GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022 |
Altera a denominação do equipamento cultural que especifica e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 , passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a alínea "t", com a seguinte redação: "t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo;". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA (Publicado novamente por ter saído com incorreções) |
Publicado em: 25/11/2022 - Republicado em 16/12/2022 |
Atualizado em: 16/12/2022 10:30 |
67.300.docx |