GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.119, de 15 de setembro de 2006

Atribui competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.

    Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 16/09/2006
Atualizado em: 03/04/2008 14:52

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