GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.630, de 14 de abril de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 45+200m e 52+940m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Sub-Trecho 5 - Vargem Grande Paulista/São Roque, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707, de 18 de novembro de 2008, Decreta: Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n° DE-SP0000270-046.053-612-D03/001, DE-SP0000270-046.053-612-D03/002, DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, DE-SP0000270-046.053-612-D03/004, DE-SP0000270-046.053-612-D03/005 e SP0000270-046.053-612-D03/006 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 32.477/2019, necessárias à duplicação do trecho entre os km 45+200m e 52+940m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Sub-Trecho 5 - Vargem Grande Paulista/São Roque, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 61.619,63m² (sessenta e um mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Márcio Mitsube e S/M Wilma Petroni Mitsube, Yvone Jorge Heide Feres, José Miguel Feres e S/M Adriane Cury de Almeida Feres, Victória Miguel Feres Simon e S/M Marcos Ribeiro Simon Júnior, Fabiana Miguel Peres, Adriana Miguel Feres Zarif e S/M Ivan Zarif Júnior, Miguel Feres Júnior e S/M Daniela Bianchini Feres, Edmond Azar e S/M Adélia Feres Azar, Galicia Empreendimentos e Participações Ltda, Ana Paula de Souza Christiansen e S/M Aurélio Latorre Christiansen, Quimis Aparelhos Científicos Ltda., Highpoint Center Administração de Imóveis Ltda., Espólios de José Silvestre da Rocha e Aracy Branca Villaça Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 47+000m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.689,654547m e E=291.684,700767m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 283º07'38'' e 109,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.714,529745m e E=291.578,036508m; 280º42'12'' e 268,64m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.764,423032m e E=291.314,067968m; 277º39'45'' e 73,33m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.774,201031m e E=291.241,390052m; 275º26'31'' e 58,64m até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.779,762498m e E=291.183,011619m; 270º18'54'' e 54,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.388.780,062716m e E=291.128,402133m; 265º17'00'' e 0,15m até o vértice 7, de coordenadas N=7.388.780,050658m e E=291.128,255992m; 24º50'00'' e 1,92m até o vértice 8, de coordenadas N=7.388.781,793785m e E=291.129,062657m; 26º16'39'' e 2,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.388.783,587056m e E=291.129,948071m; 29º31'26'' e 1,02m até o vértice 10, de coordenadas N=7.388.784,474119m e E=291.130,450437m; 34º56'58'' e 0,98m até o vértice 11, de coordenadas N=7.388.785,277391m e E=291.131,011836m; 39º43'23'' e 0,87m até o vértice 12, de coordenadas N=7.388.785,948860m e E=291.131,569758m; 43º30'14'' e 0,20m até o vértice 13, de coordenadas N=7.388.786,096301m e E=291.131,709693m; 51º45'25'' e 0,92m até o vértice 14, de coordenadas N=7.388.786,666596m e E=291.132,433286m; 64º41'08'' e 0,84m até o vértice 15, de coordenadas N=7.388.787,025785m e E=291.133,192661m; 73º09'53'' e 1,16m até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.787,361171m e E=291.134,301052m; 79º28'31'' e 2,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.388.787,726196m e E=291.136,265810m; 86º21'17'' e 2,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.388.787,853317m e E=291.138,261240m; 90º03'33'' e 4,00m até o vértice 19, de coordenadas N=7.388.787,849179m e E=291.142,261052m; 90º29'53'' e 4,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.388.787,814418m e E=291.146,260900m; 90º40'34'' e 4,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.388.787,767222m e E=291.150,260620m; 90º51'15'' e 4,00m até o vértice 22, de coordenadas N=7.388.787,707593m e E=291.154,260174m; 90º57'56'' e 1,00m até o vértice 23, de coordenadas N=7.388.787,690742m e E=291.155,260075m; 91º39'30'' e 1,00m até o vértice 24, de coordenadas N=7.388.787,661804m e E=291.156,259590m; 93º40'13'' e 2,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.388.787,533784m e E=291.158,255305m; 93º21'21'' e 2,96m até o vértice 26, de coordenadas N=7.388.787,360479m e E=291.161,210873m; 91º18'34'' e 3,04m até o vértice 27, de coordenadas N=7.388.787,291030m e E=291.164,248888m; 91º05'08'' e 2,00m até o vértice 28, de coordenadas N=7.388.787,253139m e E=291.166,248528m; 90º54'28'' e 2,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.388.787,221453m e E=291.168,248276m; 90º43'48'' e 2,00m até o vértice 30, de coordenadas N=7.388.787,195973m e E=291.170,248113m; 90º33'08'' e 2,00m até o vértice 31, de coordenadas N=7.388.787,176699m e E=291.172,248020m; 90º29'45'' e 2,00m até o vértice 32, de coordenadas N=7.388.787,159390m e E=291.174,247944m; 90º42'20'' e 2,00m até o vértice 33, de coordenadas N=7.388.787,134763m e E=291.176,247791m; 90º55'29'' e 2,00m até o vértice 34, de coordenadas N=7.388.787,102490m e E=291.178,247529m; 91º08'37'' e 2,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.388.787,062573m e E=291.180,247130m; 91º21'46'' e 2,00m até o vértice 36, de coordenadas N=7.388.787,015011m e E=291.182,246563m; 91º34'57'' e 2,01m até o vértice 37, de coordenadas N=7.388.786,959441m e E=291.184,258127m; 92º23'10'' e 3,99m até o vértice 38, de coordenadas N=7.388.786,793419m e E=291.188,242284m; 92º37'57'' e 4,00m até o vértice 39, de coordenadas N=7.388.786,609700m e E=291.192,238063m; 92º39'40'' e 4,00m até o vértice 40, de coordenadas N=7.388.786,423980m e E=291.196,233749m; 92º41'24'' e 4,00m até o vértice 41, de coordenadas N=7.388.786,236257m e E=291.200,229341m; 92º43'04'' e 4,00m até o vértice 42, de coordenadas N=7.388.786,046600m e E=291.204,224842m; 92º44'29'' e 4,00m até o vértice 43, de coordenadas N=7.388.785,855294m e E=291.208,220265m; 92º45'31'' e 2,00m até o vértice 44, de coordenadas N=7.388.785,759034m e E=291.210,217947m; 92º46'34'' e 4,00m até o vértice 45, de coordenadas N=7.388.785,565299m e E=291.214,213253m; 92º47'37'' e 2,00m até o vértice 46, de coordenadas N=7.388.785,467825m e E=291.216,210876m; 92º48'18'' e 2,00m até o vértice 47, de coordenadas N=7.388.785,369947m e E=291.218,208480m; 93º08'49'' e 2,79m até o vértice 48, de coordenadas N=7.388.785,216810m e E=291.220,993901m; 94º24'44'' e 3,21m até o vértice 49, de coordenadas N=7.388.784,969843m e E=291.224,194669m; 94º48'27'' e 2,00m até o vértice 50, de coordenadas N=7.388.784,802226m e E=291.226,187631m; 95º06'40'' e 2,00m até o vértice 51, de coordenadas N=7.388.784,624054m e E=291.228,179676m; 95º24'52'' e 2,00m até o vértice 52, de coordenadas N=7.388.784,435331m e E=291.230,170750m; 95º43'05'' e 2,00m até o vértice 53, de coordenadas N=7.388.784,236063m e E=291.232,160796m; 95º53'25'' e 2,00m até o vértice 54, de coordenadas N=7.388.784,030813m e E=291.234,150236m; 95º45'44'' e 2,00m até o vértice 55, de coordenadas N=7.388.783,830012m e E=291.236,140129m; 95º37'21'' e 2,00m até o vértice 56, de coordenadas N=7.388.783,634068m e E=291.238,130507m; 95º28'57'' e 2,00m até o vértice 57, de coordenadas N=7.388.783,442983m e E=291.240,121358m; 95º20'34'' e 2,00m até o vértice 58, de coordenadas N=7.388.783,256758m e E=291.242,112668m; 95º12'43'' e 1,74m até o vértice 59, de coordenadas N=7.388.783,098819m e E=291.243,844101m; 95º01'18'' e 2,26m até o vértice 60, de coordenadas N=7.388.782,900875m e E=291.246,096797m; 94º49'37'' e 2,00m até o vértice 61, de coordenadas N=7.388.782,732583m e E=291.248,089704m; 94º47'05'' e 2,00m até o vértice 62, de coordenadas N=7.388.782,565760m e E=291.250,082735m; 94º45'02'' e 2,00m até o vértice 63, de coordenadas N=7.388.782,400124m e E=291.252,075864m; 94º43'01'' e 1,93m até o vértice 64, de coordenadas N=7.388.782,241377m e E=291.253,999749m; 94º40'18'' e 2,07m até o vértice 65, de coordenadas N=7.388.782,072823m e E=291.256,062450m; 94º36'52'' e 2,00m até o vértice 66, de coordenadas N=7.388.781,911919m e E=291.258,055967m; 94º33'31'' e 2,00m até o vértice 67, de coordenadas N=7.388.781,752964m e E=291.260,049640m; 94º30'26'' e 2,00m até o vértice 68, de coordenadas N=7.388.781,595799m e E=291.262,043455m; 94º32'45'' e 2,00m até o vértice 69, de coordenadas N=7.388.781,437289m e E=291.264,037164m; 94º37'09'' e 2,00m até o vértice 70, de coordenadas N=7.388.781,276219m e E=291.266,030668m; 94º41'34'' e 2,00m até o vértice 71, de coordenadas N=7.388.781,112591m e E=291.268,023963m; 94º45'45'' e 1,79m até o vértice 72, de coordenadas N=7.388.780,963687m e E=291.269,811206m; 94º53'59'' e 2,21m até o vértice 73, de coordenadas N=7.388.780,775218m e E=291.272,009706m; 95º05'54'' e 2,00m até o vértice 74, de coordenadas N=7.388.780,597487m e E=291.274,001792m; 95º17'14'' e 2,00m até o vértice 75, de coordenadas N=7.388.780,413191m e E=291.275,993282m; 95º16'46'' e 2,00m até o vértice 76, de coordenadas N=7.388.780,229160m e E=291.277,984795m; 95º28'17'' e 4,73m até o vértice 77, de coordenadas N=7.388.779,778526m e E=291.282,689536m; 90º30'27'' e 11,51m até o vértice 78, de coordenadas N=7.388.779,676606m e E=291.294,197398m; 99º01'51'' e 24,69m até o vértice 79, de coordenadas N=7.388.775,800583m e E=291.318,584489m; 101º33'47'' e 18,22m até o vértice 80, de coordenadas N=7.388.772,147852m e E=291.336,437793m; 101º42'35'' e 25,33m até o vértice 81, de coordenadas N=7.388.767,006837m e E=291.361,241826m; 99º47'42'' e 36,01m até o vértice 82, de coordenadas N=7.388.760,881355m e E=291.396,723498m; 101º12'08'' e 20,35m até o vértice 83, de coordenadas N=7.388.756,927532m e E=291.416,687734m; 101º16'28'' e 20,06m até