GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.319, de 5 de janeiro de 2010

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a Biblioteca de São Paulo e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, a Biblioteca de São Paulo.

Parágrafo único - O equipamento cultural criado pelo "caput" deste artigo integra o Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 22.766, de 9 de outubro de 1984.

Artigo 2º - A Biblioteca de São Paulo tem como finalidade incentivar a leitura.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, a Biblioteca de São Paulo constituir-se-á em centro irradiador dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo, cabendo-lhe na área de atuação que lhe é própria:

I - oferecer serviços à população para estimular e fortalecer o gosto pela leitura;

II - promover atividades de capacitação para as equipes que atuam nas bibliotecas públicas municipais integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo;

III - integrar a biblioteca ao cotidiano da Metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 06/01/2010
Atualizado em: 06/01/2010 10:36

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