute 200º10’28” e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.493.799,247070m e E=749.601,290549m, azimute 198º58’36” e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.493.786,067678m e E=749.596,758499m, azimute 193º25’34” e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.493.782,294056m e E=749.595,857685m, azimute 198º36’32” e distância de 8,05m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=7.493.774,660699m e E=749.593,287475m, azimute 190º59’01” e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=7.493.766,796481m e E=749.591,761156m, azimute 198º27’38” e distância de 10,40m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=7.493.756,931421m e E=749.588,467880m, azimute 196º28’08” e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=7.493.754,084319m e E=749.587,626205m, azimute 202º43’25” e distância de 7,53m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=7.493.747,138668m e E=749.584,717409m, azimute 207º13’34” e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=7.493.737,601462m e E=749.579,810481m, azimute 201º11’56” e distância de 11,20m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=7.493.727,163892m e E=749.575,762250m, azimute 204º11’15” e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=7.493.715,235448m e E=749.570,404489m, azimute 199º45’32” e distância de 12,42m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=7.493.703,545258m e E=749.566,205223m, azimute 195º54’28” e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=7.493.698,552362m e E=749.564,782214m, azimute 201º53’16” e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=7.493.685,184022m e E=749.559,411520m, azimute 205º41’53” e distância de 12,16m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=7.493.674,225415m e E=749.554,137987m, azimute 202º26’00” e distância de 27,09m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=7.493.649,187244m e E=749.543,800885m, azimute 203º19’29” e distância de 21,99m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=7.493.628,994904m e E=749.535,094357m, azimute 291º00’07” e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 13.547,33m² (treze mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); XV - área 15 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/011, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 194+146m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.492.919,818373m e E=749.261,302305m, azimute 20º59’40” e distância de 146,64m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.493.056,726568m e E=749.313,841354m, azimute 111º00’07” e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.493.056,205412m e E=749.315,198873m, azimute 200º14’32” e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.493.054,557191m e E=749.314,591065m, azimute 197º03’43” e distância de 10,40m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.493.044,611151m e E=749.311,538497m, azimute 200º35’20” e distância de 33,20m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.493.013,527504m e E=749.299,861752m, azimute 201º07’58” e distância de 39,04m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.492.977,113456m e E=749.285,786825m, azimute 201º57’18” e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.492.967,953269m e E=749.282,094244m, azimute 206º21’33” e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.492.966,114376m e E=749.281,183038m, azimute 201º30’25” e distância de 33,12m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.492.935,295794m e E=749.269,038991m, azimute 201º49’27” e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.492.919,306415m e E=749.262,635865m, azimute 291º00’07” e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 304,78m² (trezentos e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); XVI - área 16 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/011, a área, que consta pertencer à Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 194+634m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.492.524,774271m e E=749.109,708109m, azimute 20º59’37” e distância de 81,39m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.492.600,762781m e E=749.138,867643m, azimute 110º59’47” e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.492.600,258921m e E=749.140,180487m, azimute 197º59’24” e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.492.595,430131m e E=749.138,612451m, azimute 194º44’28” e distância de 4,62m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.492.590,965494m e E=749.137,437762m, azimute 199º36’44” e distância de 33,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.492.559,706492m e E=749.126,299473m, azimute 200º14’03” e distância de 26,01m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.492.535,300502m e E=749.117,303314m, azimute 201º18’42” e distância de 12,55m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.492.523,609681m e E=749.112,742535m, azimute 290º59’47” e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 225,14m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); XVII - área 17 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/012, a área, que consta pertencer a Ronaldo Simões Grossi, Thais Simões Grossi Simão, Nilson Jorge Simão, Fábio Simões Grossi, Ana Maria Gobbi Grossi, Amando Parra Grossi, Janaina Parra Grossi, Zeuno Simões, Cleuza de Oliveira Simões, Amando Simões Grossi, Helyete Parra Grossi e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 196+675m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.490.523,435893m e E=748.340,754652m, azimute 20º58’37” e distância de 186,83m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.490.697,882381m e E=748.407,638221m, azimute 111º00’25” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.490.697,164502m e E=748.409,507672m, azimute 199º28’06” e distância de 9,06m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.490.688,624913m e E=748.406,488954m, azimute 201º54’57” e distância de 7,81m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.490.681,383636m e E=748.403,575646m, azimute 195º00’07” e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.490.677,685889m e E=748.402,584699m, azimute 197º50’31” e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.490.671,713543m e E=748.400,662366m, azimute 201º58’57” e distância de 18,08m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.490.654,951644m e E=748.393,896086m, azimute 199º29’19” e distância de 32,96m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.490.623,878511m e E=748.382,899504m, azimute 198º41’48” e distância de 7,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.490.616,565967m e E=748.380,424803m, azimute 202º05’25” e distância de 27,41m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.490.591,168954m e E=748.370,117108m, azimute 198º22’32” e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.490.586,924445m e E=748.368,707156m, azimute 200º40’09” e distância de 25,97m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.490.562,626228m e E=748.359,540502m, azimute 201º55’52” e distância de 23,92m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.490.540,436379m e E=748.350,606180m, azimute 196º35’24” e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.490.531,353975m e E=748.347,900329m, azimute 201º57’18” e distância de 9,61m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.490.522,439018m e E=748.344,306582m, azimute 285º40’38” e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 582,49m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); XVIII - área 18 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/013, a área, que consta pertencer a Fernando Iberê Simões Moss, Maria Antonieta Vieira Moss e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 197+180m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.489.568,979523m e E=747.974,359361m, azimute 21º15’39” e distância de 97,54m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.489.659,885212m e E=748.009,730660m, azimute 20º59’45” e distância de 188,58m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.489.835,943946m e E=748.077,298269m, azimute 20º59’45” e distância de 276,86m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.490.094,418148m e E=748.176,495188m, azimute 20º56’40” e distância de 145,53m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.490.230,331150m e E=748.228,515905m, azimute 199º50’58” e distância de 150,43m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.490.088,835300m e E=748.177,436163m, azimute 200º21’05” e distância de 276,77m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.489.829,337419m e E=748.081,180380m, azimute 200º50’03” e distância de 14,09m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.489.816,172398m e E=748.076,170459m, azimute 198º57’24” e distância de 27,89m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.489.789,797549m e E=748.067,111124m, azimute 199º56’35” e distância de 27,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.489.764,004483m e E=748.057,752262m, azimute 197º47’25” e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.489.754,328483m e E=748.054,647436m, azimute 199º56’13” e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.489.744,839908m e E=748.051,205689m, azimute 201º56’30” e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.489.735,421458m e E=748.047,411553m, azimute 200º19’06” e distância de 24,92m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.489.712,054142m e E=748.038,759199m, azimute 201º30’28” e distância de 15,36m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.489.697,764954m e E=748.033,128282m, azimute 203º54’56” e distância de 30,22m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.489.670,139642m e E=748.020,877511m, azimute 203º23’42” e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.489.651,596447m e E=748.012,855042m, azimute 207º42’16” e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.489.640,931262m e E=748.007,254631m, azimute 193º10’15” e distância de 16,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.489.624,777802m e E=748.003,474565m, azimute 181º25’10” e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.489.619,729141m e E=748.003,349469m, azimute 185º42’25” e distância de 15,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.489.603,895003m e E=748.001,767083m, azimute 188º52’34” e distância de 13,92m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.489.590,138298m e E=747.999,618695m, azimute 154º11’45” e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.489.583,476531m e E=748.002,839733m, azimute 188º11’48” e distância de 17,57m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.489.566,087805m e E=748.000,335026m, azimute 199º37’04” e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.489.560,181755m e E=747.998,229919m, azimute 290º13’55” e distância de 25,44m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.053,26m² (quatro mil e cinquenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); XIX - área 19 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/014, a área, que consta pertencer a Fernando Iberê Simões Moss, Maria Antonieta Vieira Moss, Luiz Gonzaga Murat Júnior, Eliane Maria Ranieri Murat e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 198+000m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.489.306,308748m e E=747.875,055005m, azimute 20º37’18” e distância de 242,25m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.489.533,034000m e E=747.960,373000m, azimute 21º15’39” e distância de 38,57m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.489.568,979523m e E=747.974,359361m, azimute 110º13’55” e distância de 25,44m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.489.560,181755m e E=747.998,229919m, azimute 208º54’12” e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.489.555,585693m e E=747.995,692416m, azimute 212º24’51” e distância de 23,37m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.489.535,856418m e E=747.983,164964m, azimute 282º01’56” e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.489.536,820573m e E=747.978,641534m, azimute 209º27’01” e distância de 16,36m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.489.522,576264m e E=747.970,598797m, azimute 206º56’08” e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.489.508,890214m e E=747.963,644794m, azimute 210º15’35” e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.489.500,067150m e E=747.958,497321m, azimute 212º56’32” e distância de 32,05m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.489.473,168763m e E=747.941,067781m, azimute 196º36’56” e distância de 22,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.489.451,566722m e E=747.934,621498m, azimute 200º13’30” e distância de 25,39m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.489.427,741724m e E=747.925,843802m, azimute 198º38’18” e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.489.413,497773m e E=747.921,039584m, azimute 201º44’20” e distância de 35,39m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.489.380,620140m e E=747.907,930195m, azimute 202º35’40” e distância de 40,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.489.343,450352m e E=747.892,462128m, azimute 204º59’43” e distância de 30,10m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.489.316,170917m e E=747.879,744194m, azimute 205º25’33” e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.489.306,946866m e E=747.875,359177m, azimute 205º29’09” e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.066,18m² (dois mil e sessenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); XX - área 20 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/015, a área, que consta pertencer a Baltazar Segura Parra, Roseli Aparecida Levorato Segura, José Aparecido Segura Ruiz, Rosângela Hawerroth Segura, Maria José Segura Sahade, Valter Sahade, Jairo Segura Ruiz, Elaine Cristina Putti Segura, Américo Helene, Hilda Aparecida Pereira Helene, José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+336m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.487.698,778372m e E=747.745,616999m, azimute 358º03’20” e distância de 80,37m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.779,100000m e E=747.742,890000m, azimute 357º53’40” e distância de 369,35m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.488.148,200000m e E=747.729,320000m, azimute 358º01’35” e distância de 32,10m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.488.180,280501m e E=747.728,214544m, azimute 87º58’49” e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.488.180,345078m e E=747.730,045799m, azimute 169º31’04” e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.488.174,051204m e E=747.731,210277m, azimute 170º40’47” e distância de 5,73m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.488.168,397152m e E=747.732,138231m, azimute 170º04’18” e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.488.164,093577m e E=747.732,891512m, azimute 169º42’57” e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.488.156,241979m e E=747.734,316140m, azimute 169º41’07” e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.488.149,014741m e E=747.735,631469m, azimute 168º30’28” e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.488.146,735244m e E=747.736,094913m, azimute 168º22’34” e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.488.142,584655m e E=747.736,948704m, azimute 168º45’37” e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.488.140,532113m e E=747.737,356599m, azimute 170º29’20” e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.488.138,327046m e E=747.737,726043m, azimute 177º40’06” e distância de 0,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.488.138,007472m e E=747.737,739056m, azimute 166º03’34” e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.488.136,965159m e E=747.737,997786m, azimute 173º57’07” e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.488.132,441279m e E=747.738,477094m, azimute 168º58’27” e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.488.130,583529m e E=747.738,839076m, azimute 168º42’06” e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.488.126,831156m e E=747.739,588764m, azimute 168º23’26” e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.488.123,138573m e E=747.740,347378m, azimute 169º09’38” e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.488.120,980070m e E=747.740,760677m, azimute 169º34’00” e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.488.114,955603m e E=747.741,869985m, azimute 169º12’07” e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.488.111,036605m e E=747.742,617427m, azimute 169º08’49” e distância de 2,12m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.488.108,953747m e E=747.743,016749m, azimute 172º18’06” e distância de 2,95m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.488.106,032829m e E=747.743,411586m, azimute 169º44’56” e distância de 16,99m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.488.089,317725m e E=747.746,434505m, azimute 169º25’48” e distância de 8,20m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.488.081,259544m e E=747.747,938197m, azimute 170º38’17” e distância de 5,77m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.488.075,568572m e E=747.748,876459m, azimute 168º40’46” e distância de 11,48m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.488.064,312978m e E=747.751,129762m, azimute 166º23’38” e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.488.060,141848m e E=747.752,139340m, azimute 168º50’41” e distância de 9,11m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.488.051,204726m e E=747.753,901694m, azimute 170º43’45” e distância de 9,27m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.488.042,051523m e E=747.755,395794m, azimute 170º12’17” e distância de 7,87m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.488.034,299947m e E=747.756,734072m, azimute 169º14’30” e distância de 14,01m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.488.020,540820m e E=747.759,348430m, azimute 169º49’12” e distância de 10,90m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.488.009,815538m e E=747.761,274329m, azimute 170º48’50” e distância de 11,67m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.487.998,293421m e E=747.763,137611m, azimute 172º09’38” e distância de 6,22m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.487.992,136456m e E=747.763,985319m, azimute 173º23’48” e distância de 16,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.487.975,780522m e E=747.765,878757m, azimute 174º22’15” e distância de 13,17m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.487.962,670622m e E=747.767,170961m, azimute 175º06’02” e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.487.949,050580m e E=747.768,338495m, azimute 175º59’54” e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.487.939,208649m e E=747.769,027004m, azimute 178º00’14” e distância de 16,95m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.487.922,269640m e E=747.769,617344m, azimute 179º50’36” e distância de 18,62m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.487.903,650628m e E=747.769,668248m, azimute 181º28’43” e distância de 12,39m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.487.891,262955m e E=747.769,348497m, azimute 182º05’40” e distância de 18,61m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.487.872,665824m e E=747.768,668407m, azimute 184º09’33” e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.487.865,658311m e E=747.768,158837m, azimute 184º45’39” e distância de 18,44m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.487.847,281119m e E=747.766,628330m, azimute 187º29’17” e distância de 17,49m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.487.829,942634m e E=747.764,349338m, azimute 186º25’12” e distância de 11,46m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.487.818,555695m e E=747.763,068056m, azimute 190º11’36” e distância de 11,69m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.487.807,045873m e E=747.760,998508m, azimute 191º59’55” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.487.797,091607m e E=747.758,882924m, azimute 190º48’27” e distância de 7,32m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.487.789,904994m e E=747.757,511015m, azimute 184º14’07” e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.487.784,821530m e E=747.757,134571m, azimute 180º05’40” e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.487.780,439371m e E=747.757,127349m, azimute 178º34’49” e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.487.777,165002m e E=747.757,208507m, azimute 179º39’26” e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=7.487.773,317670m e E=747.757,231518m, azimute 179º57’09” e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=7.487.769,896768m e E=747.757,234355m, azimute 180º26’09” e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=7.487.765,540190m e E=747.757,201224m, azimute 181º21’07” e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=7.487.764,590545m e E=747.757,178810m, azimute 177º58’45” e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=7.487.762,950627m e E=747.757,236676m, azimute 178º34’21” e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=7.487.761,390935m e E=747.757,275543m, azimute 131º46’03” e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=7.487.757,356566m e E=747.761,792878m, azimute 182º25’03” e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=7.487.753,258214m e E=747.761,619844m, azimute 183º09’30” e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=7.487.752,613761m e E=747.761,584284m, azimute 178º51’45” e distância de 3,12m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=7.487.749,489843m e E=747.761,646313m, azimute 