JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.169, de 1º de outubro de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa do decreto:
"Dispõe sobre estágio para estudantes de Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia, Educação Física e Enfermagem, nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas."; (NR)
II - o "caput" artigo 1º:
"Artigo 1º - O estágio nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária destinar-se-á aos estudantes de Direito, Psicologia, Serviço Social, Agronomia, Educação Física e Enfermagem, que estiverem regularmente matriculados nos dois últimos anos destes cursos e será realizado na forma disciplinada por este decreto."; (NR)
III - o "caput" do artigo 3º:
"Artigo 3º - Os estagiários de Direito, Psicologia, Serviço Social, Educação Física e Enfermagem desempenharão suas atividades junto às Diretorias de Reabilitação e às Comissões Técnicas de Classificação e os de Agronomia junto às Diretorias de Qualificação Profissional e Produção e Agroindustrial das unidades prisionais e exercerão funções compatíveis com seus conhecimentos acadêmicos, sob orientação dos respectivos diretores.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA |