GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009

Cria, na Secretaria da Cultura, o equipamento cultural que especifica, da área de Preservação do Patrimônio Museológico, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Preservação do Patrimônio Museológico, a que se refere o inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, o Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo. (*) Ver Decreto nº 67.300, de 24 de novembro de 2022 Legislação do Estado

Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade implantar e desenvolver processos museológicos e culturais inerentes à memória, identificação, estudo, conservação, documentação, exposição e ação sócio-educativa das expressões patrimoniais materiais e imateriais afrobrasileiras, autóctones, nacionais e internacionais.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/05/2009
Atualizado em: 16/12/2022 10:29

54.343.doc54.343.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'