183º01’56” e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=7.487.747,008651m e E=747.761,514874m, azimute 184º55’30” e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=7.487.743,147502m e E=747.761,182158m, azimute 183º31’45” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=7.487.741,134238m e E=747.761,057994m, azimute 180º18’35” e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=7.487.740,600373m e E=747.761,055109m, azimute 187º32’41” e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=7.487.736,805509m e E=747.760,552488m, azimute 202º52’05” e distância de 0,67m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=7.487.736,189179m e E=747.760,292545m, azimute 191º49’39” e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=7.487.728,479874m e E=747.758,678141m, azimute 192º15’19” e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=7.487.722,568135m e E=747.757,394018m, azimute 192º24’51” e distância de 8,00m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=7.487.714,753984m e E=747.755,673921m, azimute 192º41’00” e distância de 8,20m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=7.487.706,753888m e E=747.753,873476m, azimute 195º57’47” e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=7.487.702,798391m e E=747.752,742024m, azimute 195º57’47” e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=7.487.700,803608m e E=747.752,171425m, azimute 193º39’47” e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=7.487.698,993993m e E=747.751,731528m, azimute 267º58’49” e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.798,42m² (nove mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); XXI - área 21 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/015, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+806m – Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.487.704,394363m e E=747.696,062202m, azimute 178º03’18” e distância de 35,78m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.668,639463m e E=747.697,276375m, azimute 271º05’41” e distância de 7,23m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.487.668,777667m e E=747.690,043084m, azimute 0º45’32” e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.671,175838m e E=747.690,074852m, azimute 358º22’53” e distância de 10,71m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.681,881302m e E=747.689,772366m, azimute 2º49’18” e distância de 6,66m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.487.688,536332m e E=747.690,100364m, azimute 9º05’26” e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.487.693,017275m e E=747.690,817333m, azimute 13º08’58” e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.487.698,470396m e E=747.692,091271m, azimute 6º57’25” e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.487.704,279328m e E=747.692,800074m, azimute 87º58’49” e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 214,35m² (duzentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); XXII - área 22 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/016, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 199+840m – Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.487.668,639463m e E=747.697,276375m, azimute 178º03’18” e distância de 384,16m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.487.284,698106m e E=747.710,314339m, azimute 178º00’58” e distância de 51,02m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.487.233,711857m e E=747.712,080404m, azimute 267º58’49” e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.487.233,618660m e E=747.709,437541m, azimute 341º45’27” e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.487.238,313847m e E=747.707,889985m, azimute 341º26’02” e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.487.243,142863m e E=747.706,268017m, azimute 346º49’13” e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.487.248,345532m e E=747.705,049693m, azimute 350º54’24” e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.487.253,124468m e E=747.704,284810m, azimute 352º07’39” e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.487.256,145544m e E=747.703,867072m, azimute 350º28’24” e distância de 24,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.487.279,990089m e E=747.699,865428m, azimute 351º55’27” e distância de 10,83m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.487.290,709285m e E=747.698,344486m, azimute 356º18’38” e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.487.296,031372m e E=747.698,001307m, azimute 355º29’22” e distância de 6,25m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.487.302,265527m e E=747.697,509504m, azimute 0º38’14” e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.487.305,985220m e E=747.697,550882m, azimute 352º06’59” e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.487.308,977389m e E=747.697,136561m, azimute 3º06’32” e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.487.313,888368m e E=747.697,403297m, azimute 12º34’44” e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.487.318,700321m e E=747.698,477041m, azimute 69º52’16” e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.487.319,191938m e E=747.699,818344m, azimute 329º14’39” e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.487.319,719752m e E=747.699,504255m, azimute 318º37’03” e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.487.320,985169m e E=747.698,389331m, azimute 314º20’35” e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.487.321,753501m e E=747.697,603176m, azimute 303º40’11” e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.487.322,157734m e E=747.696,996363m, azimute 323º36’53” e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.487.324,681757m e E=747.695,136489m, azimute 335º31’17” e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.487.328,655618m e E=747.693,327279m, azimute 21º49’49” e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.487.333,016755m e E=747.695,074284m, azimute 2º59’18” e distância de 6,32m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.487.339,332241m e E=747.695,403968m, azimute 9º43’53” e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.487.341,901746m e E=747.695,844633m, azimute 354º33’01” e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.487.349,542417m e E=747.695,115700m, azimute 354º54’40” e distância de 7,00m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.487.356,517541m e E=747.694,494535m, azimute 342º24’25” e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.487.358,418149m e E=747.693,891876m, azimute 343º05’35” e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.487.362,083625m e E=747.692,777740m, azimute 338º21’33” e distância de 2,86m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.487.364,744598m e E=747.691,721992m, azimute 342º54’27” e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.487.367,465194m e E=747.690,885418m, azimute 358º02’07” e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.487.369,630194m e E=747.690,811154m, azimute 359º10’15” e distância de 7,09m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.487.376,719895m e E=747.690,708556m, azimute 358º18’11” e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.487.381,701373m e E=747.690,560980m, azimute 347º27’34” e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.487.385,675087m e E=747.689,677074m, azimute 351º10’35” e distância de 7,46m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.487.393,050474m e E=747.688,532198m, azimute 349º38’38” e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.487.403,327025m e E=747.686,654237m, azimute 349º54’30” e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.487.411,832222m e E=747.685,140488m, azimute 351º12’38” e distância de 7,57m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.487.419,311597m e E=747.683,984041m, azimute 353º16’30” e distância de 17,25m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.487.436,438537m e E=747.681,964520m, azimute 351º18’02” e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.487.441,983323m e E=747.681,116091m, azimute 349º24’26” e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.487.448,401904m e E=747.679,915739m, azimute 358º18’10” e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.487.451,458931m e E=747.679,825156m, azimute 0º26’47” e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.487.453,336911m e E=747.679,839787m, azimute 351º43’16” e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.487.460,860346m e E=747.678,745052m, azimute 355º42’09” e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.487.470,759126m e E=747.678,001212m, azimute 350º58’11” e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.487.476,809640m e E=747.677,039640m, azimute 351º30’47” e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.487.479,936482m e E=747.676,573065m, azimute 1º14’48” e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.487.484,917648m e E=747.676,681453m, azimute 0º02’48” e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=7.487.487,203057m e E=747.676,683319m, azimute 356º10’29” e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=7.487.491,941386m e E=747.676,366494m, azimute 356º00’22” e distância de 8,00m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=7.487.499,920592m e E=747.675,809399m, azimute 356º02’45” e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=7.487.508,191128m e E=747.675,237709m, azimute 358º42’18” e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=7.487.516,817546m e E=747.675,042694m, azimute 1º03’11” e distância de 7,63m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=7.487.524,446381m e E=747.675,182906m, azimute 357º19’19” e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=7.487.529,430837m e E=747.674,949754m, azimute 359º21’16” e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=7.487.532,003791m e E=747.674,920760m, azimute 2º27’41” e distância de 7,27m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=7.487.539,265460m e E=747.675,232909m, azimute 359º45’55” e distância de 8,25m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=7.487.547,512074m e E=747.675,199120m, azimute 1º35’00” e distância de 8,74m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=7.487.556,251695m e E=747.675,440714m, azimute 7º50’52” e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=7.487.560,539780m e E=747.676,031750m, azimute 5º32’49” e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=7.487.564,472457m e E=747.676,413675m, azimute 359º47’46” e distância de 4,86m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=7.487.569,335459m e E=747.676,396376m, azimute 12º28’02” e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=7.487.572,225787m e E=747.677,035418m, azimute 1º22’15” e distância de 13,72m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=7.487.585,938843m e E=747.677,363581m, azimute 4º10’58” e distância de 9,55m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=7.487.595,458773m e E=747.678,059804m, azimute 6º39’58” e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=7.487.601,304716m e E=747.678,743040m, azimute 9º02’28” e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=7.487.603,389425m e E=747.679,074756m, azimute 3º07’31” e distância de 7,35m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=7.487.610,729508m e E=747.679,475533m, azimute 8º18’27” e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=7.487.616,216998m e E=747.680,276804m, azimute 7º48’26” e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=7.487.617,926733m e E=747.680,511227m, azimute 14º41’25” e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=7.487.622,507477m e E=747.681,712128m, azimute 12º38’08” e distância de 3,60m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=7.487.626,017253m e E=747.682,498937m, azimute 12º56’28” e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=7.487.632,257373m e E=747.683,932813m, azimute 8º32’49” e distância de 11,35m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=7.487.643,485095m e E=747.685,620240m, azimute 13º20’22” e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=7.487.650,364892m e E=747.687,251550m, azimute 15º52’31” e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=7.487.659,760774m e E=747.689,923641m, azimute 0º45’32” e distância de 9,02m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=7.487.668,777667m e E=747.690,043084m, azimute 91º05’41” e distância de 7,23m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.939,37m² (sete mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); XXIII - área 23 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/017, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 200+600m – Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.487.141,575143m e E=747.715,271842m, azimute 178º00’58” e distância de 371,18m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.486.770,620862m e E=747.728,120984m, azimute 180º13’18” e distância de 58,84m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.486.711,778923m e E=747.727,893264m, azimute 188º10’00” e distância de 18,58m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.486.693,389112m e E=747.725,254157m, azimute 187º08’12” e distância de 39,64m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.486.654,051988m e E=747.720,328941m, azimute 190º23’06” e distância de 37,46m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.486.617,201466m e E=747.713,575625m, azimute 194º21’14” e distância de 38,59m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.486.579,812044m e E=747.704,007806m, azimute 198º32’06” e distância de 79,12m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.486.504,800103m e E=747.678,858266m, azimute 199º52’08” e distância de 93,97m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.486.416,423298m e E=747.646,920479m, azimute 281º36’26” e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.486.417,300333m e E=747.642,650656m, azimute 16º10’48” e distância de 8,31m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.486.425,277108m e E=747.644,965095m, azimute 21º12’56” e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.486.444,147031m e E=747.652,290144m, azimute 18º25’06” e distância de 17,63m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.486.460,875184m e E=747.657,860760m, azimute 16º14’23” e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.486.470,363434m e E=747.660,624462m, azimute 18º18’08” e distância de 8,42m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.486.478,359142m e E=747.663,269124m, azimute 21º20’44” e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.486.483,903630m e E=747.665,435904m, azimute 16º40’36” e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.486.497,352467m e E=747.669,464800m, azimute 20º00’52” e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.486.504,775675m e E=747.672,168752m, azimute 18º23’22” e distância de 11,69m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.486.515,870589m e E=747.675,857253m, azimute 17º50’11” e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.486.531,105137m e E=747.680,759186m, azimute 14º49’28” e distância de 6,33m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.486.537,223226m e E=747.682,378462m, azimute 18º46’42” e distância de 25,11m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.486.560,995734m e E=747.690,461261m, azimute 17º17’21” e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.486.579,136930m e E=747.696,107880m, azimute 15º04’39” e distância de 19,04m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.486.597,517287m e E=747.701,059553m, azimute 14º23’44” e distância de 19,07m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.486.615,990468m e E=747.705,801164m, azimute 12º55’29” e distância de 18,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.486.634,453820m e E=747.710,038239m, azimute 9º50’34” e distância de 38,21m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.486.672,098685m e E=747.716,569543m, azimute 7º43’45” e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.486.690,855778m e E=747.719,115311m, azimute 4º15’36” e distância de 18,95m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.486.709,751287m e E=747.720,522802m, azimute 1º25’45” e distância de 38,15m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.486.747,892181m e E=747.721,474305m, azimute 358º10’30” e distância de 34,65m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.486.782,525515m e E=747.720,370849m, azimute 358º08’33” e distância de 26,19m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.486.808,698176m e E=747.719,522021m, azimute 359º26’13” e distância de 27,82m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.486.836,516133m e E=747.719,248660m, azimute 357º49’52” e distância de 27,93m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.486.864,430385m e E=747.718,191482m, azimute 357º46’03” e distância de 43,93m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.486.908,328217m e E=747.716,480216m, azimute 356º31’43” e distância de 28,05m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.486.936,324041m e E=747.714,782005m, azimute 0º04’56” e distância de 12,27m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.486.948,591241m e E=747.714,799583m, azimute 358º32’21” e distância de 61,71m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.487.010,282147m e E=747.713,226383m, azimute 355º39’46” e distância de 14,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.487.024,524315m e E=747.712,146197m, azimute 3º45’49” e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.487.038,624211m e E=747.713,073703m, azimute 358º36’38” e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.487.054,619161m e E=747.712,685705m, azimute 358º49’20” e distância de 44,21m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.487.098,822566m e E=747.711,776996m, azimute 2º18’40” e distância de 23,69m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.487.122,495046m e E=747.712,732333m, azimute 358º42’01” e distância de 12,26m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.487.134,749172m e E=747.712,454305m, azimute 1º38’02” e distância de 6,74m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.487.141,482559m e E=747.712,646370m, azimute 87º58’49” e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.666,62m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); XXIV - área 24 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/018, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 201+118m – Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.486.416,423298m e E=747.646,920479m, azimute 199º52’08” e distância de 743,11m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.485.717,546979m e E=747.394,359157m, azimute 290º54’19” e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.485.718,790398m e E=747.391,103868m, azimute 20º51’05” e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.485.719,629658m e E=747.391,423535m, azimute 19º58’50” e distância de 23,90m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.485.742,090727m e E=747.399,590109m, azimute 19º04’25” e distância de 88,04m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.485.825,297770m e E=747.428,360204m, azimute 25º01’35” e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.485.831,268888m e E=747.431,147944m, azimute 25º44’47” e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.485.833,152151m e E=747.432,056176m, azimute 13º45’15” e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.485.835,720755m e E=747.432,684910m, azimute 12º08’08” e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.485.842,187488m e E=747.434,075468m, azimute 18º54’41” e distância de 14,18m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.485.855,597847m e E=747.438,669811m, azimute 22º40’20” e distância de 8,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.485.863,015791m e E=747.441,768587m, azimute 17º44’20” e distância de 28,49m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.485.890,154593m e E=747.450,450004m, azimute 30º21’06” e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.485.892,036816m e E=747.451,552168m, azimute 24º21’52” e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.485.895,260345m e E=747.453,012023m, azimute 18º40’44” e distância de 43,77m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.485.936,724567m e E=747.467,029926m, azimute 18º50’55” e distância de 62,18m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.485.995,574733m e E=747.487,119915m, azimute 23º12’04” e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.486.002,831533m e E=747.490,230368m, azimute 19º20’36” e distância de 34,14m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.486.035,042059m e E=747.501,537628m, azimute 26º03’28” e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.486.038,896889m e E=747.503,422572m, azimute 18º41’28” e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.486.055,590546m e E=747.509,070189m, azimute 22º26’17” e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.486.061,307680m e E=747.511,431066m, azimute 18º55’21” e distância de 17,98m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.486.078,315984m e E=747.517,261793m, azimute 23º57’44” e distância de 8,08m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.486.085,699339m e E=747.520,543236m, azimute 21º21’03” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.486.091,043503m e E=747.522,632310m, azimute 18º43’39” e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.486.098,907006m e E=747.525,298157m, azimute 25º16’43” e distância de 12,17m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.486.109,913389m e E=747.530,495801m, azimute 19º39’52” e distância de 43,67m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.486.151,036240m e E=747.545,191081m, azimute 