GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 |
Altera a denominação e a área do equipamento cultural que especifica, da Secretaria da Cultura, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Passa a denominar-se Museu da Diversidade Sexual, integrando a área de Preservação do Patrimônio Museológico, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, equipamento cultural da área de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura, criado, na Secretaria da Cultura, pelo artigo 1º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012 . Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , alterado pelo inciso I do artigo 2º do Decreto nº 56.568, de 22 de dezembro de 2010 , a alínea “p”, com a seguinte redação: “p) Museu da Diversidade Sexual;”. Artigo 3º - O artigo 93-B do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , acrescentado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 93-B – O Museu da Diversidade Sexual tem por missão preservar o patrimônio sócio, político e cultural da comunidade LGBT brasileira, por meio da pesquisa, salvaguarda e comunicação de referências materiais e imateriais, com vista à valorização e visibilidade da diversidade sexual, contribuindo para a educação e promoção da cidadania plena e de uma cultura em direitos humanos. Parágrafo único – Para fins de perfeita execução do previsto neste artigo, o Museu da Diversidade Sexual tem as seguintes atribuições: 1. formação de acervo, divulgação e publicação de documentos, estudos, relatos, depoimentos e outros materiais referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT no Brasil; 2. promoção e apoio a eventos culturais, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com o objetivo de promover e divulgar a produção cultural relacionada com a diversidade sexual.”. (NR) Artigo 4º - Fica excluída do inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a alínea “j” acrescentada pelo Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012 . Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 05/05/2018 - Retificação no referendo em 10/05/2018 |
Atualizado em: 10/05/2018 10:15 |
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