GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 |
Dá denominação à Comissão de Avaliação que especifica, altera o Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, que reorganiza a Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A Comissão de Avaliação de que trata o artigo 6º do Decreto nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, passa a denominar-se Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura. Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso V do artigo 3º: "V - Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura;"; (NR) II - o artigo 71: * Ver Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 ** Ver Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 *** Ver Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022 "Artigo 71 - A Secretaria da Cultura possui os seguintes equipamentos culturais: I - na área de Difusão Cultural: a) Teatro Estadual de Araras "Maestro Francisco Paulo Russo"; b) Teatro Fernando de Azevedo; c) Teatro São Pedro; d) Teatro Sérgio Cardoso; e) Auditório Cláudio Santoro; f) Sala São Paulo; g) Centro Cultural e de Estudos Superiores "Authos Pagano"; h) Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos; i) Espaço Cultural da Criança; II - na área de Preservação do Patrimônio Museológico: a) Memorial do Imigrante; b) Pinacoteca do Estado; c) Estação Pinacoteca; d) Museu de Arte Sacra de São Paulo; e) Museu da Casa Brasileira; f) Museu da Imagem e do Som de São Paulo; g) Museu da Língua Portuguesa; h) Museu de Esculturas "Felícia Leirner"; i) Memorial da Liberdade; j) Casa de Cultura Paulo Setúbal; l) Museus do Interior; m) Casa Guilherme de Almeida; n) Paço das Artes; III - na área de Formação Cultural: a) Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim"; b) Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí; c) Fábricas de Cultura; d) Centro Paulista de Danças; e) Academia de Música de São Paulo; f) Oficinas Culturais do Estado; g) Pólos do Projeto Guri."; (NR) III - o artigo 86: "Artigo 86 - O Espaço Cultural da Criança tem por objetivos: I - promover e valorizar a cultura para o público infantil e juvenil, por meio do estímulo ao aprendizado e à compreensão da ciência, da arte e da sociedade, em todas as suas manifestações; II - utilizar recursos interativos para geração de conhecimento e aperfeiçoamento cultural; III - desenvolver e implantar projetos de capacitação em cultura e ciência, realizando sua divulgação junto aos usuários, em especial escolas, professores e pesquisadores."; (NR) IV - do artigo 137: a) a alínea "c" do inciso I: "c) Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 53.571, de 17 de outubro de 2008 b) o inciso III: "III - Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;". (NR) Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação: I - ao artigo 3º, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º: "§ 2º - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da Cultura, a que se refere o inciso V deste artigo, permanece tratada, no presente decreto, pela denominação de Comissão de Avaliação."; II - ao inciso III do artigo 22, a alínea "r": "r) Centro de Orçamento e Custos;"; (*) Revogado pelo Decreto nº 61.832, de 11 de fevereiro de 2016 III - ao inciso II do artigo 100, a alínea "m": "m) formalizar, quando for o caso, acordo de resultados com a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, para orientação da política pública cultural e definição de resultados a serem alcançados pela entidade, vinculando-se ao referido instrumento os recursos orçamentários a serem repassados;". Artigo 4º - Fica extinta, no Quadro da Secretaria da Cultura, 1 (uma) função-atividade de Motorista, vaga em decorrência da aposentadoria de Lourinaldo Gusmão Pinto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003 ; II - o Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004 ; III - do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 : a) a alínea "b" do inciso IV do artigo 22; b) o inciso I do artigo 160. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2007 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 21/06/2007 |
Atualizado em: 25/11/2022 11:09 |
51.916.doc |