21º19’42” e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.486.167,842590m e E=747.551,753219m, azimute 21º27’53” e distância de 11,58m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.486.178,617254m e E=747.555,989827m, azimute 16º45’06” e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.486.186,800139m e E=747.558,452836m, azimute 22º17’45” e distância de 13,97m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.486.199,729874m e E=747.563,754626m, azimute 19º29’05” e distância de 13,60m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.486.212,547689m e E=747.568,289833m, azimute 17º03’47” e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.486.218,515129m e E=747.570,121432m, azimute 21º32’53” e distância de 18,13m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.486.235,378237m e E=747.576,780366m, azimute 20º43’55” e distância de 35,74m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.486.268,802138m e E=747.589,431438m, azimute 18º12’19” e distância de 44,15m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.486.310,741255m e E=747.603,224621m, azimute 21º30’59” e distância de 26,22m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.486.335,131880m e E=747.612,840409m, azimute 20º09’30” e distância de 26,01m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.486.359,552171m e E=747.621,805147m, azimute 20º37’23” e distância de 37,80m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.486.394,928995m e E=747.635,118614m, azimute 19º24’16” e distância de 17,78m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.486.411,694899m e E=747.641,024255m, azimute 16º10’48” e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.486.417,300333m e E=747.642,650656m, azimute 101º36’26” e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.814,35m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); XXV - área 25 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/019, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 201+861m – Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.485.717,546979m e E=747.394,359157m, azimute 199º52’08” e distância de 265,42m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.485.467,929412m e E=747.304,151861m, azimute 289º52’00” e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.485.468,812711m e E=747.301,707333m, azimute 11º18’48” e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.485.472,223049m e E=747.302,389603m, azimute 10º01’25” e distância de 16,49m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.485.488,457529m e E=747.305,259054m, azimute 15º43’45” e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.485.500,371587m e E=747.308,614467m, azimute 17º32’04” e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.485.508,370892m e E=747.311,141915m, azimute 22º53’05” e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.485.513,845968m e E=747.313,452948m, azimute 20º05’32” e distância de 14,17m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.485.527,149611m e E=747.318,319342m, azimute 21º44’22” e distância de 26,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.485.551,306802m e E=747.327,951858m, azimute 24º25’35” e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.485.558,861474m e E=747.331,383009m, azimute 21º09’00” e distância de 37,33m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.485.593,674879m e E=747.344,851296m, azimute 16º45’17” e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.485.601,956371m e E=747.347,344485m, azimute 28º44’49” e distância de 4,15m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.485.605,599130m e E=747.349,342716m, azimute 20º36’27” e distância de 49,37m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.485.651,809544m e E=747.366,718888m, azimute 15º54’03” e distância de 6,15m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.485.657,722756m e E=747.368,403389m, azimute 17º34’51” e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.485.665,430141m e E=747.370,845469m, azimute 23º03’20” e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.485.674,838767m e E=747.374,849942m, azimute 21º38’30” e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.485.687,536893m e E=747.379,888204m, azimute 19º33’17” e distância de 28,16m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.485.714,068839m e E=747.389,312156m, azimute 20º46’50” e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.485.718,790398m e E=747.391,103868m, azimute 110º54’19” e distância de 3,48m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.274,36m² (um mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); XXVI - área 26 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/019, a área, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Hebe Magali Barros da Silveira, AGRODUMA – Agrocomercial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 202+419m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.485.428,973470m e E=747.290,073885m, azimute 199º52’08” e distância de 31,49m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.485.399,361505m e E=747.279,372653m, azimute 199º47’25” e distância de 22,87m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.485.377,842209m e E=747.271,629373m, azimute 289º50’18” e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.485.378,779012m e E=747.269,032761m, azimute 5º54’06” e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.485.387,727550m e E=747.269,957787m, azimute 357º08’58” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.485.389,743962m e E=747.269,857381m, azimute 3º30’00” e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.485.395,237981m e E=747.270,193418m, azimute 25º19’54” e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.485.408,884950m e E=747.276,653573m, azimute 27º10’19” e distância de 10,51m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.485.418,232041m e E=747.281,451564m, azimute 32º00’41” e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.485.423,230550m e E=747.284,576363m, azimute 24º37’20” e distância de 7,29m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.485.429,861782m e E=747.287,615484m, azimute 109º52’00” e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 272,23m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados); XXVII - área 27 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/020, a área, que consta pertencer a Marcos Roberto Crivelli Bonacordi, Sandra Maria José de Oliveira Bonacordi, Ivana Aparecida Trevisan da Silva Barros, Gustavo Rafael Ribeiro de Barros, Brígida Carolina Ribeiro de Barros, Ludimila Calina Ribeiro de Barros, Santa Fé Agroindustrial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 203+105m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.484.346,656844m e E=746.773,884979m, azimute 37º00’46” e distância de 32,43m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.484.372,552013m e E=746.793,407478m, azimute 36º56’31” e distância de 224,73m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.484.552,169286m e E=746.928,473183m, azimute 126º56’31” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.484.550,967278m e E=746.930,071674m, azimute 216º30’10” e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.484.542,216315m e E=746.923,595677m, azimute 215º28’41” e distância de 21,89m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.484.524,393580m e E=746.910,893075m, azimute 215º06’19” e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.484.512,891579m e E=746.902,807767m, azimute 216º33’16” e distância de 26,00m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.484.492,003610m e E=746.887,320766m, azimute 213º02’37” e distância de 18,03m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.484.476,888821m e E=746.877,488728m, azimute 217º54’39” e distância de 22,28m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.484.459,312817m e E=746.863,800896m, azimute 215º26’57” e distância de 31,86m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.484.433,361197m e E=746.845,324453m, azimute 217º04’27” e distância de 25,77m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.484.412,800325m e E=746.829,788917m, azimute 218º16’41” e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.484.396,763760m e E=746.817,133990m, azimute 218º01’02” e distância de 26,09m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.484.376,206486m e E=746.801,062921m, azimute 219º58’00” e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.484.366,913019m e E=746.793,274015m, azimute 219º35’30” e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.484.354,695051m e E=746.783,169455m, azimute 219º19’37” e distância de 12,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.484.345,398999m e E=746.775,553417m, azimute 307º00’46” e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 955,53m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); XXVIII - área 28 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/021, a área, que consta pertencer a Nilson Ayres, Mariedina Cândido Ayres, Luciano Guimarães e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 204+150m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.483.683,689673m e E=746.274,242962m, azimute 36º59’13” e distância de 43,34m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.483.718,305070m e E=746.300,315164m, azimute 126º59’13” e distância de 2,85m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.716,590258m e E=746.302,591877m, azimute 217º34’11” e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.714,166628m e E=746.300,727461m, azimute 219º02’04” e distância de 2,86m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.483.711,944949m e E=746.298,926171m, azimute 211º05’19” e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.483.710,515443m e E=746.298,064222m, azimute 215º15’44” e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.483.707,026691m e E=746.295,597500m, azimute 217º28’36” e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.483.704,018381m e E=746.293,291080m, azimute 208º02’45” e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.483.701,220991m e E=746.291,800807m, azimute 197º36’55” e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.483.698,133676m e E=746.290,820544m, azimute 186º11’25” e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.483.691,672077m e E=746.290,119697m, azimute 188º40’15” e distância de 7,30m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.483.684,450634m e E=746.289,018433m, azimute 205º49’31” e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.483.675,860289m e E=746.284,861037m, azimute 306º24’13” e distância de 13,19m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 279,87m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); XXIX- área 29 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/021, a área, que consta pertencer a João Lopes Placidelli, Silvio Placidelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 204+435m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.483.488,032346m e E=746.132,223041m, azimute 126º59’13” e distância de 1,32m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.483.487,238824m e E=746.133,276580m, azimute 216º02’03” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.485,490830m e E=746.132,004993m, azimute 214º07’43” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.483,701521m e E=746.130,792231m, azimute 212º13’24” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.483.481,872877m e E=746.129,639634m, azimute 210º19’04” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.483.480,006920m e E=746.128,548478m, azimute 208º24’45” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.483.478,105713m e E=746.127,519969m, azimute 206º30’25” e distância de 2,16m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.483.476,171359m e E=746.126,555245m, azimute 204º36’05” e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.483.475,304562m e E=746.126,158368m, azimute 12º06’30” e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.483.482,012553m e E=746.127,597450m, azimute 37º32’19” e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,86m² (dezesseis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); XXX - área 30 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/021, a área, que consta pertencer a João Lopes Placidelli, Silvio Placidelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, km 204+435m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.483.465,649793m e E=746.124,299503m, azimute 105º12’41” e distância de 1,36m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.483.465,294003m e E=746.125,607986m, azimute 193º40’23” e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.464,256062m e E=746.125,355479m, azimute 192º43’05” e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.462,583057m e E=746.124,977900m, azimute 191º32’58” e distância de 1,71m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.483.460,903848m e E=746.124,634755m, azimute 190º22’53” e distância de 1,71m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.483.459,218793m e E=746.124,326059m, azimute 189º12’41” e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.483.457,515817m e E=746.124,049888m, azimute 188º02’22” e distância de 1,70m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.483.455,832546m e E=746.123,812134m, azimute 186º35’15” e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.483.453,282383m e E=746.123,517633m, azimute 185º05’17” e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.483.451,493830m e E=746.123,358383m, azimute 0º06’03” e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.483.456,456726m e E=746.123,367110m, azimute 5º47’29” e distância de 9,24m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,03m² (nove metros quadrados e três decímetros quadrados); XXXI - área 31 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/022, a área, que consta pertencer à Dabarra Agronegócios Ltda., Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, km 205+030m – Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.482.566,122712m e E=745.432,433768m, azimute 37º01’59” e distância de 226,03m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.482.746,557000m e E=745.568,564000m, azimute 36º57’50” e distância de 331,77m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.483.011,642515m e E=745.768,059278m, azimute 126º59’13” e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.483.010,379747m e E=745.769,735822m, azimute 206º36’05’ e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.483.001,990113m e E=745.765,534378m, azimute 209º34’56” e distância de 8,33m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.482.994,746084m e E=745.761,422173m, azimute 212º56’30” e distância de 4,57m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.482.990,909310m e E=745.758,936096m, azimute 222º23’01’ e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.482.987,329907m e E=745.755,669513m, azimute 227º40’03” e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.482.979,053547m e E=745.746,584280m, azimute 225º42’08” e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.482.976,510067m e E=745.743,977677m, azimute 214º08’27” e distância de 11,25m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.482.967,199945m e E=745.737,664552m, azimute 213º38’11” e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.482.962,278360m e E=745.734,390149m, azimute 209º31’02” e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.482.959,230379m e E=745.732,664466m, azimute 188º24’20” e distância de 3,63m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.482.955,640712m e E=745.732,134042m, azimute 213º00’02” e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.482.953,411639m e E=745.730,686439m, azimute 196º49’54” e distância de 2,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.482.951,264065m e E=745.730,036752m, azimute 213º35’45” e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.482.941,155300m e E=745.723,321554m, azimute 215º50’41” e distância de 18,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.482.926,232868m e E=745.712,541403m, azimute 215º01’27” e distância de 12,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.482.916,100091m e E=745.705,439998m, azimute 189º08’17” e distância de 11,11m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.482.905,130307m e E=745.703,675473m, azimute 216º12’18” e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.482.896,921301m e E=745.697,666282m, azimute 215º39’50” e distância de 25,95m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.482.875,841416m e E=745.682,538937m, azimute 214º53’32” e distância de 16,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.482.862,676399m e E=745.673,357532m, azimute 216º24’44” e distância de 32,15m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.482.836,805579m e E=745.654,275317m, azimute 217º19’57” e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.482.827,456267m e E=745.647,144646m, azimute 213º31’50” e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.482.822,354230m e E=745.643,763782m, azimute 217º09’03” e distância de 36,04m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.482.793,624873m e E=745.621,995944m, azimute 216º53’21” e distância de 74,20m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.482.734,280619m e E=745.577,456523m, azimute 218º23’38” e distância de 21,95m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.482.717,073432m e E=745.563,821301m, azimute 220º13’48” e distância de 7,89m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.482.711,048683m e E=745.558,724582m, azimute 215º51’58” e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.482.704,490582m e E=745.553,983241m, azimute 218º41’22” e distância de 40,06m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.482.673,225071m e E=745.528,944190m, azimute 220º19’07” e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.482.667,074600 e E=745.523,724769m, azimute 276º33’05” e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.482.667,721883m e E=745.518,088481m, azimute 229º07’28” e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.482.666,754944m e E=745.516,971250m, azimute 216º28’30” e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.482.660,467572m e E=745.512,323094m, azimute 219º11’11” e distância de 9,63m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.482.653,002581m e E=745.506,237740m, azimute 216º47’56” e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.482.646,460026m e E=745.501,343482m, azimute 222º26’22” e distância de 6,28m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.482.641,828767m e E=745.497,108696m, azimute 215º36’09” e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.482.635,688670m e E=745.492,712418m, azimute 221º28’39” e distância de 8,29m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.482.629,478739m e E=745.487,222689m, azimute 214º33’15” e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.482.624,763754m e E=745.483,975600m, azimute 219º42’50” e distância de 22,22m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.482.607,670493m e E=745.469,777563, azimute 220º04’09” e distância de 6,68m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.482.602,554955m e E=745.465,474601m, azimute 227º20’03” e distância de 1,62m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.482.601,460434m e E=745.464,287058m, azimute 216º01’19” e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.482.594,482220m e E=745.459,213006m, azimute 219º56’06” e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.482.588,903926m e E=745.454,543024m, azimute 220º33’13” e distância de 8,31m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=7.482.582,591932m e E=745.449,141826m, azimute 218º34’19” e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=7.482.579,883971m e E=745.446,982267m, azimute 219º37’47” e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=7.482.571,836793m e E=745.440,318023m, azimute 222º08’04” e distância de 9,35m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=7.482.564,906745m e E=745.434,048649m, azimute 306º58’44” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.473,92m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados); XXXII - área 32 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/023, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 206+000m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.482.169,519485m e E=745.029,103616m, azimute 52º46’54” e distância de 47,20m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.482.198,071018m e E=745.066,693943m, azimute 51º31’04” e distância de 36,82m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.482.220,984946m e E=745.095,519131m, azimute 50º33’14” e distância de 49,09m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.482.252,173409m e E=745.133,426249m, azimute 48º51’33” e distância de 37,66m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.482.276,953512m e E=745.161,791520m, azimute 48º55’56” e distância de 25,20m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.482.293,511130m e E=745.180,793464m, azimute 47º08’45” e distância de 26,82m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.482.311,754248m e E=745.200,456940m, azimute 46º42’59” e distância de 49,05m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.482.345,380681m e E=745.236,160898m, azimute 44º49’16” e distância de 21,65m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.482.360,734358m e E=745.251,418931m, azimute 135º12’28” e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.482.358,601353m e E=745.253,536520m, azimute 223º54’03” e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.482.354,252058m e E=745.249,350988m, azimute 224º25’50” e distância de 10,36m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.482.346,854331m