o vértice 84, de coordenadas N=7.388.753,005720m e E=291.436,359983m; 101º42'34'' e 19,48m até o vértice 85, de coordenadas N=7.388.749,052935m e E=291.455,431250m; 101º44'46'' e 21,77m até o vértice 86, de coordenadas N=7.388.744,621058m e E=291.476,745433m; 102º05'08'' e 16,98m até o vértice 87, de coordenadas N=7.388.741,066376m e E=291.493,346794m; 99º50'18'' e 8,00m até o vértice 88, de coordenadas N=7.388.739,700046m e E=291.501,225504m; 100º38'07'' e 4,08m até o vértice 89, de coordenadas N=7.388.738,946879m e E=291.505,236355m; 101º42'11'' e 9,70m até o vértice 90, de coordenadas N=7.388.736,979487m e E=291.514,733993m; 100º06'28'' e 18,00m até o vértice 91, de coordenadas N=7.388.733,820744m e E=291.532,453341m; 99º27'26'' e 24,36m até o vértice 92, de coordenadas N=7.388.729,817730m e E=291.556,484471m; 101º54'32'' e 7,27m até o vértice 93, de coordenadas N=7.388.728,317114m e E=291.563,599874m; 98º47'10'' e 10,75m até o vértice 94, de coordenadas N=7.388.726,675814m e E=291.574,219037m; 142º27'23'' e 3,00m até o vértice 95, de coordenadas N=7.388.724,295266m e E=291.576,048580m; 106º43'49'' e 18,67m até o vértice 96, de coordenadas N=7.388.718,920840m e E=291.593,928188m; 105º20'11'' e 26,89m até o vértice 97, de coordenadas N=7.388.711,809586m e E=291.619,857926m; 106º27'18'' e 29,55m até o vértice 98, de coordenadas N=7.388.703,438551m e E=291.648,199868m; 109º57'43'' e 6,70m até o vértice 99, de coordenadas N=7.388.701,149705m e E=291.654,501419m; 111º12'17'' e 19,21m até o vértice 100, de coordenadas N=7.388.694,201149m e E=291.672,411455m; 110º18'10'' e 13,10m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.301,14m² (cinco mil, trezentos e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/001, a área, que consta pertencer a José Henrique Moreno e S/M Sheila Zimmerl, Sfera Indústria e Comércio Ltda., Luiz Gonzaga da Rocha e S/M Beatriz da Glória Gomes Rocha, Lilia Morais de Macedo Appel, David Macedo Appel e S/M Rosicler Aparecida Chiodi Appel, Liliana Macedo Appel, Higino Macedo Appel e S/M Renata Helena Gonçalves Marchioli Appel, Joaquim Amâncio da Rocha, Julie Kobayasi, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 47+550m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.787,272043m e E=291.119,283732m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194º48'29'' e 8,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.779,137461m e E=291.117,133249m; 269º34'48'' e 85,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.778,509033m e E=291.031,396083m; 269º35'32'' e 6,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.778,462423m e E=291.024,845879m; 267º45'34'' e 112,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.774,068272m e E=290.912,539018m; 269º06'14'' e 60,73m até o vértice 6, de coordenadas N=7.388.773,118497m e E=290.851,820850m; 272º27'57'' e 92,61m até o vértice 7, de coordenadas N=7.388.777,102808m e E=290.759,301229m; 36º28'03'' e 4,30m até o vértice 8, de coordenadas N=7.388.780,561825m e E=290.761,857737m; 56º37'32'' e 6,39m até o vértice 9, de coordenadas N=7.388.784,077492m e E=290.767,194697m; 77º51'58'' e 8,38m até o vértice 10, de coordenadas N=7.388.785,838075m e E=290.775,383490m; 88º21'28'' e 22,84m até o vértice 11, de coordenadas N=7.388.786,492513m e E=290.798,210113m; 90º53'36'' e 32,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.388.785,984072m e E=290.830,815127m; 89º25'31'' e 16,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.388.786,147512m e E=290.847,111279m; 89º46'47'' e 34,16m até o vértice 14, de coordenadas N=7.388.786,278847m e E=290.881,274404m; 90º23'41'' e 17,17m até o vértice 15, de coordenadas N=7.388.786,160574m e E=290.898,439106m; 32º51'08'' e 3,63m até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.789,207535m e E=290.900,406662m; 87º47'33'' e 18,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.388.789,905742m e E=290.918,519238m; 90º31'05'' e 14,42m até o vértice 18, de coordenadas N=7.388.789,775407m e E=290.932,935660m; 87º05'09'' e 8,48m até o vértice 19, de coordenadas N=7.388.790,206422m e E=290.941,402260m; 89º30'17'' e 9,83m até o vértice 20, de coordenadas N=7.388.790,291387m e E=290.951,229045m; 90º27'10'' e 5,40m até o vértice 21, de coordenadas N=7.388.790,248706m e E=290.956,629427m; 28º37'45'' e 0,51m até o vértice 22, de coordenadas N=7.388.790,699693m e E=290.956,875612m; 96º06'13'' e 1,53m até o vértice 23, de coordenadas N=7.388.790,536628m e E=290.958,400555m; 174º59'26'' e 1,71m até o vértice 24, de coordenadas N=7.388.788,837663m e E=290.958,549482m; 91º18'14'' e 3,30m até o vértice 25, de coordenadas N=7.388.788,762514m e E=290.961,851370m; 10º52'24'' e 1,95m até o vértice 26, de coordenadas N=7.388.790,673451m e E=290.962,218435m; 89º24'48'' e 15,95m até o vértice 27, de coordenadas N=7.388.790,836722m e E=290.978,164918m; 90º05'10'' e 12,37m até o vértice 28, de coordenadas N=7.388.790,818160m e E=290.990,534512m; 89º39'25'' e 11,29m até o vértice 29, de coordenadas N=7.388.790,885711m e E=291.001,820695m; 88º52'27'' e 9,24m até o vértice 30, de coordenadas N=7.388.791,067334m e E=291.011,062560m; 88º49'56'' e 18,80m até o vértice 31, de coordenadas N=7.388.791,450574m e E=291.029,861139m; 90º00'17'' e 19,25m até o vértice 32, de coordenadas N=7.388.791,449000m e E=291.049,113908m; 92º27'19'' e 16,94m até o vértice 33, de coordenadas N=7.388.790,723183m e E=291.066,040603m; 93º44'09'' e 23,06m até o vértice 34, de coordenadas N=7.388.789,220447m e E=291.089,055544m; 93º12'46'' e 18,64m até o vértice 35, de coordenadas N=7.388.788,175504m e E=291.107,670840m; 94º26'55'' e 11,65m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.430,59m² (quatro mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); III- área 3 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Benjamim Andrade de Oliveira e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 47+390m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.816,309804m e E=291.090,772243m, segue com os azimutes e distâncias: 268º56'54'' e 13,74m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.816,057645m e E=291.077,035109m; 1º13'12'' e 18,62m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.834,671658m e E=291.077,431516m; 90º36'11'' e 13,41m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.834,530530m e E=291.090,839240m; 180º12'38'' e 18,22m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 249,96m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/002, a área, que consta pertencer ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, Jofrema Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 47+800m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.788,766679m e E=290.738,513866m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 143º16'52'' e 8,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.782,326625m e E=290.743,317442m; 196º12'21'' e 2,69m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.779,739614m e E=290.742,565559m; 275º51'03'' e 34,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.783,206948m e E=290.708,729451m; 303º05'53'' e 28,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.798,684229m e E=290.684,985648m; 291º30'20'' e 22,33m até o vértice 6, de coordenadas N=7.388.806,871696m e E=290.664,206547m; 295º28'13'' e 78,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.388.840,674538m e E=290.593,242650m; 297º07'17'' e 54,02m até o vértice 8, de coordenadas N=7.388.865,301846m e E=290.545,161133m; 277º46'51'' e 52,92m até o vértice 9, de coordenadas N=7.388.872,465966m e E=290.492,732065m; 298º00'27'' e 19,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.388.881,707176m e E=290.475,357335m; 312º11'56'' e 15,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.388.892,177253m e E=290.463,809967m; 280º29'23'' e 27,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.388.897,155017m e E=290.436,925198m; 269º44'10'' e 57,33m até o vértice 13, de coordenadas N=7.388.896,891019m e E=290.379,594847m; 60º43'15'' e 3,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.388.898,532241m e E=290.382,521958m; 69º57'06'' e 10,40m até o vértice 15, de coordenadas N=7.388.902,096963m e E=290.392,290285m; 84º28'32'' e 11,41m até o vértice 16, de coordenadas N=7.388.903,195119m e E=290.403,644334m; 85º20'50'' e 6,18m até o vértice 17, de coordenadas N=7.388.903,696522m e E=290.409,805052m; 85º55'16'' e 11,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.388.904,478659m e E=290.420,773347m; 90º37'24'' e 13,64m até o vértice 19, de coordenadas N=7.388.904,330282m e E=290.434,413652m; 87º18'47'' e 1,36m até o vértice 20, de coordenadas N=7.388.904,394165m e E=290.435,774892m; 87º52'19'' e 2,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.388.904,468428m e E=290.437,773501m; 88º32'13'' e 2,00m até o vértice 22, de coordenadas N=7.388.904,519494m e E=290.439,772838m; 89º12'06'' e 2,00m até o vértice 23, de coordenadas N=7.388.904,547357m e E=290.441,772633m; 89º52'00'' e 2,00m até o vértice 24, de coordenadas N=7.388.904,552013m e E=290.443,772616m; 90º31'53'' e 2,00m até o vértice 25, de coordenadas N=7.388.904,533461m e E=290.445,772519m; 91º15'13'' e 2,34m até o vértice 26, de coordenadas N=7.388.904,482156m e E=290.448,116896m; 91º55'07'' e 1,66m até o vértice 27, de coordenadas N=7.388.904,426748m e E=290.449,771005m; 92º31'34'' e 2,00m até o vértice 28, de coordenadas N=7.388.904,338600m e E=290.451,769051m; 93º11'27'' e 2,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.388.904,227274m e E=290.453,765939m; 93º51'21'' e 2,00m até o vértice 30, de coordenadas N=7.388.904,092784m e E=290.455,761401m; 