GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.389, de 2 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as áreas que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Fernandópolis, as salas abaixo descritas, localizadas naquele município, objeto do Decreto municipal nº 5.865, de 9 de novembro de 2009, conforme identificas nos autos do processo GDOC-1000735-775720/2009-SF:

I - Área 1 com 96,29m² (noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.682, pavimento térreo.

II - Área 2 com 67,95m² (sessenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizada na Rua São Paulo, n° 1.680, 2º pavimento.

Parágrafo único - As salas referidas no "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.437, de 24 de novembro de 2010 Legislação do Estado


Publicado em: 03/02/2010
Atualizado em: 25/11/2010 09:23

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