e E=745.242,098848m, azimute 226º24’45” e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.482.332,986572m e E=745.227,529870m, azimute 226º24’04” e distância de 26,47m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.482.314,733749m e E=745.208,361813m, azimute 227º53’29” e distância de 30,18m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.482.294,499643m e E=745.185,975059m, azimute 226º54’45” e distância de 16,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.482.283,222478m e E=745.173,918750m, azimute 228º10’46” e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.482.273,863032m e E=745.163,458295m, azimute 228º44’51” e distância de 18,49m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.482.261,668553m e E=745.149,554420m, azimute 229º45’22” e distância de 13,96m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.482.252,649418m e E=745.138,898285m, azimute 227º24’29” e distância de 9,84m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.482.245,991077m e E=745.131,655371m, azimute 222º16’52” e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.482.241,831536m e E=745.127,872987m, azimute 217º38’43” e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.482.236,938963m e E=745.124,099022m, azimute 223º13’27” e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.482.228,891072m e E=745.116,535135m, azimute 232º39’51” e distância de 6,49m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.482.224,952973m e E=745.111,372333m, azimute 230º27’17” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.482.221,295812m e E=745.106,942984m, azimute 234º43’28” e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.482.218,363541m e E=745.102,797826m, azimute 241º29’25” e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.482.213,709691m e E=745.094,229928m, azimute 234º12’01” e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.482.207,814495m e E=745.086,055947m, azimute 233º18’34” e distância de 14,25m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.482.199,297359m e E=745.074,625353m, azimute 236º03’24” e distância de 16,73m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.482.189,954547m e E=745.060,744445m, azimute 238º42’46” e distância de 7,60m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.482.186,009221m e E=745.054,252240m, azimute 230º10’31” e distância de 9,62m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.482.179,846135m e E=745.046,861529m, azimute 233º26’10” e distância de 8,80m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.482.174,601586m e E=745.039,790462m, azimute 234º11’33” e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.482.167,807410m e E=745.030,372750m, azimute 323º27’04” e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.079,79m² (um mil e setenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); XXXIII - área 33 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/024, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 206+537m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.481.551,281956m e E=744.143,545129m, azimute 55º08’39” e distância de 114,37m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.616,647143m e E=744.237,397923m, azimute 55º07’42” e distância de 454,53m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.876,520148m e E=744.610,308977m, azimute 55º09’26” e distância de 134,46m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.953,338300m e E=744.720,659588m, azimute 229º04’39” e distância de 23,67m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.937,831827m e E=744.702,772603m, azimute 230º36’57” e distância de 25,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.921,852665m e E=744.683,308266m, azimute 231º45’22” e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.912,442916m e E=744.671,369380m, azimute 236º28’21” e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.904,211772m e E=744.658,946375m, azimute 231º26’32” e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.901,613599m e E=744.655,686793m, azimute 213º44’20” e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.897,638381m e E=744.653,031741m, azimute 218º32’34” e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.893,190974m e E=744.649,488672m, azimute 225º23’46” e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.885,748163m e E=744.641,942211m, azimute 227º28’09” e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.878,831719m e E=744.634,402388m, azimute 228º57’10” e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.865,529420m e E=744.619,125221m, azimute 230º09’14” e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.852,423521m e E=744.603,420775m, azimute 235º22’05” e distância de 50,50m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.823,722234m e E=744.561,865375m, azimute 235º35’18” e distância de 15,32m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.815,062184m e E=744.549,223279m, azimute 244º09’39” e distância de 25,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.803,782918m e E=744.525,931629m, azimute 246º00’07” e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.797,625044m e E=744.512,099611m, azimute 239º59’26” e distância de 59,76m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.767,738444m e E=744.460,354001m, azimute 233º49’01” e distância de 170,33m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.667,184175m e E=744.322,878043m, azimute 234º28’45” e distância de 162,48m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.572,785771m e E=744.190,638446m, azimute 236º13’40” e distância de 50,73m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.544,586691m e E=744.148,471107m, azimute 323º39’24” e distância de 8,31m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.758,21m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); XXXIV - área 34 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/025, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 207+228m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.481.387,798260m e E=743.908,811587m, azimute 55º08’39” e distância de 286,05m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.551,281956m e E=744.143,545129m, azimute 143º39’24” e distância de 8,31m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.544,586691m e E=744.148,471107m, azimute 236º13’40” e distância de 244,77m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.408,519676m e E=743.945,004051m, azimute 240º12’27” e distância de 41,70m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.542,70m² (um mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados); XXXV - área 35 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/025, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília Di Grazia Bonin e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 207+536m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.481.299,224090m e E=743.781,634815m, azimute 55º08’39” e distância de 133,02m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.375,246779m e E=743.890,789889m, azimute 145º08’39” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.373,605594m e E=743.891,932917m, azimute 231º13’51” e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.372,218989m e E=743.890,206418m, azimute 215º54’54” e distância de 0,34m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.371,942207m e E=743.890,005951m, azimute 220º05’56” e distância de 3,16m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.369,522734m e E=743.887,968645m, azimute 220º32’48” e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.481.365,950163m e E=743.884,912333m, azimute 232º18’49” e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.481.363,593512m e E=743.881,861672m, azimute 218º25’31” e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.481.360,777244m e E=743.879,627493m, azimute 214º08’17” e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.481.359,469361m e E=743.878,740722m, azimute 209º33’13” e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.481.357,323374m e E=743.877,523924m, azimute 219º49’45” e distância de 3,08m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.481.354,957848m e E=743.875,550996m, azimute 232º32’39” e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.481.353,230996m e E=743.873,296911m, azimute 238º46’18” e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.347,947429m e E=743.864,582418m, azimute 239º31’14” e distância de 6,48m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.344,659270m e E=743.858,995647m, azimute 244º06’57” e distância de 6,76m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.341,709871m e E=743.852,917329m, azimute 255º11’17” e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.340,830490m e E=743.849,591838m, azimute 232º34’54” e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.335,509455m e E=743.842,636820m, azimute 226º14’16” e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.331,070252m e E=743.838,001547m, azimute 237º40’44” e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.481.328,657332m e E=743.834,187796m, azimute 230º29’02” e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.481.324,940538m e E=743.829,681552m, azimute 241º31’10” e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.481.322,873821m e E=743.825,872071m, azimute 234º19’31” e distância de 4,25m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.481.320,398023m e E=743.822,423409m, azimute 249º41’25” e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.481.318,185493m e E=743.816,445252m, azimute 240º21’42” e distância de 7,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.481.314,347945m e E=743.809,700467m, azimute 237º57’03” e distância de 9,75m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.481.309,175717m e E=743.801,438997m, azimute 238º21’27” e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.481.302,853975m e E=743.791,180255m, azimute 237º53’00” e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.481.297,551028m e E=743.782,732073m, azimute 326º44’30” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 661,19m² (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); XXXVI - área 36 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/026, a área, que consta pertencer a RVR Incorporações e Participações Ltda., Miguel De Tomasi Neto, Carmen Silvia Casquel De Tomasi, Carla Barros De Tomasi Augusto, Zigomar Augusto Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 209+123m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.480.385,535177m e E=742.667,582698m, azimute 220º34’52” e distância de 376,81m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.099,355973m e E=742.422,461517m, azimute 32º33’18” e distância de 91,59m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.176,556441m e E=742.471,747875m, azimute 42º20’36” e distância de 28,72m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.197,786510m e E=742.491,095195m, azimute 15º48’06” e distância de 23,68m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.220,574600m e E=742.497,544306m, azimute 37º24’06” e distância de 56,95m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.265,815715m e E=742.532,135914m, azimute 43º11’32” e distância de 65,02m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.313,221461m e E=742.576,640858m, azimute 75º11’59” e distância de 12,32m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.316,367529m e E=742.588,547899m, azimute 48º48’33” e distância de 105,03m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.124,27m² (cinco mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); XXXVII - área 37 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/027, a área, que consta pertencer a Miguel De Tomasi Neto, Carmen Silvia Casquel De Tomasi, Carla Barros De Tomasi Augusto, Zigomar Augusto Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 209+557m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.480.056,163373m e E=742.385,465743m, azimute 220º34’52” e distância de 327,41m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.479.807,496562m e E=742.172,475066m, azimute 220º33’39” e distância de 51,35m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.479.768,486987m e E=742.139,086013m, azimute 310º33’39” e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.479.769,835071m e E=742.137,511000m, azimute 29º09’01” e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.479.772,916555m e E=742.139,229673m, azimute 35º07’01” e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.479.778,153511m e E=742.142,912573m, azimute 36º37’46” e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.479.784,682279m e E=742.147,766475m, azimute 37º27’03” e distância de 32,06m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.479.810,132040m e E=742.167,260049m, azimute 37º36’28” e distância de 28,06m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.479.832,365281m e E=742.184,386705m, azimute 42º00’04” e distância de 24,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.479.850,446873m e E=742.200,668069m, azimute 41º07’36” e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.479.862,409967m e E=742.211,113990m, azimute 38º59’56” e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.479.867,211611m e E=742.215,002116m, azimute 43º11’32” e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.479.871,735988m e E=742.219,249628m, azimute 41º24’18” e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.479.884,948348m e E=742.230,899885m, azimute 38º32’42” e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.479.891,412759m e E=742.236,050204m, azimute 43º47’50” e distância de 7,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.479.897,042575m e E=742.241,448503m, azimute 41º04’00” e distância de 15,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.479.908,982185m e E=742.251,851816m, azimute 42º09’11” e distância de 26,48m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.479.928,614509m e E=742.269,624063m, azimute 45º51’09” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.479.932,612501m e E=742.273,742832m, azimute 37º47’38” e distância de 12,18m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.479.942,240904m e E=742.281,209726m, azimute 46º18’19” e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.479.946,449886m e E=742.285,614991m, azimute 44º35’28” e distância de 7,33m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.479.951,673213m e E=742.290,764307m, azimute 37º17’29” e distância de 8,60m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.479.958,511773m e E=742.295,972254m, azimute 44º06’09” e distância de 9,00m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.479.964,974329m e E=742.302,235449m, azimute 64º06’38” e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.479.965,390864m e E=742.303,093674m, azimute 42º13’21” e distância de 122,58m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.616,25m² (um mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados); XXXVIII - área 38 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/028, a área, que consta pertencer a Miguel De Tomasi Neto, Carmen Silvia Casquel De Tomasi, Carla Barros De Tomasi Augusto, Zigomar Augusto Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 210+251m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.479.519,534897m e E=741.926,003077m, azimute 220º33’39” e distância de 90,60m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.479.450,703264m e E=741.867,088744m, azimute 219º14’57” e distância de 37,59m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.479.421,593989m e E=741.843,306268m, azimute 217º02’52” e distância de 26,25m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.479.400,644522m e E=741.827,492317m, azimute 215º32’37” e distância de 28,18m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.479.377,713992m e E=741.811,109706m, azimute 213º00’39” e distância de 31,25m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.479.351,506233m e E=741.794,083166m, azimute 210º44’02” e distância de 25,03m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.479.329,991861m e E=741.781,291640m, azimute 209º23’32” e distância de 29,26m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.479.304,496047m e E=741.766,930126m, azimute 207º07’55” e distância de 28,38m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.479.279,237645m e E=741.753,986900m, azimute 204º45’43” e distância de 43,09m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.479.240,113728m e E=741.735,940604m, azimute 201º56’50” e distância de 37,97m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.479.204,899102m e E=741.721,750702m, azimute 199º09’31” e distância de 42,33m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.479.164,912382m e E=741.707,858220m, azimute 196º21’27” e distância de 38,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.479.128,136054m e E=741.697,064005m, azimute 193º58’49” e distância de 30,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.479.098,902514m e E=741.689,785954m, azimute 192º56’03” e distância de 27,39m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.479.072,203691m e E=741.683,654380m, azimute 300º30’34” e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.479.074,339519m e E=741.680,029809m, azimute 8º59’51” e distância de 28,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.479.102,255943m e E=741.684,450053m, azimute 16º08’00” e distância de 83,15m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.479.182,133993m e E=741.707,555835m, azimute 21º11’24” e distância de 70,05m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.479.247,449286m e E=741.732,876877m, azimute 23º26’48” e distância de 28,72m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.479.273,795453m e E=741.744,303432m, azimute 33º51’04” e distância de 37,80m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.479.305,190212m e E=741.765,360919m, azimute 26º36’05” e distância de 60,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.479.358,994683m e E=741.792,305940m, azimute 36º39’15” e distância de 91,28m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.479.432,226900m e E=741.846,800609m, azimute 42º12’47” e distância de 117,88m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.045,24m² (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); XXXIX - área 39 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/029, a área, que consta pertencer a Miguel De Tomasi Neto, Carmen Silvia Casquel De Tomasi, Carla Barros De Tomasi Augusto, Zigomar Augusto Júnior e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 210+767m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.479.072,203691m e E=741.683,654380m, azimute 192º56’03” e distância de 57,01m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.479.016,639586m e E=741.670,893690m, azimute 8º59’51” e distância de 58,42m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.479.074,339519m e E=741.680,029809m, azimute 120º30’34” e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 114,33m² (cento e quatorze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); XL - área 40 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/029, a área, que consta pertencer a Miguel De Tomasi Neto, Carmen Silvia Casquel De Tomasi, Carla Barros De Tomasi Augusto, Zigomar Augusto Júnior, Oswaldo Costa Júnior, Anna Karina Visoni Marinho Costa e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 210+824m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.479.016,639586m e E=741.670,893690m, azimute 192º56’03” e distância de 274,21m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.478.749,390627m e E=741.609,518072m, azimute 4º16’56” e distância de 13,48m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.478.762,837655m e E=741.610,524966m, azimute 6º24’50” e distância de 22,98m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.478.785,674003m e E=741.613,092089m, azimute 2º31’27” e distância de 16,25m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.478.801,909147m e E=741.613,807794m, azimute 7º03’27” e distância de 7,11m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.478.808,967437m e E=741.614,681650m, azimute 10º04’20” e distância de 11,30m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.478.820,092790m e E=741.616,657794m, azimute 9º10’53” e distância de 12,46m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.478.832,394064m e E=741.618,646053m, azimute 18º26’56” e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.478.834,508531m e E=741.619,351448m, azimute 10º47’31” e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.478.851,820446m e E=741.622,651392m, azimute 14º09’35” e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.478.861,619100m e E=741.625,123485m, azimute 13º31’41” e distância de 16,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.478.877,433480m e E=741.628,928353m, azimute 16º42’06” e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.478.887,477047m e E=741.631,941908m, azimute 24º34’11” e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.478.895,143123m e E=741.635,446805m, azimute 24º02’18” e distância de 1,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.478.896,609028m e E=741.636,100645m, azimute 12º31’16” e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.478.903,617642m e E=741.637,657122m, azimute 8º10’05” e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.478.907,685653m e E=741.638,241010m, azimute 14º32’15” e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.478.921,732882m e E=741.641,883717m, azimute 17º11’49” e distância de 10,37m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.478.931,638119m e E=741.644,949336m, azimute 22º34’25” e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.478.937,637625m e E=741.647,443435m, azimute 27º51’06” e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.478.945,305915m e E=741.651,495306m, azimute 15º12’47” e distância de 73,92m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.521,16m² (um mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); XLI - área 41 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/029, a área, que consta pertencer a Oswaldo Costa Júnior, Anna Karina Visoni Marinho Costa, Elzio Rodrigues Duarte, Cinira Ribeiro de Faria Rodrigues e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 211+395m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.478.521,783675m e E=741.545,651484m, azimute 203º18’51” e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.478.511,643549m e E=741.541,281504m, azimute 204º30’05” e distância de 22,32m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.478.491,333910m e E=741.532,025297m, azimute 206º07’28” e distância de 23,29m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.478.470,427662m e E=741.521,772418m, azimute 207º50’05” e distância de 24,77m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.478.448,519459m e E=741.510,204560m, azimute 209º38’24” e distância de 25,95m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.478.425,964336m e E=741.497,370637m, azimute 211º59’44” e distância de 40,23m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.478.391,842287m e E=741.476,052521m, azimute 214º29’22” e distância de 29,84m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.478.367,247840m e E=741.459,155884m, azimute 216º47’46” e distância de 34,97m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.478.339,242968m e E=741.438,208535m, azimute 308º02’27” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.478.340,476335m e E=741.436,632211m, azimute 36º38’19” e distância de 4,65m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.478.344,206160m e E=741.439,406119m, azimute 32º20’17” e distância de 19,49m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.478.360,675224m e E=741.449,832777m, azimute 36º10’44” e distância de 19,37m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.478.376,310302m e E=741.461,267041m, azimute 30º55’24” e distância de 15,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.478.389,362040m e E=741.469,085536m, azimute 32º18’36” e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.478.392,726199m e E=741.471,213096m, azimute 28º58’25” e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.478.409,568897m e E=741.480,538991m, azimute 28º04’14” e distância de 19,42m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.478.426,704534m e E=741.489,677245m, azimute 29º29’53” e distância de 19,41m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.478.443,598405m e E=741.499,234534m, azimute 23º05’22” e distância de 39,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.478.480,016055m e E=741.514,760126m, azimute 39º12’24” e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.478.494,891823m e E=741.526,895427m, azimute 24º29’55” e distância de 19,43m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.478.512,571482m e E=741.534,952016m, azimute 40º33’00” e distância de 13,28m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.478.522,658559m e E=741.543,582471m, azimute 112º55’16” e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.252,97m² (um mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); XLII - área 42 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/030, a área, que consta pertencer a Elzio Rodrigues Duarte, Cinira Ribeiro de Faria Rodrigues, Vanderlei Bovolenta, Maria Cléria Camila Bovolenta, Eduardo Rodrigo Melchiori Francisco, Eunice Bulgari, Rosemeire Aparecida Mastrotto, Camila Cristina Mastrotto, João Geraldo Mastrotto, Sônia Aparecida de Matos Mastrotto e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 211+660m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.478.298,417527m e E=741.404,029639m, azimute 222º44’20” e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.478.279,683092m e E=741.386,718436m, azimute 224º26’27” e distância de 22,32m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.478.263,750394m e E=741.371,093703m, azimute 226º05’42” e distância de 24,16m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.478.246,994905m e E=741.353,685245m, azimute 226º57’17” e distância de 222,99m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.478.094,790766m e E=741.190,723965m, azimute 316º57’17” e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.478.096,285724m e E=741.189,327689m, azimute 39º24’47” e distância de 2,75m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.478.098,409586m e E=741.191,073065m, azimute 43º45’55” e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.478.102,913957m e E=741.195,387351m, azimute 42º09’00” e distância de 13,89m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.478.113,212259m e E=741.204,708926m, azimute 43º57’51” e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.478.120,513410m e E=741.211,750734m, azimute 42º05’23” e distância de 11,90m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.478.129,345596m e E=741.219,728342m, azimute 40º27’06” e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.478.135,440090m e E=741.224,924656m, azimute 44º43’45” e distância de 16,10m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.478.146,877470m e E=741.236,254415m, azimute 38º29’09” e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.478.149,922739m e E=741.238,675492m, azimute 46º14’29” e distância de 10,42m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.478.157,131185m e E=741.246,203294m, azimute 41º37’38” e distância de 9,80m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.478.164,459697m e E=741.252,716057m, azimute 44º32’33” e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.478.168,763982m e E=741.256,952127m, azimute 41º56’15” e distância de 12,16m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.478.177,812327m e E=741.265,081418m, azimute 46º32’52” e distância de 12,02m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.478.186,080843m e E=741.273,809146m, azimute 44º57’29” e distância de 18,28m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.478.199,014638m e E=741.286,724007m, azimute 48º41’05” e distância de 12,13m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.478.207,022240m e E=741.295,833954m, azimute 48º38’02” e distância de 13,70m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.478.216,077242m e E=741.306,117056m, azimute 44º16’21” e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.478.218,962267m e E=741.308,929725m, azimute 51º02’39” e distância de 14,32m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.478.227,964263m e E=741.320,063848m, azimute 47º41’07” e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.478.234,666347m e E=741.327,425575m, azimute 50º04’00” e distância de 26,20m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.478.251,483140m e E=741.347,514435m, azimute 51º53’40” e distância de 15,53m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.478.261,069521m e E=741.359,738012m, azimute 48º44’18” e distância de 38,74m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.478.286,620434m e E=741.388,861389m, azimute 46º07’19” e distância de 18,96m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.478.299,761817m e E=741.402,527774m, azimute 131º49’52” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.067,17m² (dois mil e sessenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); XLIII - área 43 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/030, a área, que consta pertencer a Vanderlei Bovolenta, Maria Cléria Camila Bovolenta, Eduardo Rodrigo Melchiori Francisco, Eunice Bulgari, Rosemeire Aparecida Mastrotto, Camila Cristina Mastrotto, João Geraldo Mastrotto, Sônia Aparecida de Matos Mastrotto, Anagro Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 212+090m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.478.027,652600m e E=741.118,840759m, azimute 226º57’17” e distância de 247,19m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.477.858,929114m e E=740.938,192616m, azimute 316º57’17” e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.477.860,458504m e E=740.936,764183m, azimute 39º30’26” e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.477.862,300819m e E=740.938,283264m, azimute 44º53’03” e distância de 3,04m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.477.864,452854m e E=740.940,426611m, azimute 42º43’00” e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.477.866,709802m e E=740.942,510487m, azimute 44º41’05” e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.477.877,278894m e E=740.952,963868m, azimute 44º35’06” e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.477.879,376096m e E=740.955,030902m, azimute 38º00’10” e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.477.881,109605m e E=740.956,385397m, azimute 48º26’32” e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.477.883,879305m e E=740.959,509605m, azimute 42º58’43” e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.477.891,298461m e E=740.966,422926m, azimute 48º18’37” e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.477.895,080406m e E=740.970,669215m, azimute 36º06’29” e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.477.898,152554m e E=740.972,910122m, azimute 45º14’36” e distância de 2,61m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.477.899,989283m e E=740.974,762526m, azimute 48º34’44” e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.477.903,940895m e E=740.979,241434m, azimute 44º34’06” e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.477.905,112299m e E=740.980,395322m, azimute 39º27’28” e distância de 3,76m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.477.908,014281m e E=740.982,783953m, azimute 43º50’15” e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.477.910,041284m e E=740.984,730326m, azimute 52º57’26” e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.477.911,420850m e E=740.986,558240m, azimute 49º27’27” e distância de 11,05m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.477.918,600365m e E=740.994,951769m, azimute 39º02’58” e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.477.920,204562m e E=740.996,253115m, azimute 44º44’04” e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.477.921,513191m e E=740.997,549670m, azimute 33º01’19” e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.477.924,776379m e E=740.999,670578m, azimute 39º36’00” e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.477.926,772659m e E=741.001,322047m, azimute 33º10’29” e distância de 1,76m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.477.928,245721m e E=741.002,285059m, azimute 46º59’16” e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.477.929,727307m e E=741.003,873184m, azimute 37º04’20” e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.477.931,001033m e E=741.004,835527m, azimute 347º42’07” e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.477.936,118398m e E=741.003,719951m, azimute 44º29’25” e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.477.957,472687m e E=741.024,697689m, azimute 45º03’36” e distância de 22,19m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.477.973,147426m e E=741.040,405281m, azimute 46º38’03” e distância de 22,34m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.477.988,483969m e E=741.056,642667m, azimute 50º27’22” e distância de 18,15m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.478.000,039243m e E=741.070,638445m, azimute 50º16’30” e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.478.008,910998m e E=741.081,315034m, azimute 110º02’54” e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.478.007,197639m e E=741.086,010146m, azimute 52º18’27” e distância de 12,21m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.478.014,662381m e E=741.095,670995m, azimute 54º51’06” e distância de 10,84m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.478.020,902291m e E=741.104,533597m, azimute 67º04’15” e distância de 5,93m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.478.023,211496m e E=741.109,992499m, azimute 53º21’28” e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.478.026,513329m e E=741.114,431571m, azimute 49º26’53” e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.478.029,116298m e E=741.117,473681m, azimute 136º57’17” e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.048,62m² (dois mil e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); XLIV - área 44 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/031, a área, que consta pertencer a Gilberto José Pascoto, Sônia Regina Vieira Pascoto, Margarete Aparecida Pereira Vieira, José Carlos Gutierres, Ana de Oliveira Gutierres e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, 215+000m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.476.010,168991m e E=738.957,182845m, azimute 226º58’53” e distância de 217,73m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.475.861,625098m e E=738.797,993076m, azimute 41º07’39” e distância de 135,27m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.475.963,520345m e E=738.886,967903m, azimute 47º10’09” e distância de 30,99m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.475.984,586926m e E=738.909,693156m, azimute 61º41’21” e distância de 53,94m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.711,55m² (um mil, setecentos e onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); XLV - área 45 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/032, a área, que consta pertencer a Mauro Simoneti, Sandra Aparecida Giorgetti Simoneti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 216+251m - Pista Sul, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.475.178,830609m e E=738.067,039425m, azimute 226º56’44” e distância de 199,48m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.475.042,645000m e E=737.921,276000m, azimute 226º55’59” e distância de 22,47m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.475.027,300000m e E=737.904,859000m, azimute 227º04’51” e distância de 47,24m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.995,129000m e E=737.870,262000m, azimute 227º51’03” e distância de 43,09m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.474.966,210000m e E=737.838,312000m, azimute 228º24’57” e distância de 40,46m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.474.939,357000m e E=737.808,050000m, azimute 229º12’18” e distância de 40,57m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.474.912,850000m e E=737.777,336000m, azimute 229º06’52” e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.474.910,058324m e E=737.774,111549m, azimute 45º39’47” e distância de 198,97m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.475.049,113252m e E=737.916,423060m, azimute 47º30’37” e distância de 68,79m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.475.095,580735m e E=737.967,151879m, azimute 50º11’27” e distância de 130,03m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.968,03m² (um mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados); XLVI - área 46 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/033, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda., Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 217+010m - Pista Norte, no Município de Pratânia e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.474.400,125757m e E=737.215,371934m, azimute 51º42’16” e distância de 350,91m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.474.617,591282m e E=737.490,775854m, azimute 141º41’41” e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.474.616,081920m e E=737.491,968100m, azimute 230º08’51” e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.609,592656m e E=737.484,193930m, azimute 229º35’35” e distância de 12,09m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.474.601,752790m e E=737.474,984367m, azimute 232º02’46” e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.474.599,309210m e E=737.471,851527m, azimute 230º10’12” e distância de 2,45m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.474.597,736894m e E=737.469,966385m, azimute 242º08’43” e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.474.595,816884m e E=737.466,333176m, azimute 230º10’07” e distância de 21,45m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.474.582,080447m e E=737.449,864533m, azimute 229º47’05” e distância de 78,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.474.531,677621m e E=737.390,253205m, azimute 230º56’43” e distância de 42,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.474.505,077320m e E=737.357,468701m, azimute 231º21’42” e distância de 50,11m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.474.473,787458m e E=737.318,326392m, azimute 235º06’48” e distância de 11,78m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.474.467,048089m e E=737.308,660944m, azimute 229º06’28” e distância de 7,81m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.474.461,935337m e E=737.302,756997m, azimute 231º02’26” e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.474.455,477976m e E=737.294,771284m, azimute 233º01’46” e distância de 6,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.474.451,705428m e E=737.289,759588m, azimute 236º22’53” e distância de 3,98m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.474.449,504291m e E=737.286,448953m, azimute 230º53’29” e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.474.447,356714m e E=737.283,807168m, azimute 227º04’06” e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.474.444,559906m e E=737.280,800771m, azimute 231º41’44” e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.474.441,758718m e E=737.277,254415m, azimute 239º46’26” e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.474.439,602898m e E=737.273,554243m, azimute 232º38’41” e distância de 31,71m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.474.420,362926m e E=737.248,348634m, azimute 233º54’07” e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.474.414,216038m e E=737.239,918573m, azimute 242º14’38” e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.474.412,475660m e E=737.236,611508m, azimute 232º40’33” e distância de 7,84m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.474.407,723188m e E=737.230,378470m, azimute 234º30’54” e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.474.405,259415m e E=737.226,922488m, azimute 239º22’46” e distância de 4,22m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.474.403,111226m e E=737.223,293076m, azimute 235º45’27” e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.474.398,560840m e E=737.216,608062m, azimute 321º41’41” e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.540,38m² (um mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados); XLVII - área 47 - conforme planta nº DE-SP0000255- 179.238-529-D03/034, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda., Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 218+133m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.473.738,740040m e E=736.379,554253m, azimute 51º40’18” e distância de 285,97m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.473.916,091114m e E=736.603,891022m, azimute 141º40’18” e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.473.914,515382m e E=736.605,136729m, azimute 228º22’26” e distância de 11,16m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.473.907,104575m e E=736.596,797402m, azimute 226º49’03” e distância de 12,02m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.473.898,878960m e E=736.588,032681m, azimute 227º57’43” e distância de 16,08m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.473.888,113006m e E=736.576,091844m, azimute 228º51’50” e distância de 16,25m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.473.877,425813m e E=736.563,856518m, azimute 231º28’48” e distância de 24,12m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.473.862,403486m e E=736.544,984448m, azimute 232º49’05” e distância de 30,04m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.473.844,249248m e E=736.521,051541m, azimute 233º27’31” e distância de 34,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.473.823,842942m e E=736.493,515639m, azimute 234º39’04” e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.473.812,293635m e E=736.477,233407m, azimute 233º55’45” e distância de 23,86m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.473.798,247747m e E=736.457,950998m, azimute 230º30’46” e distância de 11,95m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.473.790,649803m e E=736.448,729755m, azimute 231º54’58” e distância de 19,83m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.473.778,418760m e E=736.433,121871m, azimute 230º29’27” e distância de 25,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.473.761,881777m e E=736.413,067417m, azimute 230º12’33” e distância de 12,20m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.473.754,073083m e E=736.403,692122m, azimute 233º19’09” e distância de 18,11m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.473.743,255502m e E=736.389,169028m, azimute 233º46’21” e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.473.739,677742m e E=736.384,285570m, azimute 234º15’00” e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.473.737,166952m e E=736.380,797870m, azimute 321º40’18” e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.017,54m² (um mil e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); XLVIII - área 48 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/035, a área, que consta pertencer a Gilberto José Pascoto, Sônia Regina Vieira Pascoto, Orivaldo Ângelo Coletti, Maria Cristina Cotrim Coletti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 219+152m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.473.102,886860m e E=735.576,124759m, azimute 51º31’54” e distância de 223,54m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.473.241,948714m e E=735.751,147790m, azimute 51º40’18” e distância de 68,96m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.473.284,715285m e E=735.805,244526m, azimute 228º40’16” e distância de 71,32m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.473.237,617260m e E=735.751,688666m, azimute 232º18’48” e distância de 22,41m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.473.223,914825m e E=735.733,951232m, azimute 235º46’19” e distância de 29,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.473.207,502762m e E=735.709,827047m, azimute 228º42’35” e distância de 119,22m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.473.128,830262m e E=735.620,245067m, azimute 231º18’39” e distância de 20,97m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.473.115,723010m e E=735.603,878282m, azimute 245º10’45” e distância de 30,58m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.038,94m² (um mil e trinta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); XLIX - área 49 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/035, a área, que consta pertencer a Orivaldo Ângelo Coletti, Maria Cristina Cotrim Coletti, Alcio da Rosa Borges e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 219+557m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.472.929,328909m e E=735.357,642339m, azimute 52º29’26” e distância de 12,57m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.472.936,980000m e E=735.367,610000m, azimute 51º29’32” e distância de 153,81m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.473.032,744565m e E=735.487,968646m, azimute 146º28’55” e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.473.031,635384m e E=735.488,703299m, azimute 228º14’17” e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.473.025,058507m e E=735.481,337590m, azimute 225º30’04” e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.473.022,173355m e E=735.478,401514m, azimute 227º51’00” e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.473.017,458247m e E=735.473,192335m, azimute 226º35’59” e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.473.013,340437m e E=735.468,837929m, azimute 228º32’07” e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.473.006,497934m e E=735.461,094248m, azimute 231º06’07” e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.472.998,958146m e E=735.451,749476m, azimute 230º44’40” e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.472.990,102043m e E=735.440,912318m, azimute 231º32’45” e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.472.986,476805m e E=735.436,347289m, azimute 228º54’56” e distância de 15,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.472.976,545140m e E=735.424,956165m, azimute 231º23’54” e distância de 20,09m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.472.964,011708m e E=735.409,256689m, azimute 232º54’22” e distância de 21,10m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.472.951,283040m e E=735.392,422723m, azimute 232º30’53” e distância de 15,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.472.942,151569m e E=735.380,516052m, azimute 232º57’50” e distância de 11,47m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.472.935,245950m e E=735.371,363956m, azimute 239º39’55” e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.472.932,833615m e E=735.367,241476m, azimute 224º40’40” e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.472.930,319493m e E=735.364,755467m, azimute 208º42’11” e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.472.927,044551m e E=735.362,962256m, azimute 191º15’44” e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.472.923,689315m e E=735.362,294114m, azimute 236º58’37” e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.472.922,996123m e E=735.361,227636m, azimute 330º29’01” e distância de 7,28m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 649,32m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); L - área 50 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/036, a área, que consta pertencer a Orivaldo Ângelo Coletti, Maria Cristina Cotrim Coletti, e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 219+916m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.472.730,135960m e E=735.107,652475m, azimute 51º29’11” e distância de 127,37m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.472.809,447007m e E=735.207,311939m, azimute 140º48’35” e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.472.805,488366m e E=735.210,539410m, azimute 244º18’25” e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.472.804,668155m e E=735.208,834597m, azimute 241º49’50” e distância de 3,79m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.472.802,878571m e E=735.205,492775m, azimute 238º25’33” e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.472.800,928799m e E=735.202,320262m, azimute 235º06’19” e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.472.798,800655m e E=735.199,269048m, azimute 231º15’06” e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.472.795,060997m e E=735.194,609254m, azimute 235º56’12” e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.472.790,964666m e E=735.188,550630m, azimute 227º24’42” e distância de 1,36m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.472.790,046680m e E=735.187,551919m, azimute 232º47’25” e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.472.787,980877m e E=735.184,831271m, azimute 223º49’23” e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.472.786,921788m e E=735.183,814819m, azimute 232º25’55” e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.472.780,686789m e E=735.175,709164m, azimute 230º55’50” e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.472.772,439967m e E=735.165,550397m, azimute 231º16’41” e distância de 16,98m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.472.761,819322m e E=735.152,304015m, azimute 231º32’16” e distância de 12,17m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.472.754,248088m e E=735.142,772745m, azimute 232º55’01” e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.472.748,231296m e E=735.134,812210m, azimute 233º49’30” e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.472.744,566199m e E=735.129,799900m, azimute 232º42’27” e distância de 16,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.472.734,755051m e E=735.116,917365m, azimute 238º00’00” e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.472.729,354774m e E=735.108,275090m, azimute 321º26’41” e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 365,26m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); LI - área 51 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/036, a área, que consta pertencer a Orivaldo Ângelo Coletti, Maria Cristina Cotrim Coletti e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 220+238m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.472.469,647219m e E=734.778,239977m, azimute 51º44’24” e distância de 239,27m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.472.617,808849m e E=734.966,113945m, azimute 141º26’41” e distância de 1,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.472.616,265494m e E=734.967,344017m, azimute 229º06’38” e distância de 12,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.472.607,809300m e E=734.957,578297m, azimute 225º57’52” e distância de 6,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.472.603,397295m e E=734.953,015221m, azimute 230º52’22” e distância de 16,05m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.472.593,269971m e E=734.940,565635m, azimute 229º35’01” e distância de 17,53m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.472.581,902902m e E=734.927,217066m, azimute 218º07’19” e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.472.580,457853m e E=734.926,083114m, azimute 225º21’05” e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.472.578,664301m e E=734.924,267426m, azimute 230º12’35” e distância de 66,23m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.472.536,279830m e E=734.873,378546m, azimute 232º27’52” e distância de 16,19m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.472.526,415713m e E=734.860,539863m, azimute 232º29’22” e distância de 27,95m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.472.509,393691m e E=734.838,364859m, azimute 233º40’08” e distância de 28,24m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.472.492,661116m e E=734.815,612043m, azimute 234º21’49” e distância de 24,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.472.478,671751m e E=734.796,098014m, azimute 233º34’49” e distância de 16,10m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.472.469,115211m e E=734.783,145158m, azimute 235º35’02” e distância de 3,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.472.467,129398m e E=734.780,246713m, azimute 321º26’41” e distância de 3,22m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.179,57m² (um mil, cento e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados); LII - área 52 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/036, a área, que consta pertencer a Orivaldo Ângelo Coletti, Maria Cristina Cotrim Coletti, Ângelo Pinheiro Machado Júnior, Ana Paula Giroto Pinheiro Machado e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 220+494m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.472.333,226147m e E=734.606,309854m, azimute 51º17’19” e distância de 83,06m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.472.385,170000m e E=734.671,120000m, azimute 51º44’24” e distância de 119,63m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.472.459,250637m e E=734.765,056759m, azimute 141º44’24” e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.472.458,237445m e E=734.765,855786m, azimute 227º49’03” e distância de 134,44m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.472.367,960438m e E=734.666,232917m, azimute 238º31’20” e distância de 69,03m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.472.331,915308m e E=734.607,361217m, azimute 321º16’07” e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.202,11m² (um mil, duzentos e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados); LIII - área 53 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/037, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+033m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.470.762,162147m e E=732.640,246006m, azimute 51º23’35” e distância de 145,62m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.853,027962m e E=732.754,043756m, azimute 141º24’38” e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.851,398321m e E=732.755,344189m, azimute 225º06’30” e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.847,715826m e E=732.751,647736m, azimute 226º17’44” e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.840,701292m e E=732.744,308616m, azimute 231º05’25” e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.836,747515m e E=732.739,410343m, azimute 230º50’58” e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.825,405505m e E=732.725,479106m, azimute 227º03’58” e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.811,934772m e E=732.711,000092m, azimute 230º40’41” e distância de 26,39m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.795,210222m e E=732.690,582716m, azimute 231º56’35” e distância de 29,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.470.776,794896m e E=732.667,060458m, azimute 229º37’50” e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.470.774,006687m e E=732.663,780768m, azimute 236º03’44” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.470.768,325908m e E=732.655,338940m, azimute 235º15’33” e distância de 10,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.470.762,322079m e E=732.646,681496m, azimute 245º06’13” e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.470.761,071504m e E=732.643,986927m, azimute 258º13’49” e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.470.760,558652m e E=732.641,525575m, azimute 321º24’38” e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 661,32m² (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); LIV - área 54 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/037, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+305m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.470.497,313977m e E=732.374,667908m, azimute 36º58’23” e distância de 16,51m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.510,505426m e E=732.384,598677m, azimute 36º57’13” e distância de 45,02m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.546,481488m e E=732.411,663020m, azimute 39º41’21” e distância de 49,77m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.584,779684m e E=732.443,446696m, azimute 42º16’30” e distância de 39,83m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.614,248462m e E=732.470,237719m, azimute 44º50’46” e distância de 49,27m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.649,178681m e E=732.504,980919m, azimute 47º02’57” e distância de 27,06m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.667,619704m e E=732.524,790491m, azimute 48º30’07” e distância de 23,29m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.683,048253m e E=732.542,230565m, azimute 139º13’00” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.681,519131m e E=732.543,549689m, azimute 224º24’53” e distância de 6,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.470.676,673552m e E=732.538,802128m, azimute 222º08’06” e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.470.672,897980m e E=732.535,386433m, azimute 227º33’10” e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.470.670,815652m e E=732.533,109763m, azimute 223º02’58” e distância de 11,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.470.662,301323m e E=732.525,156306m, azimute 219º17’08” e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.470.653,130882m e E=732.517,654242m, azimute 218º15’11” e distância de 10,86m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.470.644,599016m e E=732.510,927546m, azimute 141º27’50” e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.470.641,236028m e E=732.513,606049m, azimute 201º19’46” e distância de 1,38m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.470.639,948128m e E=732.513,103158m, azimute 184º19’47” e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.470.637,366774m e E=732.512,907722m, azimute 201º25’27” e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.470.635,330576m e E=732.512,108759m, azimute 194º10’27” e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.470.632,260716m e E=732.511,333431m, azimute 213º50’48” e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.470.628,028434m e E=732.508,495160m, azimute 220º50’27” e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.470.620,677808m e E=732.502,141149m, azimute 217º16’52” e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.470.615,607952m e E=732.498,281580m, azimute 225º34’34” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.470.608,479483m e E=732.491,008277m, azimute 218º10’14” e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.470.604,690575m e E=732.488,029844m, azimute 151º04’15” e distância de 5,58m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.470.599,806298m e E=732.490,729349m, azimute 220º16’42” e distância de 32,75m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.470.574,821001m e E=732.469,556613m, azimute 219º22’52” e distância de 19,10m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.470.560,061083m e E=732.457,440866m, azimute 223º03’43” e distância de 17,49m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.470.547,282955m e E=732.445,499201m, azimute 224º38’17” e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.470.544,502642m e E=732.442,753792m, azimute 290º18’10” e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.470.546,622208m e E=732.437,024725m, azimute 226º00’27” e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.470.540,911849m e E=732.431,109927m, azimute 229º50’58” e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.470.534,354460m e E=732.423,336689m, azimute 237º35’05” e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.470.533,125730m e E=732.421,401670m, azimute 290º59’51” e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.470.536,648118m e E=732.412,224288m, azimute 239º37’22” e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.470.534,418788m e E=732.408,421001m, azimute 224º12’37” e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.470.533,028059m e E=732.407,068085m, azimute 212º48’17” e distância de 4,11m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.470.529,572751m e E=732.404,840894m, azimute 202º25’21” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.470.524,264901m e E=732.402,650709m, azimute 201º34’03” e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.470.520,350177m e E=732.401,103324m, azimute 148º30’53” e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.470.513,608279m e E=732.405,232386m, azimute 213º11’38” e distância de 6,51m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.470.508,158279m e E=732.401,666843m, azimute 225º16’16” e distância de 7,11m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.470.503,155935m e E=732.396,616919m, azimute 287º33’13” e distância de 7,09m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=7.470.505,293511m e E=732.389,859481m, azimute 234º16’07” e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=7.470.502,469300m e E=732.385,933707m, azimute 236º43’53” e distância de 5,47m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=7.470.499,470580m e E=732.381,363143m, azimute 232º46’55” e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=7.470.495,856318m e E=732.376,604661m, azimute 306º57’58” e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.824,65m² (três mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); LV - área 55 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/038, a área, que consta pertencer a Eduardo De Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana De Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+596m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.470.423,972565m e E=732.319,455126m, azimute 36º58’23” e distância de 51,07m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.464,774335m e E=732.350,171459m, azimute 126º57’58” e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.463,340006m e E=732.352,077215m, azimute 211º22’34” e distância de 16,34m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.449,387054m e E=732.343,568250m, azimute 217º28’29” e distância de 8,24m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.442,846049m e E=732.338,553725m, azimute 216º54’32” e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.438,566359m e E=732.335,339396m, azimute 219º19’39” e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.434,722249m e E=732.332,189933m, azimute 222º20’23” e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.431,453811m e E=732.329,211740m, azimute 223º24’42” e distância de 11,99m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.422,740856m e E=732.320,968923m, azimute 309º08’01” e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 170,71m² (cento e setenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados). LVI - área 56 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/038, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+669m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.470.272,715679m e E=732.205,586124m, azimute 36º58’23” e distância de 167,64m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.406,646439m e E=732.306,411696m, azimute 126º57’58” e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.405,222226m e E=732.308,304011m, azimute 202º51’18” e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.404,756111m e E=732.308,107549m, azimute 206º51’15” e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.400,953979m e E=732.306,182431m, azimute 209º54’23” e distância de 14,35m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.388,510770m e E=732.299,025427m, azimute 210º21’53” e distância de 22,26m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.369,306580m e E=732.287,774251m, azimute 146º44’25” e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.364,287510m e E=732.291,066115m, azimute 212º24’53” e distância de 14,09m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.352,388747m e E=732.283,510629m, azimute 213º42’11” e distância de 16,23m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.470.338,889471m e E=732.274,506688m, azimute 216º21’09” e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.470.328,990558m e E=732.267,221264m, azimute 220º08’41” e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.470.317,972307m e E=732.257,928354m, azimute 224º41’29” e distância de 10,36m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.470.310,605830m e E=732.250,640841m, azimute 286º47’09” e distância de 6,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.470.312,344853m e E=732.244,875801m, azimute 226º25’56” e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.470.309,464667m e E=732.241,847908m, azimute 232º54’51” e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.470.306,629542m e E=732.238,097255m, azimute 230º38’04” e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.470.303,126021m e E=732.233,826762m, azimute 226º24’16” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.470.299,168279m e E=732.229,670059m, azimute 219º20’21” e distância de 4,01m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.470.296,065192m