94º31'14'' e 2,00m até o vértice 31, de coordenadas N=7.388.903,935148m e E=290.457,755167m; 95º11'08'' e 2,00m até o vértice 32, de coordenadas N=7.388.903,754387m e E=290.459,746971m; 95º50'03'' e 1,90m até o vértice 33, de coordenadas N=7.388.903,560984m e E=290.461,639752m; 90º50'04'' e 2,10m até o vértice 34, de coordenadas N=7.388.903,530439m e E=290.463,736849m; 91º56'14'' e 2,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.388.903,462831m e E=290.465,735677m; 93º00'49'' e 2,00m até o vértice 36, de coordenadas N=7.388.903,357682m e E=290.467,732881m; 94º05'25'' e 2,00m até o vértice 37, de coordenadas N=7.388.903,215027m e E=290.469,727758m; 95º10'1'' e 2,00m até o vértice 38, de coordenadas N=7.388.903,034919m e E=290.471,719602m; 96º14'36'' e 1,93m até o vértice 39, de coordenadas N=7.388.902,825254m e E=290.473,636101m; 97º16'57'' e 2,07m até o vértice 40, de coordenadas N=7.388.902,562606m e E=290.475,691382m; 98º23'47'' e 2,00m até o vértice 41, de coordenadas N=7.388.902,270569m e E=290.477,669916m; 99º25'36'' e 1,83m até o vértice 42, de coordenadas N=7.388.901,971217m e E=290.479,472965m; 99º57'53'' e 0,17m até o vértice 43, de coordenadas N=7.388.901,941411m e E=290.479,642614m; 100º18'14'' e 1,09m até o vértice 44, de coordenadas N=7.388.901,746871m e E=290.480,712681m; 100º50'32'' e 0,91m até o vértice 45, de coordenadas N=7.388.901,575247m e E=290.481,608780m; 101º37'34'' e 2,00m até o vértice 46, de coordenadas N=7.388.901,172209m e E=290.483,567719m; 102º42'09'' e 2,00m até o vértice 47, de coordenadas N=7.388.900,732437m e E=290.485,518740m; 103º46'45'' e 2,00m até o vértice 48, de coordenadas N=7.388.900,256088m e E=290.487,461154m; 104º51'20'' e 2,00m até o vértice 49, de coordenadas N=7.388.899,743328m e E=290.489,394276m; 105º46'36'' e 1,42m até o vértice 50, de coordenadas N=7.388.899,356564m e E=290.490,763198m; 105º25'57'' e 13,43m até o vértice 51, de coordenadas N=7.388.895,783349m e E=290.503,706926m; 113º57'57'' e 14,32m até o vértice 52, de coordenadas N=7.388.889,967549m e E=290.516,790422m; 119º32'38'' e 12,09m até o vértice 53, de coordenadas N=7.388.884,004012m e E=290.527,312072m; 115º37'01'' e 19,52m até o vértice 54, de coordenadas N=7.388.875,564598m e E=290.544,913134m; 120º13'01'' e 20,21m até o vértice 55, de coordenadas N=7.388.865,393909m e E=290.562,376163m; 116º53'11'' e 21,54m até o vértice 56, de coordenadas N=7.388.855,651946m e E=290.581,589897m; 117º10'14'' e 31,65m até o vértice 57, de coordenadas N=7.388.841,197050m e E=290.609,751556m; 113º20'30'' e 20,03m até o vértice 58, de coordenadas N=7.388.833,262663m e E=290.628,138081m; 113º17'35'' e 15,67m até o vértice 59, de coordenadas N=7.388.827,065604m e E=290.642,532219m; 113º17'36'' e 1,96m até o vértice 60, de coordenadas N=7.388.826,290965m e E=290.644,331487m; 112º09'02'' e 20,61m até o vértice 61, de coordenadas N=7.388.818,519698m e E=290.663,421350m; 114º14'19'' e 33,14m até o vértice 62, de coordenadas N=7.388.804,914753m e E=290.693,639272m; 176º58'13'' e 1,28m até o vértice 63, de coordenadas N=7.388.803,638659m e E=290.693,706813m; 205º20'09'' e 1,79m até o vértice 64, de coordenadas N=7.388.802,022061m e E=290.692,941409m; 138º44'19'' e 0,34m até o vértice 65, de coordenadas N=7.388.801,765375m e E=290.693,166606m; 118º44'36'' e 3,79m até o vértice 66, de coordenadas N=7.388.799,945053m e E=290.696,485526m; 99º44'30'' e 0,35m até o vértice 67, de coordenadas N=7.388.799,885509m e E=290.696,832358m; 48º30'22'' e 1,83m até o vértice 68, de coordenadas N=7.388.801,097008m e E=290.698,201998m; 81º21'09'' e 0,58m até o vértice 69, de coordenadas N=7.388.801,184898m e E=290.698,779907m; 107º10'08'' e 16,40m até o vértice 70, de coordenadas N=7.388.796,343581m e E=290.714,449909m; 105º42'41'' e 10,84m até o vértice 71, de coordenadas N=7.388.793,407181m e E=290.724,888520m; 108º20'03'' e 11,04m até o vértice 72, de coordenadas N=7.388.789,935793m e E=290.735,364021m; 110º21'47'' e 3,36m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.193,41m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); V - área 5 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/002, a área, que consta pertencer a Márcio Mitsube e S/M Wilma Petroni Mitsube, Miguel Feres e S/M Yvone Jorge Heide Feres, Edmond Azar e S/M Adélia Feres Azar e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 48+150m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.929,790005m e E=290.345,786065m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267º34'59'' e 0,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.929,756717m e E=290.344,997448m; 271º57'49'' e 18,23m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.930,381517m e E=290.326,774140m; 278º16'35'' e 17,16m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.932,851210m e E=290.309,795862m; 292º38'00'' e 10,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.936,751520m e E=290.300,441362m; 293º18'21'' e 6,19m até o vértice 6, de coordenadas N=7.388.939,198707m e E=290.294,760668m; 306º56'51'' e 14,98m até o vértice 7, de coordenadas N=7.388.948,204142m e E=290.282,787298m; 321º31'54'' e 24,47m até o vértice 8, de coordenadas N=7.388.967,360992m e E=290.267,566584m; 337º18'20'' e 22,21m até o vértice 9, de coordenadas N=7.388.987,852558m e E=290.258,997058m; 343º21'12'' e 6,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.388.994,266683m e E=290.257,079229m; 70º49'00'' e 18,45m até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.000,328757m e E=290.274,503582m; 162º06'10'' e 32,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.388.969,612721m e E=290.284,422934m; 133º48'19'' e 16,23m até o vértice 13, de coordenadas N=7.388.958,375371m e E=290.296,139023m; 139º21'47'' e 18,37m até o vértice 14, de coordenadas N=7.388.944,433407m e E=290.308,104376m; 111º14'11'' e 40,43m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.409,53m² (um mil, quatrocentos e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/002, a área, que consta pertencer a José Silvestre Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 48+350m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.388.947,452419m e E=290.243,986084m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 311º43'35'' e 6,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.388.952,039073m e E=290.238,842916m; 326º43'32'' e 11,10m até o vértice 3, de coordenadas N=7.388.961,316357m e E=290.232,754813m; 332º44'01'' e 28,30m até o vértice 4, de coordenadas N=7.388.986,472149m e E=290.219,789623m; 323º00'55'' e 9,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.388.993,882696m e E=290.214,208475m; 334º36'52'' e 10,67m até o vértice 6, de coordenadas N=7.389.003,526832m e E=290.209,632058m; 268º08'30'' e 7,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.389.003,296221m e E=290.202,524256m; 335º41'32'' e 71,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.389.068,354081m e E=290.173,138887m; 331º00'39'' e 86,81m até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.144,291539m e E=290.131,064813m; 350º16'20'' e 15,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.389.159,412193m e E=290.128,472614m; 322º07'29'' e 25,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.179,255204m e E=290.113,038975m; 330º56'00'' e 61,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.389.232,800578m e E=290.083,276643m; 338º56'56'' e 19,92m até o vértice 13, de coordenadas N=7.389.251,390133m e E=290.076,121712m; 344º15'40'' e 13,81m até o vértice 14, de coordenadas N=7.389.264,680187m e E=290.072,376309m; 267º29'19'' e 18,73m até o vértice 15, de coordenadas N=7.389.263,859335m e E=290.053,661917m; 70º39'13'' e 19,04m até o vértice 16, de coordenadas N=7.389.270,168088m e E=290.071,630157m; 89º54'55'' e 3,84m até o vértice 17, de coordenadas N=7.389.270,173769m e E=290.075,469369m; 103º21'21'' e 4,06m até o vértice 18, de coordenadas N=7.389.269,235737m e E=290.079,420340m; 117º53'38'' e 1,88m até o vértice 19, de coordenadas N=7.389.268,356854m e E=290.081,080682m; 117º47'25'' e 7,16m até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.265,016613m e E=290.087,418598m; 132º11'12'' e 4,12m até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.262,247507m e E=290.090,473932m; 162º49'12'' e 11,31m até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.251,439676m e E=290.093,815391m; 161º58'12'' e 9,45m até o vértice 23, de coordenadas N=7.389.242,451809m e E=290.096,740934m; 160º47'36'' e 14,14m até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.229,099994m e E=290.101,392244m; 151º06'50'' e 4,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.389.225,546012m e E=290.103,353033m; 147º13'11'' e 21,86m até o vértice 26, de coordenadas N=7.389.207,165029m e E=290.115,189875m; 147º37'08'' e 16,76m até o vértice 27, de coordenadas N=7.389.193,009047m e E=290.124,166989m; 145º49'45'' e 11,80m até o vértice 28, de coordenadas N=7.389.183,242039m e E=290.130,797360m; 145º54'50'' e 20,05m até o vértice 29, de coordenadas N=7.389.166,634700m e E=290.142,035450m; 149º15'56'' e 34,64m até o vértice 30, de coordenadas N=7.389.136,857890m e E=290.159,739935m; 151º24'46'' e 45,23m até o vértice 31, de coordenadas N=7.389.097,141720m e E=290.181,382332m; 153º16'46'' e 27,19m até o vértice 32, de coordenadas N=7.389.072,854457m e E=290.193,608527m; 154º48'23'' e 35,68m até o vértice 33, de coordenadas N=7.389.040,569746m e E=290.208,796147m; 164º31'38'' e 36,93m até o vértice 34, de coordenadas N=7.389.004,976194m e E=290.218,648933m; 159º02'55'' e 30,18m até o vértice 35, de coordenadas N=7.388.976,790991m e E=290.229,440784m; 153º37'44'' e 