GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018

Cria, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, no Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Fazenda, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, com atribuição de gerenciar e operacionalizar o Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo, parte integrante do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” abrangido pela Lei nº 16.631, de 28 de dezembro de 2017 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP terá as seguintes atribuições para implementação do PROFISCO II-SP:

I – orientar a elaboração dos projetos integrantes do Programa;

II – desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos;

III - relacionar-se com as unidades do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos do disposto nas condições do contrato de empréstimo e nos documentos pertinentes;

IV – administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROFISCO II-SP;

V – promover as licitações e contratações de bens e serviços, com apoio técnico e operacional do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados – CSTC, da Secretaria da Fazenda, observando-se as condições e os procedimentos indicados no contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, quando for o caso;

VI – providenciar auditoria por empresa independente, na forma preconizada pelo regramento do organismo internacional a que se referem os incisos III e V deste artigo.

Artigo 3º - O Secretário da Fazenda, mediante resolução, atribuirá a servidores da Pasta, as seguintes atividades junto à Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP:

I – Coordenação Geral;

II – Coordenação Geral Adjunta;

III - Coordenação Técnica;

IV – Coordenação Financeira;

V – Coordenação de Planejamento e Monitoramento;

VI – Coordenação Administrativa e de Aquisições;

VII - Gerência de Projetos;

VIII - Assessoria Financeira;

IX – Assessoria de Planejamento e Monitoramento;

X – Assessoria Administrativa e de Aquisições.

Parágrafo único – As atividades previstas nos incisos I, II e III deste artigo serão atribuídas a servidores ocupantes de cargos de Agente Fiscal de Rendas.

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019 Legislação do Estado

Artigo 4º - A execução do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” se dará pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, em conformidade com o Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado.

§ 1º - A atividade de Coordenação Setorial do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP” será exercida em cada Unidade Gestora de Projetos pelo respectivo responsável, definido pelo parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018.

§ 2º - Servidores da Pasta, indicados mediante portaria de cada um dos responsáveis pelas Unidades Gestoras de Projetos – UGPs, atuarão no âmbito do “Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil – PROFISCO II-SP”, nas seguintes atividades:

1. Gestão de Áreas;

2. Liderança de Projeto.

Artigo 5º - O artigo 222 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 Legislação do Estado, de reorganização da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 222 – Ficam integradas na estrutura do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário, as unidades decorrentes de exigências contratuais pertinentes a financiamentos contraídos junto a órgãos financiadores externos.”. (NR)

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV do artigo 36 do Decreto nº 63.230, de 26 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 01/08/2018
Atualizado em: 25/03/2019 13:09

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