e E=732.227,126667m, azimute 222º15’14” e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.470.291,625343m e E=732.223,093226m, azimute 224º54’04” e distância de 5,75m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.470.287,551743m e E=732.219,033669m, azimute 212º31’35” e distância de 9,51m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.470.279,537320m e E=732.213,922709m, azimute 216º55’19” e distância de 6,61m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.470.274,251080m e E=732.209,950515m, azimute 221º36’07” e distância de 3,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.470.271,361747m e E=732.207,385058m, azimute 306º57’58” e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.429,59m² (um mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); LVII - área 57 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/038, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 223+872m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.470.168,778142m e E=732.127,340010m, azimute 36º58’23” e distância de 94,21m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.244,044330m e E=732.184,001798m, azimute 126º57’58” e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.242,642592m e E=732.185,864252m, azimute 206º32’55” e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.236,157986m e E=732.182,624270m, azimute 210º24’14” e distância de 8,22m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.229,067485m e E=732.178,463651m, azimute 206º59’48” e distância de 1,35m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.227,866243m e E=732.177,851678m, azimute 195º40’22” e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.227,118313m e E=732.177,641828m, azimute 175º50’32” e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.226,185978m e E=732.177,709605m, azimute 156º37’49” e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.220,978236m e E=732.179,959929m, azimute 209º21’40” e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.470.216,838383m e E=732.177,630955m, azimute 214º39’01” e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.470.211,809240m e E=732.174,155056m, azimute 183º26’00” e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.470.203,730294m e E=732.173,670346m, azimute 199º03’31” e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.470.195,232673m e E=732.170,734640m, azimute 212º43’34” e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.470.190,019553m e E=732.167,384522m, azimute 248º33’03” e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.470.187,610197m e E=732.161,252079m, azimute 295º47’35” e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.470.189,525636m e E=732.157,288587m, azimute 236º45’01” e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.470.186,187237m e E=732.152,196635m, azimute 227º24’23” e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.470.179,486513m e E=732.144,908052m, azimute 230º28’52” e distância de 6,15m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.470.175,573076m e E=732.140,163839m, azimute 229º17’57” e distância de 8,42m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.470.170,084844m e E=732.133,783373m, azimute 232º21’33” e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.470.168,630929m e E=732.131,898200m, azimute 239º06’43” e distância de 2,83m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.470.167,176900m e E=732.129,467540m, azimute 306º57’58” e distância de 2,66m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 925,68m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); LVIII - área 58 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/038, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, 224+000m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.469.895,095080m e E=731.921,306301m, azimute 36º58’23” e distância de 324,68m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.470.154,489011m e E=732.116,582885m, azimute 126º57’58” e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.470.153,127068m e E=732.118,392464m, azimute 211º20’30” e distância de 7,16m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.470.147,008171m e E=732.114,666035m, azimute 209º12’11” e distância de 12,37m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.470.136,206731m e E=732.108,628533m, azimute 211º56’17” e distância de 16,14m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.470.122,506235m e E=732.100,088105m, azimute 211º37’03” e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.470.112,227888m e E=732.093,760492m, azimute 213º17’36” e distância de 8,07m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.470.105,478575m e E=732.089,328168m, azimute 151º18’50” e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.470.101,197914m e E=732.091,670412m, azimute 213º47’21” e distância de 60,17m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.470.051,189236m e E=732.058,206219m, azimute 215º22’16” e distância de 64,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.469.998,872654m e E=732.021,066480m, azimute 217º27’04” e distância de 24,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.469.979,627278m e E=732.006,325048m, azimute 219º29’56” e distância de 36,41m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.469.951,530393m e E=731.983,164756m, azimute 224º51’54” e distância de 16,24m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.469.940,017130m e E=731.971,705646m, azimute 221º43’52” e distância de 11,50m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.469.931,435969m e E=731.964,051762m, azimute 280º04’23” e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.469.932,357845m e E=731.958,862233m, azimute 223º37’19” e distância de 16,66m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.469.920,297678m e E=731.947,368637m, azimute 225º03’08” e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.469.912,160477m e E=731.939,216605m, azimute 219º29’13” e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.469.904,533220m e E=731.932,932083m, azimute 222º04’27” e distância de 14,59m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.469.893,703385m e E=731.923,155410m, azimute 306º57’58” e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.847,86m² (três mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); LIX - área 59 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/039, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 224+413m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.469.759,534742m e E=731.819,253952m, azimute 36º58’23” e distância de 80,84m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.469.824,120349m e E=731.867,875201m, azimute 126º57’58” e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.469.822,723389m e E=731.869,731306m, azimute 210º26’57” e distância de 12,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.469.812,351571m e E=731.863,634211m, azimute 213º56’44” e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.469.802,526738m e E=731.857,020825m, azimute 212º57’17” e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.469.795,561886m e E=731.852,505630m, azimute 213º11’32” e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.469.787,167744m e E=731.847,014305m, azimute 213º34’15” e distância de 12,48m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.469.776,767120m e E=731.840,111794m, azimute 225º48’25” e distância de 6,15m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.469.772,480654m e E=731.835,702839m, azimute 214º55’25” e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.469.763,644392m e E=731.829,533192m, azimute 240º16’49” e distância de 4,86m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.469.761,234479m e E=731.825,311522m, azimute 228º52’33” e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.469.758,635503m e E=731.822,334794m, azimute 237º31’39” e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.469.757,985146m e E=731.821,312860m, azimute 306º57’58” e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 380,47m² (trezentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); LX - área 60 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/039, a área, que consta pertencer a Eduardo de Campos Castro Marins, Adriana Soares Marins, Marília Marins Santana, André Luís Santana, Mariana de Campos Castro Marins e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 224+826m - Pista Norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.469.392,117723m e E=731.532,424765m, azimute 42º15’36” e distância de 31,44m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.469.415,385747m e E=731.553,567339m, azimute 41º06’57” e distância de 31,06m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.469.438,784709m e E=731.573,991011m, azimute 40º01’04” e distância de 28,93m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.469.460,938991m e E=731.592,592428m, azimute 39º05’23” e distância de 21,77m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.469.477,839656m e E=731.606,322194m, azimute 38º18’31” e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.469.494,233645m e E=731.619,273426m, azimute 128º36’45” e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.469.491,140430m e E=731.623,146512m, azimute 215º28’19” e distância de 8,15m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.469.484,500067m e E=731.618,414907m, azimute 217º49’42” e distância de 8,57m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.469.477,731000m e E=731.613,158921m, azimute 222º22’30” e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.469.473,256961m e E=731.609,077144m, azimute 217º11’03” e distância de 15,78m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.469.460,687746m e E=731.599,542063m, azimute 216º05’33” e distância de 10,32m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.469.452,348037m e E=731.593,462341m, azimute 219º35’34” e distância de 16,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.469.439,583506m e E=731.582,905316m, azimute 224º13’47” e distância de 10,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.469.432,015128m e E=731.575,537780m, azimute 221º01’37” e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.469.427,779687m e E=731.571,852473m, azimute 218º57’11” e distância de 8,53m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.469.421,142764m e E=731.566,486984m, azimute 230º38’59” e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.469.419,699830m e E=731.564,727215m, azimute 221º49’49” e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.469.411,034440m e E=731.556,971247m, azimute 221º08’01” e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.469.409,223008m e E=731.555,389159m, azimute 230º56’59” e distância de 4,80m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.469.406,199828m e E=731.551,662544m, azimute 231º40’15” e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.469.405,376750m e E=731.550,621439m, azimute 217º07’54” e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.469.403,915225m e E=731.549,514831m, azimute 224º21’09” e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.469.399,643769m e E=731.545,338850m, azimute 220º44’38” e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.469.397,763174m e E=731.543,718781m, azimute 232º27’56” e distância de 4,62m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.469.394,949288m e E=731.540,056229m, azimute 224º37’03” e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.469.392,751287m e E=731.537,887383m, azimute 220º39’16” e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.469.389,574726m e E=731.535,159506m, azimute 312º55’10” e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 722,74m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); LXI - área 61 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/040, a área, que consta pertencer a Mário Sérgio Duarte Garcia, Mário de Barros Duarte Garcia, Natália Japur, Ana Luísa de Barros Duarte Garcia, Ana Teresa Duarte Garcia Soares de Camargo, Rubens Soares de Camargo, Zita de Barros Garcia Ursini, Yvo Aymara Ursini, Helena de Barros Garcia, Carlos Eduardo Frazão Meirelles e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 226+153m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.468.540,400859m e E=730.413,433096m, azimute 37º09’03” e distância de 25,63m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.468.560,832861m e E=730.428,914240m, azimute 38º52’42” e distância de 27,45m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.468.582,202870m e E=730.446,144257m, azimute 40º58’42” e distância de 38,41m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.468.611,202880m e E=730.471,334281m, azimute 43º13’37” e distância de 57,13m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.468.652,832895m e E=730.510,464318m, azimute 46º15’14” e distância de 29,08m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.468.672,942902m e E=730.531,474337m, azimute 48º08’50” e distância de 33,62m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.468.695,372908m e E=730.556,514359m, azimute 49º36’01” e distância de 17,89m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.468.706,967824m e E=730.570,138520m, azimute 139º48’54” e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.468.706,208240m e E=730.570,780075m, azimute 224º18’07” e distância de 1,44m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.468.705,176961m e E=730.569,773627m, azimute 219º03’48” e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.468.703,885598m e E=730.568,725537m, azimute 216º49’12” e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.468.702,256051m e E=730.567,505589m, azimute 219º46’51” e distância de 2,13m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.468.700,617463m e E=730.566,141295m, azimute 220º15’09” e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.468.698,820046m e E=730.564,619531m, azimute 228º23’58” e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.468.697,442608m e E=730.563,068116m, azimute 221º31’57” e distância de 9,44m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.468.690,379624m e E=730.556,812141m, azimute 219º51’49” e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.468.686,024316m e E=730.553,175248m, azimute 218º33’17” e distância de 3,93m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.468.682,947599m e E=730.550,723109m, azimute 219º20’08” e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.468.679,649455m e E=730.548,020199m, azimute 224º10’16” e distância de 15,83m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.468.668,297582m e E=730.536,992092m, azimute 226º07’17” e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.468.658,749279m e E=730.527,062500m, azimute 224º45’22” e distância de 32,88m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.468.635,401867m e E=730.503,913081m, azimute 224º48’26” e distância de 8,15m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.468.629,617102m e E=730.498,167138m, azimute 230º50’43” e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.468.625,992059m e E=730.493,715211m, azimute 223º21’25” e distância de 19,21m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.468.612,021249m e E=730.480,523556m, azimute 226º11’36” e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.468.605,292942m e E=730.473,508981m, azimute 221º59’56” e distância de 17,64m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.468.592,182547m e E=730.461,704801m, azimute 222º08’22” e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.468.585,214366m e E=730.455,399850m, azimute 222º26’07” e distância de 25,41m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.468.566,461534m e E=730.438,254945m, azimute 222º01’55” e distância de 11,79m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.468.557,707753m e E=730.430,364160m, azimute 222º40’35” e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.468.549,180694m e E=730.422,502156m, azimute 220º52’56” e distância de 12,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.468.539,736982m e E=730.414,326888m, azimute 306º36’13” e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.185,52m² (um mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados); LXII - área 62 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/041, a área, que consta pertencer a Mário Sérgio Duarte Garcia, Mário de Barros Duarte Garcia, Natália Japur, Ana Luísa de Barros Duarte Garcia, Ana Teresa Duarte Garcia Soares de Camargo, Rubens Soares de Camargo, Zita de Barros Garcia Ursini, Yvo Aymara Ursini, Helena de Barros Garcia, Carlos Eduardo Frazão Meirelles e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 226+865m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.467.825,180899m e E=730.080,135268m, azimute 22º55’18” e distância de 308,33m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.468.109,162268m e E=730.200,219592m, azimute 195º03’30” e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.468.104,984830m e E=730.199,095692m, azimute 204º24’04” e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.468.102,905826m e E=730.198,152559m, azimute 200º52’07” e distância de 19,89m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.468.084,321012m e E=730.191,067368m, azimute 202º04’49” e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.468.082,310163m e E=730.190,251658m, azimute 204º23’24” e distância de 5,96m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.468.076,884689m e E=730.187,791708m, azimute 202º25’42” e distância de 7,80m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.468.069,676872m e E=730.184,816682m, azimute 198º58’20” e distância de 10,07m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.468.060,151520m e E=730.181,541992m, azimute 202º21’31” e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.468.052,783037m e E=730.178,511133m, azimute 201º09’04” e distância de 8,17m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.468.045,159372m e E=730.175,561583m, azimute 203º25’18” e distância de 14,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.468.032,294533m e E=730.169,988688m, azimute 202º20’15” e distância de 13,96m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.468.019,386277m e E=730.164,684772m, azimute 203º08’22” e distância de 50,17m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.467.973,251996m e E=730.144,969330m, azimute 204º47’20” e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.467.960,508484m e E=730.139,083997m, azimute 205º47’35” e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.467.958,459142m e E=730.138,093609m, azimute 210º01’00” e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.467.956,809834m e E=730.137,140747m, azimute 202º16’51” e distância de 27,59m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.467.931,277347m e E=730.126,679117m, azimute 202º33’19” e distância de 28,10m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.467.905,326668m e E=730.115,900619m, azimute 203º17’08” e distância de 31,99m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.467.875,941818m e E=730.103,254204m, azimute 203º34’50” e distância de 22,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.467.855,737727m e E=730.094,435449m, azimute 203º31’21” e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.467.841,863331m e E=730.088,396218m, azimute 207º02’03” e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.467.832,831647m e E=730.083,787567m, azimute 205º31’08” e distância de 8,48m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 480,79m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); LXIII - área 63 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/042, a área, que consta pertencer a Mário Sérgio Duarte Garcia, Célia Viana de Barros Garcia e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 227+337m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.467.388,887021m e E=729.894,839926m, azimute 22º55’18” e distância de 294,20m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.467.659,859485m e E=730.009,424177m, azimute 170º03’03” e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.467.658,966466m e E=730.009,580823m, azimute 199º58’12” e distância de 85,22m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.467.578,870611m e E=729.980,475839m, azimute 202º13’11” e distância de 103,02m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.467.483,498905m e E=729.941,516985m, azimute 205º04’33” e distância de 48,55m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.467.439,527008m e E=729.920,941559m, azimute 207º16’05” e distância de 56,97m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.172,94m² (um mil, cento e setenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); LXIV - área 64 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/043, a área, que consta pertencer a Mário Sérgio Duarte Garcia e s/m Célia Viana de Barros Garcia e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 227+926m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.466.938,017946m e E=729.704,184041m, azimute 22º55’18” e distância de 195,22m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.467.117,820707m e E=729.780,215990m, azimute 197º58’13” e distância de 31,69m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.467.087,674613m e E=729.770,438211m, azimute 199º56’41” e distância de 37,84m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.467.052,107984m e E=729.757,531852m, azimute 193º01’33” e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.467.047,119828m e E=729.756,377867m, azimute 198º57’39” e distância de 11,15m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.467.036,574704m e E=729.752,754938m, azimute 148º38’15” e distância de 6,56m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.467.030,972447m e E=729.756,169530m, azimute 