32,75m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.818,31m² (cinco mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); VII - área 7 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, a área, que consta pertencer a José Silvestre da Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 48+800m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.389.297,952887m e E=290.084,366181m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205º12'20'' e 1,71m até o vértice 2, de coordenadas N=7.389.296,401597m e E=290.083,636013m; 217º54'37'' e 11,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.389.287,508530m e E=290.076,710376m; 241º37'59'' e 8,38m até o vértice 4, de coordenadas N=7.389.283,525781m e E=290.069,334303m; 248º53'24'' e 24,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.389.274,822920m e E=290.046,792173m; 337º30'48'' e 1,76m até o vértice 6, de coordenadas N=7.389.276,450838m e E=290.046,118314m; 60º41'39'' e 14,42m até o vértice 7, de coordenadas N=7.389.283,511037m e E=290.058,696410m; 335º59'37'' e 16,75m até o vértice 8, de coordenadas N=7.389.298,812394m e E=290.051,881785m; 339º30'31'' e 22,63m até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.320,010910m e E=290.043,959594m; 353º24'03'' e 13,51m até o vértice 10, de coordenadas N=7.389.333,432729m e E=290.042,406802m; 7º35'15'' e 11,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.345,222450m e E=290.043,977273m; 45º51'08'' e 9,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.389.352,069485m e E=290.051,031102m; 4º20'30'' e 16,08m até o vértice 13, de coordenadas N=7.389.368,100943m e E=290.052,248200m; 317º51'12'' e 23,42m até o vértice 14, de coordenadas N=7.389.385,462120m e E=290.036,535541m; 357º52'05'' e 17,23m até o vértice 15, de coordenadas N=7.389.402,683062m e E=290.035,894452m; 303º35'37'' e 39,91m até o vértice 16, de coordenadas N=7.389.424,767419m e E=290.002,646900m; 297º12'40'' e 36,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.389.441,484780m e E=289.970,133960m; 304º19'22'' e 45,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.389.467,293788m e E=289.932,331816m; 294º39'15'' e 22,38m até o vértice 19, de coordenadas N=7.389.476,628851m e E=289.911,993041m; 301º47'00'' e 18,27m até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.486,253901m e E=289.896,459413m; 312º31'35'' e 34,31m até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.509,445211m e E=289.871,173809m; 321º13'08'' e 32,99m até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.535,164861m e E=289.850,508738m; 299º18'41'' e 60,68m até o vértice 23, de coordenadas N=7.389.564,868889m e E=289.797,601409m; 321º14'06'' e 46,22m até o vértice 24, de coordenadas N=7.389.600,905829m e E=289.768,663089m; 17º05'55'' e 6,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.389.606,701895m e E=289.770,446050m; 332º54'13'' e 16,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.389.621,595328m e E=289.762,825924m; 317º08'19'' e 40,75m até o vértice 27, de coordenadas N=7.389.651,465431m e E=289.735,106505m; 242º09'58'' e 19,46m até o vértice 28, de coordenadas N=7.389.642,377825m e E=289.717,894945m; 262º52'57'' e 13,61m até o vértice 29, de coordenadas N=7.389.640,691600m e E=289.704,390872m; 284º01'24'' e 18,30m até o vértice 30, de coordenadas N=7.389.645,125348m e E=289.686,638980m; 308º04'05'' e 14,52m até o vértice 31, de coordenadas N=7.389.654,080975m e E=289.675,204336m; 337º02'54'' e 13,41m até o vértice 32, de coordenadas N=7.389.666,430893m e E=289.669,974419m; 352º10'38'' e 11,73m até o vértice 33, de coordenadas N=7.389.678,047158m e E=289.668,378467m; 33º37'45'' e 7,12m até o vértice 34, de coordenadas N=7.389.683,974412m e E=289.672,320877m; 352º49'50'' e 29,34m até o vértice 35, de coordenadas N=7.389.713,087400m e E=289.668,658856m; 307º05'13'' e 20,63m até o vértice 36, de coordenadas N=7.389.725,529701m e E=289.652,199342m; 32º25'04'' e 18,72m até o vértice 37, de coordenadas N=7.389.741,328856m e E=289.662,232715m; 74º29'37'' e 9,19m até o vértice 38, de coordenadas N=7.389.743,785863m e E=289.671,088484m; 339º52'30'' e 14,71m até o vértice 39, de coordenadas N=7.389.757,600449m e E=289.666,026244m; 354º01'18'' e 18,10m até o vértice 40, de coordenadas N=7.389.775,602615m e E=289.664,141067m; 24º10'49'' e 17,64m até o vértice 41, de coordenadas N=7.389.791,692031m e E=289.671,365253m; 184º29'01'' e 6,50m até o vértice 42, de coordenadas N=7.389.785,210800m e E=289.670,857035m; 179º56'23'' e 9,97m até o vértice 43, de coordenadas N=7.389.775,244113m e E=289.670,867534m; 175º06'28'' e 12,07m até o vértice 44, de coordenadas N=7.389.763,214778m e E=289.671,897159m; 169º20'10'' e 10,60m até o vértice 45, de coordenadas N=7.389.752,795076m e E=289.673,859197m; 165º27'00'' e 9,97m até o vértice 46, de coordenadas N=7.389.743,143571m e E=289.676,364242m; 159º33'09'' e 13,28m até o vértice 47, de coordenadas N=7.389.730,696764m e E=289.681,004886m; 153º51'54'' e 8,79m até o vértice 48, de coordenadas N=7.389.722,809660m e E=289.684,874708m; 150º09'58'' e 46,47m até o vértice 49, de coordenadas N=7.389.682,498491m e E=289.707,992890m; 119º01'50'' e 3,18m até o vértice 50, de coordenadas N=7.389.680,954448m e E=289.710,774908m; 124º32'11'' e 44,73m até o vértice 51, de coordenadas N=7.389.655,597181m e E=289.747,619945m; 131º39'19'' e 37,16m até o vértice 52, de coordenadas N=7.389.630,897785m e E=289.775,385673m; 131º51'54'' e 30,33m até o vértice 53, de coordenadas N=7.389.610,658631m e E=289.797,970330m; 135º54'01'' e 29,28m até o vértice 54, de coordenadas N=7.389.589,633992m e E=289.818,344523m; 136º34'54'' e 33,00m até o vértice 55, de coordenadas N=7.389.565,666897m e E=289.841,023696m; 143º11'37'' e 32,33m até o vértice 56, de coordenadas N=7.389.539,781798m e E=289.860,392695m; 138º30'56'' e 31,10m até o vértice 57, de coordenadas N=7.389.516,487097m e E=289.880,990883m; 132º41'33'' e 6,70m até o vértice 58, de coordenadas N=7.389.511,944338m e E=289.885,915102m; 141º33'18'' e 8,20m até o vértice 59, de coordenadas N=7.389.505,523761m e E=289.891,012223m; 130º48'54'' e 12,91m até o vértice 60, de coordenadas N=7.389.497,087436m e E=289.900,780603m; 129º02'20'' e 26,91m até o vértice 61, de coordenadas N=7.389.480,136421m e E=289.921,684407m; 123º08'32'' e 17,35m até o vértice 62, de coordenadas N=7.389.470,649126m e E=289.936,214539m; 116º51'03'' e 38,69m até o vértice 63, de coordenadas N=7.389.453,176101m e E=289.970,729265m; 118º01'10'' e 25,01m até o vértice 64, de coordenadas N=7.389.441,427089m e E=289.992,807864m; 121º57'07'' e 30,66m até o vértice 65, de coordenadas N=7.389.425,203062m e E=290.018,820357m; 137º38'02'' e 39,21m até o vértice 66, de coordenadas N=7.389.396,235693m e E=290.045,239751m; 144º19'15'' e 28,25m até o vértice 67, de coordenadas N=7.389.373,290698m e E=290.061,714684m; 154º20'17'' e 26,51m até o vértice 68, de coordenadas N=7.389.349,399393m e E=290.073,193316m; 157º29'23'' e 2,53m até o vértice 69, de coordenadas N=7.389.347,058786m e E=290.074,163325m; 165º14'56'' e 3,83m até o vértice 70, de coordenadas N=7.389.343,358068m e E=290.075,137724m; 166º29'21'' e 24,91m até o vértice 71, de coordenadas N=7.389.319,135506m e E=290.080,957854m; 170º18'17'' e 18,88m até o vértice 72, de coordenadas N=7.389.300,521292m e E=290.084,138102m; 174º55'31'' e 2,58m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.572,22m² (doze mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); VIII - área 8 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, a área, que consta pertencer a Eugênio Saller e S/M Magda Saller e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 48+842m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.389.508,857908m e E=289.930,432367m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 310º59'03'' e 12,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.389.516,739100m e E=289.921,361047m; 310º03'00'' e 0,81m até o vértice 3, de coordenadas N=7.389.517,261901m e E=289.920,739101m; 43º02'53'' e 15,48m até o vértice 4, de coordenadas N=7.389.528,575468m e E=289.931,306885m; 130º02'40'' e 12,84m até o vértice 5, de coordenadas N=7.389.520,314088m e E=289.941,136949m; 223º03'27'' e 15,68m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 199,68m² (cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, a área, que consta pertencer a José Silvestre da Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 49+250m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.389.704,378469m e E=289.745,215293m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 317º21'02'' e 15,54m até o vértice 2, de coordenadas N=7.389.715,808167m e E=289.734,686942m; 324º02'24'' e 36,16m até o vértice 3, de coordenadas N=7.389.745,078631m e E=289.713,451977m; 331º53'39'' e 14,83m até o vértice 4, de coordenadas N=7.389.758,163692m e E=289.706,463472m; 356º35'46'' e 12,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.389.770,563338m e E=289.705,725950m; 358º12'48'' e 17,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.389.787,948822m e E=289.705,183598m; 11º25'46'' e 11,74m até o vértice 7, de coordenadas N=7.389.799,460372m e E=289.707,510919m; 14º25'57'' e 14,06m até o vértice 8, de coordenadas N=7.389.813,076810m e E=289.711,015267m; 18º35'17'' e 14,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.389.826,595210m e E=289.715,561568m; 23º57'06'' e 17,09m até o vértice 10, de coordenadas N=7.389.842,216450m e E=289.722,500847m; 25º25'03'' e 18,28m até o vértice 11, de coordenadas N=7.389.858,727628m e E=289.730,347121m; 26º09'22'' e 17,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.389.874,288844m