GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.059, de 20 de outubro de 2004

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003, que cria, na Secretaria da Cultura, o Museu de Artes Gráficas e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 48.165, de 16 de outubro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - O Museu de Artes Gráficas tem por finalidade coletar, preservar, pesquisar e divulgar todos os segmentos das artes gráficas em que haja interesse museológico.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 21/10/2004
Atualizado em: 21/06/2007 11:45

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