200º41’49” e distância de 23,27m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.467.009,208699m e E=729.747,946962m, azimute 205º29’07” e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.466.990,449709m e E=729.739,005296m, azimute 232º53’02” e distância de 11,71m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.466.983,385504m e E=729.729,670218m, azimute 208º56’48” e distância de 25,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.466.961,406024m e E=729.717,513518m, azimute 209º52’23” e distância de 22,15m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.466.942,194921m e E=729.706,478659m, azimute 208º46’56” e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.085,87m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); LXV - área 65 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/043, a área, que consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida de Barros Pinheiro, Marcelo Blake Pinheiro Filho, Margarida de Barros, José Dória de Barros e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 228+147m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.466.784,295214m e E=729.638,121622m, azimute 22º58’00” e distância de 151,12m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.466.923,433078m e E=729.697,086629m, azimute 195º03’56” e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.466.917,640745m e E=729.695,527471m, azimute 193º33’17” e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.466.900,102794m e E=729.691,299282m, azimute 194º44’46” e distância de 17,79m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.466.882,902942m e E=729.686,772212m, azimute 200º23’53” e distância de 20,83m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.466.863,381970m e E=729.679,513197m, azimute 204º08’22” e distância de 14,79m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.466.849,889608m e E=729.673,466628m, azimute 204º36’38” e distância de 26,96m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.466.825,380827m e E=729.662,240130m, azimute 210º33’25” e distância de 43,63m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.466.787,813287m e E=729.640,060724m, azimute 208º51’46” e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 698,41m² (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); LXVI - área 66 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/043, a área, que consta pertencer a José Gerosa de Barros, Alcides Gerosa de Barros, Margarida de Barros Pinheiro, Marcelo Blake Pinheiro Filho, Margarida de Barros, José Dória de Barros e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 228+300m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.466.402,687407m e E=729.476,400675m, azimute 22º58’00” e distância de 414,46m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.466.784,295214m e E=729.638,121622m, azimute 198º48’36” e distância de 25,21m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.466.760,434329m e E=729.629,994011m, azimute 204º45’00” e distância de 11,38m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.466.750,099098m e E=729.625,229399m, azimute 181º27’57” e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.466.739,632260m e E=729.624,961549m, azimute 198º37’30” e distância de 12,62m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.466.727,672693m e E=729.620,930877m, azimute 194º30’55” e distância de 3,90m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.466.723,900237m e E=729.619,954188m, azimute 151º21’12” e distância de 6,84m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.466.717,900058m e E=729.623,231934m, azimute 197º06’34” e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.466.698,358525m e E=729.617,216669m, azimute 202º40’19” e distância de 30,39m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.466.670,312820m e E=729.605,501024m, azimute 206º08’05” e distância de 39,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.466.635,230882m e E=729.588,288222m, azimute 236º43’54” e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.466.630,031723m e E=729.580,363720m, azimute 206º23’35” e distância de 24,25m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.466.608,311283m e E=729.569,584935m, azimute 205º16’43” e distância de 33,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.466.578,409884m e E=729.555,464283m, azimute 203º44’27” e distância de 28,44m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.466.552,379545m e E=729.544,015695m, azimute 202º30’53” e distância de 39,69m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.466.515,711875m e E=729.528,816478m, azimute 202º47’20” e distância de 33,53m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.466.484,800199m e E=729.515,829398m, azimute 205º03’44” e distância de 32,20m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.466.455,629160m e E=729.502,188071m, azimute 205º37’13” e distância de 28,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.466.430,309152m e E=729.490,045703m, azimute 206º17’21” e distância de 30,81m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.459,39m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); LXVII - área 67 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/044, a área, que consta pertencer a Sebastião Raul Scherrer, Alice Rodrigues Scherrer e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 233+825m - Pista Sul, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.462.375,907393m e E=726.446,720178m, azimute 193º38’00” e distância de 46,80m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.462.330,425079m e E=726.435,688947m, azimute 283º37’45” e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.462.330,810624m e E=726.434,098841m, azimute 9º05’41” e distância de 1,52m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.462.332,311975m e E=726.434,339175m, azimute 4º57’26” e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.462.333,696274m e E=726.434,459244m, azimute 354º36’11” e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.462.335,325808m e E=726.434,305292m, azimute 354º00’45” e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.462.338,130345m e E=726.434,011144m, azimute 10º27’22” e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.462.340,855357m e E=726.434,514033m, azimute 11º29’56” e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.462.344,995672m e E=726.435,356312m, azimute 15º33’01” e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.462.347,184153m e E=726.435,965301m, azimute 17º41’03” e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.462.352,978366m e E=726.437,812712m, azimute 16º32’48” e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.462.356,799961m e E=726.438,948107m, azimute 18º19’55” e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.462.358,618728m e E=726.439,550734m, azimute 13º56’10” e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.462.360,612931m e E=726.440,045579m, azimute 19º57’22” e distância de 8,14m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.462.368,260493m e E=726.442,822421m, azimute 15º29’57” e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.462.369,770458m e E=726.443,241146m, azimute 10º03’53” e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.462.371,761178m e E=726.443,594487m, azimute 15º54’35” e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.462.374,176126m e E=726.444,282845m, azimute 21º43’58” e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.462.376,293699m e E=726.445,126935m, azimute 103º37’45” e distância de 1,64m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 131,27m² (cento e trinta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); LXVIII - área 68 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/044, a área, que consta pertencer a Sebastião Raul Scherrer, Alice Rodrigues Scherrer e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 234+278m - Pista Sul, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.461.929,919875m e E=726.338,550851m, azimute 193º38’00” e distância de 84,95m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.461.847,366266m e E=726.318,528388m, azimute 283º37’45” e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.461.847,813244m e E=726.316,684915m, azimute 347º10’24” e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.461.849,451604m e E=726.316,311887m, azimute 357º47’15” e distância de 5,13m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.461.854,578656m e E=726.316,113816m, azimute 6º16’13” e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.461.857,384367m e E=726.316,422098m, azimute 17º50’58” e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.461.860,342138m e E=726.317,374552m, azimute 31º21’03” e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.461.865,889809m e E=726.320,754321m, azimute 22º53’00” e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.461.867,190220m e E=726.321,303194m, azimute 17º06’00” e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.461.870,667914m e E=726.322,373070m, azimute 12º26’10” e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.461.879,900156m e E=726.324,409017m, azimute 7º23’48” e distância de 6,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.461.885,952798m e E=726.325,194756m, azimute 11º39’32” e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.461.891,720315m e E=726.326,384827m, azimute 7º01’31” e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.461.893,047236m e E=726.326,548347m, azimute 355º07’15” e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.461.894,249226m e E=726.326,445742m, azimute 344º58’50” e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.461.898,207422m e E=726.325,383701m, azimute 347º14’13” e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.461.901,341077m e E=726.324,673871m, azimute 6º12’25” e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.461.904,432938m e E=726.325,010139m, azimute 12º06’38” e distância de 8,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.461.913,215766m e E=726.326,894711m, azimute 28º32’48” e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.461.916,432952m e E=726.328,644886m, azimute 48º18’01” e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.461.917,829401m e E=726.330,212247m, azimute 21º14’25” e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.461.918,831341m e E=726.330,601684m, azimute 27º12’06” e distância de 2,96m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.461.921,467300m e E=726.331,956485m, azimute 41º55’26” e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.461.923,496365m e E=726.333,778586m, azimute 37º34’01” e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.461.924,813564m e E=726.334,791756m, azimute 29º52’22” e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.461.926,102133m e E=726.335,531898m, azimute 23º53’54” e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.461.927,249980m e E=726.336,040514m, azimute 12º06’38” e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.461.929,144642m e E=726.336,447060m, azimute 22º28’12” e distância de 1,26m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.461.930,312822m 726.336,930218m, azimute 103º37’45” e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 327,53m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); LXIX - área 69 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/045, a área, que consta pertencer a Sebastião Raul Scherrer, Alice Rodrigues Scherrer e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 234+658m - Pista Sul, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.461.560,309231m e E=726.248,905888m, azimute 193º38’00” e distância de 33,13m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.461.528,107899m e E=726.241,095812m, azimute 283º37’45” e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.461.528,678546m e E=726.238,742289m, azimute 341º06’47” e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.461.530,242445m e E=726.238,207243m, azimute 346º16’02” e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.461.533,432208m e E=726.237,427725m, azimute 4º35’46” e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.461.536,599653m e E=726.237,682350m, azimute 12º30’40” e distância de 8,77m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.461.545,164080m e E=726.239,582768m, azimute 22º14’06” e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.461.548,174775m e E=726.240,813557m, azimute 40º30’56” e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.461.549,984977m e E=726.242,360463m, azimute 25º20’50” e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.461.551,153651m e E=726.242,914070m, azimute 23º16’16” e distância de 6,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.461.556,766020m e E=726.245,327777m, azimute 25º46’34” e distância de 4,38m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.461.560,714483m e E=726.247,234509m, azimute 103º37’45” e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 138,67m² (cento e trinta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); LXX - área 70 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/046, a área, que consta pertencer à Santa Fé Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 235+300m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.460.424,597635m e E=725.781,051128m, azimute 32º36’59” e distância de 538,74m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.460.878,380000m e E=726.071,440000m, azimute 32º01’35” e distância de 31,72m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.460.905,270000m e E=726.088,260000m, azimute 30º34’22” e distância de 24,63m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.460.926,480000m e E=726.100,790000m, azimute 30º22’01” e distância de 13,04m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.460.937,733674m e E=726.107,383735m, azimute 120º22’01” e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.460.937,352354m e E=726.108,034544m, azimute 208º58’50” e distância de 90,75m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.460.857,963503m e E=726.064,064045m, azimute 213º45’59” e distância de 231,10m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.460.665,846247m e E=725.935,615429m, azimute 198º35’07” e distância de 52,56m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.460.616,025384m e E=725.918,862978m, azimute 210º50’07” e distância de 47,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.460.575,611307m e E=725.894,737492m, azimute 220º55’28” e distância de 88,98m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.460.508,383028m e E=725.836,452442m, azimute 210º39’06” e distância de 75,70m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.460.443,260680m e E=725.797,860076m, azimute 212º38’42” e distância de 24,56m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.460.422,584278m e E=725.784,614132m, azimute 299º28’11” e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.772,85m² (dois mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); LXXI - área 71 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/047, a área, que consta pertencer à Santa Fé Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 235+908m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.460.209,424640m e E=725.643,355511m, azimute 32º36’59” e distância de 255,46m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.460.424,597635m e E=725.781,051128m, azimute 119º28’11” e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.460.422,584278m e E=725.784,614132m, azimute 212º38’42” e distância de 120,79m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.460.320,879108m e E=725.719,458646m, azimute 214º19’33” e distância de 134,96m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 761,05m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados); LXXII - área 72 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/047, a área, que consta pertencer à Santa Fé Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 236+255m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.459.807,849401m e E=725.386,375536m, azimute 32º36’59” e distância de 362,67m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.460.113,324561m e E=725.581,858203m, azimute 208º16’05” e distância de 33,37m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.460.083,933280m e E=725.566,053678m, azimute 211º06’51” e distância de 14,01m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.460.071,937466m e E=725.558,813293m, azimute 211º24’32” e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.460.063,356388m e E=725.553,573532m, azimute 213º30’56” e distância de 16,16m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.460.049,883305m e E=725.544,650615m, azimute 212º13’56” e distância de 11,85m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.460.039,859081m e E=725.538,330125m, azimute 212º44’30” e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.460.031,535290m e E=725.532,977772m, azimute 210º01’02” e distância de 11,88m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.460.021,250287m e E=725.527,035600m, azimute 210º33’23” e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.460.010,724957m e E=725.520,821726m, azimute 212º18’44” e distância de 24,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.459.990,415285m e E=725.507,976454m, azimute 211º35’00” e distância de 29,86m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.459.964,978014m e E=725.492,337545m, azimute 211º16’31” e distância de 36,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.459.934,112473m e E=725.473,589328m, azimute 212º31’26” e distância de 153,05m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.459.805,065676m e E=725.391,301847m, azimute 299º28’11” e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.553,91m² (um mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); LXXIII - área 73 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/048, a área, que consta pertencer a Santa Fé Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 236+611m - Pista Norte, no Município e Comarca de Botucatu, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.459.512,254375m e E=725.189,675118m, azimute 39º28’11” e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.459.516,620000m e E=725.193,270000m, azimute 37º57’19” e distância de 28,19m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.459.538,850000m e E=725.210,610000m, azimute 37º06’48” e distância de 21,18m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.459.555,740000m e E=725.223,390000m, azimute 34º32’27” e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.459.572,360000m e E=725.234,830000m, azimute 33º47’07” e distância de 35,05m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.459.601,490000m e E=725.254,320000m, azimute 32º36’59” e distância de 245,00m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.459.807,849401m e E=725.386,375536m, azimute 119º28’11” e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.459.805,065677m e E=725.391,301848m, azimute 212º32’58” e distância de 246,73m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.459.597,092521m e E=725.258,555642m, azimute 210º58’36” e distância de 80,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.459.527,926250m e E=725.217,034531m, azimute 213º36’08” e distância de 27,87m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.459.504,714609m e E=725.201,611385m, azimute 216º33’30” e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.459.503,868437m e E=725.200,983914m, azimute 306º33’30” e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.468,11m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados); LXXIV - área 74 - conforme planta nº DE-SP0000255-179.238-529-D03/048, a área, que consta pertencer à Administradora e Incorporadora Alfransa Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 237+085m - Pista Norte, no Município e Comarca de Avaré, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.459.311,943690m e E=724.998,681776m, azimute 46º09’28” e distância de 81,45m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.459.368,364592m e E=725.057,430057m, azimute 44º37’23” e distância de 49,64m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.459.403,693043m e E=725.092,296697m, azimute 41º52’23” e distância de 24,14m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.459.421,668886m e E=725.108,410318m, azimute 46º20’16” e distância de 16,98m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.459.433,394096m e E=725.120,696266m, azimute 41º39’06” e distância de 33,73m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.459.458,597057m e E=725.143,113155m, azimute 132º18’34” e distância de 19,62m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.459.445,391616m e E=725.157,620946m, azimute 224º27’01” e distância de 7,99m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.459.439,689931m e E=725.152,027630m, azimute 249º44’03” e distância de 22,91m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.459.431,753694m e E=725.130,533932m, azimute 228º26’01” e distância de 86,49m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.459.374,370654m e E=725.065,825300m, azimute 212º04’27” e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.459.356,846914m e E=725.054,843660m, azimute 229º04’49” e distância de 61,42m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.459.316,615815m e E=725.008,432111m, azimute 231º37’39” e distância de 19,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.459.304,360003m e E=724.992,953878m, azimute 37º03’48” e distância de 9,50m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.294,59m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A. Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 06/10/2020 |
Atualizado em: 03/11/2020 10:59 |
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