e E=289.737,989369m; 31º18'51'' e 20,86m até o vértice 13, de coordenadas N=7.389.892,112866m e E=289.748,832568m; 28º30'42'' e 18,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.389.908,683001m e E=289.757,833795m; 28º38'59'' e 14,54m até o vértice 15, de coordenadas N=7.389.921,446334m e E=289.764,806968m; 26º12'04'' e 6,21m até o vértice 16, de coordenadas N=7.389.927,015951m e E=289.767,547706m; 26º12'04'' e 9,91m até o vértice 17, de coordenadas N=7.389.935,905610m e E=289.771,922195m; 26º37'35'' e 14,62m até o vértice 18, de coordenadas N=7.389.948,976953m e E=289.778,475395m; 26º26'09'' e 15,83m até o vértice 19, de coordenadas N=7.389.963,155243m e E=289.785,524613m; 22º20'25'' e 12,66m até o vértice 20, de coordenadas N=7.389.974,867697m e E=289.790,337834m; 24º23'17'' e 15,00m até o vértice 21, de coordenadas N=7.389.988,526038m e E=289.796,530067m; 26º46'33'' e 9,45m até o vértice 22, de coordenadas N=7.389.996,958615m e E=289.800,785194m; 25º44'50'' e 14,63m até o vértice 23, de coordenadas N=7.390.010,133966m e E=289.807,139403m; 27º42'20'' e 13,91m até o vértice 24, de coordenadas N=7.390.022,445340m e E=289.813,604577m; 29º14'07'' e 9,80m até o vértice 25, de coordenadas N=7.390.030,994895m e E=289.818,389685m; 26º02'15'' e 0,46m até o vértice 26, de coordenadas N=7.390.031,411549m e E=289.818,593239m; 161º34'50'' e 8,03m até o vértice 27, de coordenadas N=7.390.023,797215m e E=289.821,129077m; 202º32'18'' e 28,45m até o vértice 28, de coordenadas N=7.389.997,515613m e E=289.810,222207m; 207º01'08'' e 65,78m até o vértice 29, de coordenadas N=7.389.938,917737m e E=289.780,340755m; 203º24'31'' e 59,46m até o vértice 30, de coordenadas N=7.389.884,347417m e E=289.756,716339m; 215º47'57'' e 34,89m até o vértice 31, de coordenadas N=7.389.856,050406m e E=289.736,308438m; 202º56'03'' e 30,21m até o vértice 32, de coordenadas N=7.389.828,225262m e E=289.724,535055m; 195º38'35'' e 32,92m até o vértice 33, de coordenadas N=7.389.796,528731m e E=289.715,659561m; 175º55'36'' e 34,07m até o vértice 34, de coordenadas N=7.389.762,540041m e E=289.718,080076m; 165º17'47'' e 23,16m até o vértice 35, de coordenadas N=7.389.740,140611m e E=289.723,957918m; 149º16'20'' e 41,60m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.768,64m² (dois mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); X - área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, a área, que consta pertencer a José Silvestre da Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 49+250m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.389.854,368208m e E=289.694,810609m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 294º46'21'' e 22,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.389.863,760146m e E=289.674,458939m; 26º40'12'' e 9,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.389.872,685328m e E=289.678,941974m; 115º26'57'' e 22,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.389.862,831652m e E=289.699,647852m; 209º45'00'' e 9,75m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 223,33m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados); XI - área 11 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/003, a área, que consta pertencer a José Silvestre da Rocha, Miguel Mendes da Silva e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 49+490m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.389.987,357578m e E=289.763,842338m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 295º21'35'' e 9,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.389.991,439790m e E=289.755,229615m; 344º46'10'' e 11,11m até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.002,163076m e E=289.752,310002m; 17º14'13'' e 10,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.012,533933m e E=289.755,527634m; 24º50'43'' e 41,21m até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.049,932014m e E=289.772,843847m; 15º29'15'' e 35,37m até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.084,014734m e E=289.782,287779m; 353º03'32'' e 26,33m até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.110,147498m e E=289.779,106295m; 328º49'25'' e 36,39m até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.141,280966m e E=289.760,268766m; 314º02'23'' e 55,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.390.179,961533m e E=289.720,269518m; 337º50'42'' e 12,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.191,352703m e E=289.715,631299m; 114º05'45'' e 56,04m até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.168,472679m e E=289.766,790282m; 116º32'14'' e 6,61m até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.165,517773m e E=289.772,707267m; 119º17'24'' e 14,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.158,220927m e E=289.785,715417m; 124º57'12'' e 7,93m até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.153,677491m e E=289.792,215390m; 135º11'47'' e 17,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.141,119456m e E=289.804,687637m; 152º18'10'' e 18,18m até o vértice 16, de coordenadas N=7.390.125,021916m e E=289.813,138015m; 167º10'11'' e 7,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.390.117,716254m e E=289.814,801892m; 173º50'06'' e 6,33m até o vértice 18, de coordenadas N=7.390.111,420441m e E=289.815,481929m; 181º47'37'' e 8,27m até o vértice 19, de coordenadas N=7.390.103,151792m e E=289.815,222981m; 188º14'36'' e 7,39m até o vértice 20, de coordenadas N=7.390.095,841644m e E=289.814,163915m; 195º37'51'' e 13,51m até o vértice 21, de coordenadas N=7.390.082,831162m e E=289.810,523793m; 202º05'30'' e 17,09m até o vértice 22, de coordenadas N=7.390.066,994011m e E=289.804,095658m; 206º53'23'' e 16,00m até o vértice 23, de coordenadas N=7.390.052,727794m e E=289.796,861199m; 206º47'55'' e 73,24m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 5.854,30m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados); XII- área 12 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/004, a área, que consta pertencer a Gicela Mala Abramovitc, Célia Abramovitc, Iracy Abramovitc, Sandra Rejwan e S/M Dror Rejwan, Gláucia Abramovitc e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 49+740m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.390.206,849722m e E=289.765,287271m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 290º28'38'' e 10,97m até o vértice 2, de coordenadas N=7.390.210,686628m e E=289.755,012498m; 298º08'33'' e 34,41m até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.226,915219m e E=289.724,673373m; 310º15'32'' e 22,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.241,496405m e E=289.707,454714m; 317º51'05'' e 29,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.263,597136m e E=289.687,451135m; 334º37'13'' e 22,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.283,901720m e E=289.677,818555m; 2º10'17'' e 19,62m até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.303,510098m e E=289.678,562051m; 32º04'30'' e 18,41m até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.319,110063m e E=289.688,338451m; 35º28'02'' e 17,11m até o vértice 9, de coordenadas N=7.390.333,041225m e E=289.698,263385m; 179º25'38'' e 1,01m até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.332,029869m e E=289.698,273494m; 172º01'06'' e 2,23m até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.329,823998m e E=289.698,582794m; 162º37'51'' e 2,09m até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.327,825893m e E=289.699,207779m; 153º22'57'' e 2,09m até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.325,954203m e E=289.700,145761m; 146º26'47'' e 1,91m até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.324,366385m e E=289.701,198852m; 184º45'36'' e 15,70m até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.308,721603m e E=289.699,896150m; 165º32'29'' e 32,92m até o vértice 16, de coordenadas N=7.390.276,839718m e E=289.708,116786m; 139º48'13'' e 48,99m até o vértice 17, de coordenadas N=7.390.239,423034m e E=289.739,732261m; 141º53'04'' e 41,40m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.811,35m² (dois mil, oitocentos e onze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); XIII - área 13 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/004, a área, que consta pertencer a Gicela Mala Abramovitc, Célia Abramovitc, Iracy Abramovitc, Sandra Rejwan e S/M Dror Rejwan, Gláucia Abramovitc e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 50+100m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.390.575,998834m e E=289.782,395041m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º52'19'' e 45,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.390.620,218194m e E=289.770,440614m; 157º22'53'' e 25,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.596,543004m e E=289.780,304687m; 174º11'25'' e 20,65m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 76,58m² (setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); XIV - área 14 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/004, a área, que consta pertencer a José Silva e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 50+240m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.390.663,604881m e E=289.758,711295m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º52'19'' e 117,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.390.776,706289m e E=289.728,135038m; 343º34'38'' e 8,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.784,637904m e E=289.725,797191m; 340º11'35'' e 5,29m até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.789,615680m e E=289.724,004399m; 336º58'49'' e 4,69m até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.793,931614m e E=289.722,170649m; 336º39'19'' e 4,29m até o vértice 6, de coordenadas N=7.390.797,872748m e E=289.720,469687m; 332º48'20'' e 10,79m até o vértice 7, de coordenadas N=7.390.807,467860m e E=289.715,539642m; 327º25'57'' e 4,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.390.811,668352m e E=289.712,856672m; 340º34'28'' e 2,93m até o vértice 9, de coordenadas N=7.390.814,433381m e E=289.711,881564m; 31º16'53'' e 2,07m até o vértice 10, de coordenadas N=7.390.816,205393m e E=289.712,958173m; 44º20'41'' e 1,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.390.817,284431m e E=289.714,012809m; 139º50'16'' e 10,46m até o vértice 12, de coordenadas N=7.390.809,291522m e E=289.720,758296m; 161º54'32'' e 34,23m até o vértice 13, de coordenadas N=7.390.776,749615m e E=289.731,389116m; 168º37'37'' e 18,36m até o vértice 14, de coordenadas N=7.390.758,747182m e E=289.735,010257m; 164º02'05'' e 11,83m até o vértice 15, de coordenadas N=7.390.747,373092m e E=289.738,264253m; 167º54'34'' e 9,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.390.738,185969m e E=289.740,232237m; 165º19'28'' e 71,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.390.669,502291m e E=289.758,219842m; 175º14'11'' e 5,92m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 352,36m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); XV - área 15 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/004, a área, que consta pertencer a José da Silva Dias e S/M Maria de Fátima Alves Dias, Manuel Augusto dos Santos e S/M Nice Martins dos Santos, Elídio Carvalho Duarte, Elídio Alexandre Batista Duarte, Lívia Batista Duarte, José Benedito de Moura e S/M Aldivanice Vitor de Moura e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 50+370m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.390.835,487537m e E=289.697,918025m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 306º38'29'' e 9,45m até o vértice 2, de coordenadas N=7.390.841,127125m e E=289.690,335742m; 307º02'09'' e 9,49m até o vértice 3, de coordenadas N=7.390.846,844413m e E=289.682,758533m; 356º25'41'' e 0,73m até o vértice 4, de coordenadas N=7.390.847,568945m e E=289.682,713305m; 125º01'02'' e 8,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.390.842,817154m e E=289.689,495204m; 131º01'48'' e 11,17m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10,39m² (dez metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); XVI- área 16 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Cesar Queiroz e S/M Luzia Queiroz, Fátima Domene Ribeiro, Dulcimara Domene Ribeiro dos Santos e S/M Luiz Antônio dos Santos, Nei Robert Zago, Neiva Regiane Zago, Elzira Vaccari, Marko Antônio Begliomini Ferreira Brandão e S/M Cristina Aparecida Ferreira Brandão, Tânia Begliomini Brandão, Soraya Begliomini Brandão e S/M Solange Maria Jaime Ribeiro, Arndt Budweg, Rainer Budweg, Anadyr Nogueira França Filhoe/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+484m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.133,788128m e E=289.406,361479m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 323º29'19'' e 17,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.147,478004m e E=289.396,227309m; 322º08'49'' e 4,07m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.150,691982m e E=289.393,729511m; 322º42'27'' e 10,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.159,384917m e E=289.387,109052m; 321º44'37'' e 11,91m até o vértice 5, de coordenadas N=7.391.168,739478m e E=289.379,732843m; 321º45'07'' e 18,64m até o vértice 6, de coordenadas N=7.391.183,378482m e E=289.368,193169m; 322º45'44'' e 13,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.391.193,768404m e E=289.360,296000m; 320º15'56'' e 4,74m até o vértice 8, de coordenadas N=7.391.197,410891m e E=289.357,268241m; 318º08'00'' e 2,67m até o vértice 9, de coordenadas N=7.391.199,398714m e E=289.355,486763m; 318º40'20'' e 17,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.391.212,801265m e E=289.343,700768m; 320º49'42'' e 4,33m até o vértice 11, de coordenadas N=7.391.216,157074m e E=289.340,966600m; 314º29'14'' e 3,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.391.218,609316m e E=289.338,470074m; 319º01'16'' e 14,66m até o vértice 13, de coordenadas N=7.391.229,675625m e E=289.328,857407m; 317º08'34'' e 2,79m até o vértice 14, de coordenadas N=7.391.231,719543m e E=289.326,960933m; 319º02'16'' e 4,21m até o vértice 15, de coordenadas N=7.391.234,900605m e E=289.324,199368m; 313º38'04'' e 2,26m até o vértice 16, de coordenadas N=7.391.236,459284m e E=289.322,564560m; 323º33'57'' e 1,64m até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.237,781917m e E=289.321,588215m; 316º54'17'' e 3,04m até o vértice 18, de coordenadas N=7.391.239,999557m e E=289.319,513321m; 317º57'29'' e 12,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.249,047190m e E=289.311,354810m; 316º29'24'' e 4,26m até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.252,135413m e E=289.308,423171m; 320º14'43'' e 10,75m até o vértice 21, de coordenadas N=7.391.260,398686m e E=289.301,549529m; 318º25'33'' e 12,83m até o vértice 22, de coordenadas N=7.391.269,998453m e E=289.293,034159m; 318º44'06'' e 5,66m até o vértice 23, de coordenadas N=7.391.274,251097m e E=289.289,302739m; 317º39'13'' e 4,47m até o vértice 24, de coordenadas N=7.391.277,554678m e E=289.286,291821m; 320º02'07'' e 7,18m até o vértice 25, de coordenadas N=7.391.283,061100m e E=289.281,677139m; 316º56'21'' e 1,34m até o vértice 26, de coordenadas N=7.391.284,040264m e E=289.280,762105m; 319º06'08'' e 6,64m até o vértice 27, de coordenadas N=7.391.289,057606m e E=289.276,416283m; 318º21'17'' e 24,40m até o vértice 28, de coordenadas N=7.391.307,290093m e E=289.260,202911m; 318º27'25'' e 21,66m até o vértice 29, de coordenadas N=7.391.323,502753m e E=289.245,837477m; 317º33'03'' e 18,78m até o vértice 30, de coordenadas N=7.391.337,360502m e E=289.233,161841m; 319º10'47'' e 32,27m até o vértice 31, de coordenadas N=7.391.361,782086m e E=289.212,066701m; 320º03'20'' e 29,11m até o vértice 32, de coordenadas N=7.391.384,099525m e E=289.193,377010m; 319º51'53'' e 9,84m até o vértice 33, de coordenadas N=7.391.391,622421m e E=289.187,034227m; 137º13'37'' e 8,22m até o vértice 34, de coordenadas N=7.391.385,585807m e E=289.192,618928m; 135º42'23'' e 44,90m até o vértice 35, de coordenadas N=7.391.353,447944m e E=289.223,973967m; 139º06'34'' e 48,72m até o vértice 36, de coordenadas N=7.391.316,615480m e E=289.255,868595m; 139º31'58'' e 33,67m até o vértice 37, de coordenadas N=7.391.290,997603m e E=289.277,723035m; 138º33'00'' e 45,28m até o vértice 38, de coordenadas N=7.391.257,056194m e E=289.307,699062m; 66º47'54'' e 7,84m até o vértice 39, de coordenadas N=7.391.260,145221m e E=289.314,905733m; 157º46'52'' e 22,61m até o vértice 40, de coordenadas N=7.391.239,216399m e E=289.323,454630m; 138º33'00'' e 65,05m até o vértice 41, de coordenadas N=7.391.190,461451m e E=289.366,513526m; 142º47'54'' e 68,67m até o vértice 42, de coordenadas N=7.391.135,763510m e E=289.408,034025m; 220º15'16'' e 2,59m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 932,18m² (novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); XVII - área 17 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Joseph Fouad Hamod, Youssef Al Tayar e S/M May Trade e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+384m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.446,025142m e E=289.091,514778m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229º41'22'' e 9,15m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.440,106583m e E=289.084,538468m; 314º56'16'' e 16,40m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.451,691077m e E=289.072,928745m; 42º58'57'' e 9,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.458,684789m e E=289.079,446515m; 137º15'54'' e 3,33m até o vértice 5, de coordenadas N=7.391.456,235542m e E=289.081,709384m; 136º09'33'' e 14,16m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 157,77m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados); XVIII - área 18 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Margarida Odete de Souza e Silva, Irene Lucie Antoinette Derchain, Christine Micheline Françoise Derchain, Anadyr Nogueira França Filho, Karoline Derchan de Ávila, Maria do Carmo de Souza Theophilo e S/M José Theophilo Júniore/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+430m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.473,313284m e E=289.123,346373m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307º13'41'' e 8,30m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.478,333089m e E=289.116,739751m; 307º38'01'' e 12,45m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.485,932332m e E=289.106,883888m; 310º42'07'' e 4,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.488,822154m e E=289.103,524392m; 316º03'26'' e 33,61m até o vértice 5, de coordenadas N=7.391.513,024855m e E=289.080,198837m; 316º48'51'' e 3,15m até o vértice 6, de coordenadas N=7.391.515,324988m e E=289.078,039942m; 315º27'52'' e 2,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.391.517,374815m e E=289.076,023076m; 318º09'06'' e 5,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.391.521,721188m e E=289.072,130379m; 317º12'26'' e 22,04m até o vértice 9, de coordenadas N=7.391.537,894799m e E=289.057,157248m; 318º23'29'' e 9,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.391.544,745387m e E=289.051,073167m; 52º40'14'' e 6,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.391.548,463218m e E=289.055,948302m; 138º06'46'' e 100,95m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 480,35m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados); XIX- área 19 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Maria do Carmo de Souza Theophilo e S/M José Theophilo Júniore/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+508m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.564,700481m e E=289.038,476166m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230º52'18'' e 3,84m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.562,279869m e E=289.035,500606m; 318º23'29'' e 7,46m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.567,859375m e E=289.030,545387m; 53º48'05'' e 4,38m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.570,447224m e E=289.034,081427m; 142º35'37'' e 7,23m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 30,15m² (trinta metros quadrados e quinze decímetros quadrados); XX - área 20 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Tibério Zabeo e S/M Paulina Margini Zabeoe/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+630m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.643,160335m e E=288.963,669794m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318º23'29'' e 24,72m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.661,641637m e E=288.947,256351m; 119º15'41'' e 11,99m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.655,782010m e E=288.957,714580m; 227º30'57'' e 2,55m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.654,058102m e E=288.955,832216m; 144º16'36'' e 13,42m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 31,54m² (trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); XXI - área 21 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/005, a área, que consta pertencer a Tibério Zabeo e S/M Paulina Margini Zabeo e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 51+660m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.672,070944m e E=288.941,001486m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299º33'13'' e 6,96m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.675,506043m e E=288.934,943223m; 317º37'54'' e 12,93m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.685,055499m e E=288.926,233086m; 317º18'01'' e 31,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.708,562865m e E=288.904,541340m; 318º10'35'' e 8,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.391.715,247426m e E=288.898,559675m; 318º00'13'' e 3,86m até o vértice 6, de coordenadas N=7.391.718,117342m e E=288.895,975920m; 317º09'21'' e 12,34m até o vértice 7, de coordenadas N=7.391.727,168604m e E=288.887,581416m; 320º37'41'' e 15,78m até o vértice 8, de coordenadas N=7.391.739,367407m e E=288.877,571193m; 317º06'18'' e 3,08m até o vértice 9, de coordenadas N=7.391.741,626442m e E=288.875,472341m; 313º30'34'' e 6,28m até o vértice 10, de coordenadas N=7.391.745,948584m e E=288.870,919243m; 319º14'17'' e 2,48m até o vértice 11, de coordenadas N=7.391.747,827678m e E=288.869,299429m; 132º07'28'' e 22,21m até o vértice 12, de coordenadas N=7.391.732,933720m e E=288.885,768763m; 141º09'34'' e 37,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.391.703,479138m e E=288.909,485090m; 49º53'34'' e 6,86m até o vértice 14, de coordenadas N=7.391.707,901633m e E=288.914,735616m; 139º35'01'' e 7,39m até o vértice 15, de coordenadas N=7.391.702,278204m e E=288.919,524311m; 228º33'32'' e 6,25m até o vértice 16, de coordenadas N=7.391.698,142537m e E=288.914,840076m; 134º54'05'' e 21,75m até o vértice 17, de coordenadas N=7.391.682,792161m e E=288.930,243334m; 47º29'40'' e 7,78m até o vértice 18, de coordenadas N=7.391.688,050865m e E=288.935,981062m; 138º22'22'' e 8,15m até o vértice 19, de coordenadas N=7.391.681,961817m e E=288.941,392323m; 229º11'47'' e 7,30m até o vértice 20, de coordenadas N=7.391.677,189987m e E=288.935,864807m; 134º54'05'' e 7,25m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 223,10m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e dez decímetros quadrados); XXII- área 22 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/006, a área, que consta pertencer à G.P. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Terrasol Incorporadora Ltda., Espólio de Ricardo Clerle Sadoccoe/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 52+000m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.391.774,400639m e E=288.790,103900m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 280º02'14'' e 7,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.391.775,775319m e E=288.782,337124m; 307º28'24'' e 77,36m até o vértice 3, de coordenadas N=7.391.822,841828m e E=288.720,939816m; 304º30'49'' e 92,91m até o vértice 4, de coordenadas N=7.391.875,485182m e E=288.644,382245m; 292º47'36'' e 71,43m até o vértice 5, de coordenadas N=7.391.903,156168m e E=288.578,533982m; 319º03'13'' e 31,20m até o vértice 6, de coordenadas N=7.391.926,720187m e E=288.558,088765m; 268º18'39'' e 8,53m até o vértice 7, de coordenadas N=7.391.926,468623m e E=288.549,558927m; 327º51'56'' e 17,79m até o vértice 8, de coordenadas N=7.391.941,537358m e E=288.540,093705m; 302º29'09'' e 46,43m até o vértice 9, de coordenadas N=7.391.966,472851m e E=288.500,931568m; 300º26'30'' e 23,16m até o vértice 10, de coordenadas N=7.391.978,207569m e E=288.480,963574m; 309º17'38'' e 16,06m até o vértice 11, de coordenadas N=7.391.988,380290m e E=288.468,532182m; 317º55'36'' e 34,16m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.013,740261m e E=288.445,639042m; 322º45'42'' e 26,83m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.035,101864m e E=288.429,402174m; 312º56'57'' e 8,88m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.041,155564m e E=288.422,898809m; 336º09'58'' e 43,35m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.080,812559m e E=288.405,380026m; 338º28'16'' e 24,88m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.103,952937m e E=288.396,251369m; 342º56'10'' e 76,49m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.177,076501m e E=288.373,806169m; 301º30'15'' e 7,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.180,898031m e E=288.367,571022m; 339º13'42'' e 18,77m até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.198,447325m e E=288.360,914634m; 345º56'48'' e 53,41m até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.250,259229m e E=288.347,945245m; 346º50'24'' e 17,44m até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.267,238927m e E=288.343,975223m; 2º05'40'' e 19,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.286,839803m e E=288.344,692041m; 345º34'53'' e 98,37m até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.382,107222m e E=288.320,198619m; 346º22'36'' e 32,93m até o vértice 24, de coordenadas N=7.392.414,106236m e E=288.312,443393m; 150º28'48'' e 6,81m até o vértice 25, de coordenadas N=7.392.408,182696m e E=288.315,797492m; 151º59'11'' e 8,73m até o vértice 26, de coordenadas N=7.392.400,471862m e E=288.319,899749m; 153º39'33'' e 8,61m até o vértice 27, de coordenadas N=7.392.392,757818m e E=288.323,719121m; 155º16'29'' e 5,16m até o vértice 28, de coordenadas N=7.392.388,071123m e E=288.325,877271m; 156º22'18'' e 5,78m até o vértice 29, de coordenadas N=7.392.382,777474m e E=288.328,193122m; 157º26'42'' e 4,96m até o vértice 30, de coordenadas N=7.392.378,200251m e E=288.330,094220m; 158º41'10'' e 7,49m até o vértice 31, de coordenadas N=7.392.371,219654m e E=288.332,817795m; 160º00'18'' e 5,54m até o vértice 32, de coordenadas N=7.392.366,009993m e E=288.334,713445m; 162º44'56'' e 20,74m até o vértice 33, de coordenadas N=7.392.346,198369m e E=288.340,865497m; 164º09'33'' e 5,53m até o vértice 34, de coordenadas N=7.392.340,879871m e E=288.342,374577m; 164º22'59'' e 7,48m até o vértice 35, de coordenadas N=7.392.333,678753m e E=288.344,387465m; 164º39'35'' e 8,80m até o vértice 36, de coordenadas N=7.392.325,192018m e E=288.346,715594m; 164º56'26'' e 7,84m até o vértice 37, de coordenadas N=7.392.317,623230m e E=288.348,752046m; 164º26'58'' e 22,44m até o vértice 38, de coordenadas N=7.392.296,008249m e E=288.354,766991m; 164º47'36'' e 19,46m até o vértice 39, de coordenadas N=7.392.277,230335m e E=288.359,871194m; 164º50'28'' e 19,96m até o vértice 40, de coordenadas N=7.392.257,960557m e E=288.365,091837m; 164º29'46'' e 22,22m até o vértice 41, de coordenadas N=7.392.236,551047m e E=288.371,030808m; 164º41'33'' e 20,70m até o vértice 42, de coordenadas N=7.392.216,585670m e E=288.376,495479m; 164º49'54'' e 18,56m até o vértice 43, de coordenadas N=7.392.198,667883m e E=288.381,352978m; 164º53'55'' e 20,87m até o vértice 44, de coordenadas N=7.392.178,517502m e E=288.386,790493m; 164º41'14'' e 20,04m até o vértice 45, de coordenadas N=7.392.159,192392m e E=288.392,081894m; 164º33'18'' e 20,52m até o vértice 46, de coordenadas N=7.392.139,410290m e E=288.397,547483m; 164º36'03'' e 9,08m até o vértice 47, de coordenadas N=7.392.130,651947m e E=288.399,959795m; 163º32'00'' e 13,93m até o vértice 48, de coordenadas N=7.392.117,291404m e E=288.403,908940m; 162º26'07'' e 9,82m até o vértice 49, de coordenadas N=7.392.107,927919m e E=288.406,872875m; 161º15'03'' e 16,00m até o vértice 50, de coordenadas N=7.392.092,777137m e E=288.412,015632m; 158º51'31'' e 9,70m até o vértice 51, de coordenadas N=7.392.083,726888m e E=288.415,515328m; 156º56'33'' e 6,58m até o vértice 52, de coordenadas N=7.392.077,672544m e E=288.418,092434m; 155º14'35'' e 7,85m até o vértice 53, de coordenadas N=7.392.070,546253m e E=288.421,378766m; 153º51'12'' e 3,96m até o vértice 54, de coordenadas N=7.392.066,987125m e E=288.423,125964m; 152º44'07'' e 5,56m até o vértice 55, de coordenadas N=7.392.062,040833m e E=288.425,675068m; 151º39'17'' e 3,58m até o vértice 56, de coordenadas N=7.392.058,887517m e E=288.427,376179m; 150º49'39'' e 5,73m até o vértice 57, de coordenadas N=7.392.053,885310m e E=288.430,168673m; 149º27'37'' e 4,71m até o vértice 58, de coordenadas N=7.392.049,830544m e E=288.432,560901m; 148º17'22'' e 4,33m até o vértice 59, de coordenadas N=7.392.046,145640m e E=288.434,837670m; 147º11'28'' e 6,47m até o vértice 60, de coordenadas N=7.392.040,708493m e E=288.438,342853m; 146º59'12'' e 17,93m até o vértice 61, de coordenadas N=7.392.025,671831m e E=288.448,112761m; 138º33'51'' e 8,83m até o vértice 62, de coordenadas N=7.392.019,054505m e E=288.453,954058m; 135º36'16'' e 19,60m até o vértice 63, de coordenadas N=7.392.005,050538m e E=288.467,665632m; 132º05'54'' e 23,01m até o vértice 64, de coordenadas N=7.391.989,624310m e E=288.484,739103m; 128º25'04'' e 19,00m até o vértice 65, de coordenadas N=7.391.977,820039m e E=288.499,622936m; 124º11'17'' e 21,18m até o vértice 66, de coordenadas N=7.391.965,916395m e E=288.517,146559m; 124º15'21'' e 22,59m até o vértice 67, de coordenadas N=7.391.953,198669m e E=288.535,820883m; 123º37'03'' e 26,87m até o vértice 68, de coordenadas N=7.391.938,323207m e E=288.558,195397m; 121º35'19'' e 1,84m até o vértice 69, de coordenadas N=7.391.937,357672m e E=288.559,765555m; 122º39'44'' e 16,98m até o vértice 70, de coordenadas N=7.391.928,192418m e E=288.574,062621m; 122º18'30'' e 22,63m até o vértice 71, de coordenadas N=7.391.916,099644m e E=288.593,185341m; 115º24'16'' e 7,67m até o vértice 72, de coordenadas N=7.391.912,810228m e E=288.600,111413m; 126º57'12'' e 13,29m até o vértice 73, de coordenadas N=7.391.904,817868m e E=288.610,735667m; 123º50'13'' e 24,30m até o vértice 74, de coordenadas N=7.391.891,286203m e E=288.630,920917m; 120º00'38'' e 23,58m até o vértice 75, de coordenadas N=7.391.879,494829m e E=288.651,335396m; 124º38'20'' e 5,01m até o vértice 76, de coordenadas N=7.391.876,647523m e E=288.655,456832m; 128º26'21'' e 1,86m até o vértice 77, de coordenadas N=7.391.875,490420m e E=288.656,914692m; 116º28'11'' e 0,84m até o vértice 78, de coordenadas N=7.391.875,116450m e E=288.657,665757m; 122º49'35'' e 22,11m até o vértice 79, de coordenadas N=7.391.863,129162m e E=288.676,247666m; 123º57'47'' e 19,43m até o vértice 80, de coordenadas N=7.391.852,274017m e E=288.692,363443m; 124º08'51'' e 40,61m até o vértice 81, de coordenadas N=7.391.829,476984m e E=288.725,974502m; 124º21'46'' e 20,25m até o vértice 82, de coordenadas N=7.391.818,044761m e E=288.742,694158m; 129º34'35'' e 18,71m até o vértice 83, de coordenadas N=7.391.806,122945m e E=288.757,117299m; 131º55'34'' e 19,98m até o vértice 84, de coordenadas N=7.391.792,774713m e E=288.771,980449m; 135º40'20'' e 20,72m até o vértice 85, de coordenadas N=7.391.777,952435m e E=288.786,458948m; 134º15'30'' e 5,09m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 9.328,72m² (nove mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); XXIII - área 23 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Maria Teresa Junqueira Chmelik Pucci e S/M José Pussi Cuan, Lúcia Maggi Lima e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 52+600m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.352,876298m e E=288.370,154956m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º09'33'' e 1,94m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.354,742531m e E=288.369,625427m; 342º44'56'' e 21,83m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.375,592940m e E=288.363,150804m; 340º00'18'' e 6,61m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.381,802298m e E=288.360,891392m; 338º41'10'' e 8,16m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.389,407280m e E=288.357,924205m; 336º52'23'' e 11,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.400,358300m e E=288.353,247104m; 334º16'38'' e 15,34m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.414,175644m e E=288.346,590536m; 331º59'11'' e 9,57m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.422,621284m e E=288.342,097354m; 330º28'48'' e 7,67m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.429,293027m e E=288.338,319599m; 328º42'09'' e 12,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.440,236585m e E=288.331,666450m; 325º08'41'' e 14,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.452,205592m e E=288.323,330639m; 322º13'36'' e 10,42m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.460,441793m e E=288.316,948150m; 319º49'57'' e 12,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.469,754437m e E=288.309,087403m; 318º01'31'' e 4,98m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.473,454701m e E=288.305,758628m; 316º07'13'' e 8,07m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.479,270877m e E=288.300,165554m; 51º45'59'' e 10,70m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.485,895815m e E=288.308,574215m; 145º40'01'' e 94,05m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.408,234695m e E=288.361,616703m; 169º36'42'' e 42,26m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.366,666426m e E=288.369,237125m; 176º11'32'' e 13,82m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.040,73m² (um mil e quarenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); XXIV - área 24 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Riccardo Clerle e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 52+725m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.498,495871m e E=288.289,967155m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309º18'21'' e 12,06m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.506,136277m e E=288.280,634353m; 313º37'02'' e 14,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.515,859037m e E=288.270,430575m; 33º54'18'' e 2,52m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.517,953502m e E=288.271,838263m; 137º01'29'' e 26,59m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 39,07m² (trinta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados); XXV - área 25 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Espólio de Ricardo Clerle Sadocco e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 52+725m - pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.480,116815m e E=288.255,560245m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 222º06'16'' e 3,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.477,574968m e E=288.253,263159m; 310º27'08'' e 7,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.482,399381m e E=288.247,604967m; 39º52'34'' e 3,51m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.485,094571m e E=288.249,856589m; 131º06'44'' e 7,57m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 26,02m² (vinte e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados); XXVI - área 26 - conforme a planta nº DE-SP0000270-046.053-612-D03/006, a área, que consta pertencer a Edson Luiz Medeiros Pacheco e S/M Teresinha Santomauro Pachecoe/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no km 52+800m - pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.392.528,920657m e E=288.258,367929m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 288º46'03'' e 2,51m até o vértice 2, de coordenadas N=7.392.529,728424m e E=288.255,990693m; 292º22'55'' e 8,08m até o vértice 3, de coordenadas N=7.392.532,806964m e E=288.248,514907m; 262º19'18'' e 1,64m até o vértice 4, de coordenadas N=7.392.532,588165m e E=288.246,892004m; 296º28'29'' e 11,05m até o vértice 5, de coordenadas N=7.392.537,512426m e E=288.237,004543m; 302º32'59'' e 18,25m até o vértice 6, de coordenadas N=7.392.547,331814m e E=288.221,620688m; 311º51'46'' e 18,19m até o vértice 7, de coordenadas N=7.392.559,473150m e E=288.208,071301m; 315º27'55'' e 20,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.392.574,175345m e E=288.193,606023m; 324º29'24'' e 17,05m até o vértice 9, de coordenadas N=7.392.588,053257m e E=288.183,703304m; 332º51'49'' e 19,75m até o vértice 10, de coordenadas N=7.392.605,627812m e E=288.174,695913m; 340º58'23'' e 19,79m até o vértice 11, de coordenadas N=7.392.624,338883m e E=288.168,243345m; 343º08'05'' e 56,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.392.678,424905m e E=288.151,846465m; 73º09'45'' e 11,81m até o vértice 13, de coordenadas N=7.392.681,844365m e E=288.163,145586m; 161º32'52'' e 17,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.392.664,821433m e E=288.168,825573m; 185º26'06'' e 12,43m até o vértice 15, de coordenadas N=7.392.652,443108m e E=288.167,647859m; 143º37'17'' e 15,84m até o vértice 16, de coordenadas N=7.392.639,690751m e E=288.177,042384m; 164º42'26'' e 16,23m até o vértice 17, de coordenadas N=7.392.624,040021m e E=288.181,321796m; 148º32'18'' e 22,44m até o vértice 18, de coordenadas N=7.392.604,902505m e E=288.193,031675m; 136º39'53'' e 30,98m até o vértice 19, de coordenadas N=7.392.582,370644m e E=288.214,290812m; 130º59'40'' e 11,90m até o vértice 20, de coordenadas N=7.392.574,565459m e E=288.223,271441m; 125º20'49'' e 35,83m até o vértice 21, de coordenadas N=7.392.553,834484m e E=288.252,499907m; 115º12'54'' e 7,57m até o vértice 22, de coordenadas N=7.392.550,609228m e E=288.259,349264m; 181º46'30'' e 21,16m até o vértice 23, de coordenadas N=7.392.529,461269m e E=288.258,693942m; 211º05'31'' e 0,63m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.058,21m² (três mil e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 15/04/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 12:39 |
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