GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001

Altera o padrão de lotação fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no § 1º do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,


    Decreta:

    Artigo 1º - O padrão de lotação do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias visando à classificação de cargos e funções-atividades correspondentes ao padrão de lotação fixado pelo artigo anterior.

    Artigo 3º - O disposto nos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005 Legislação do Estado

    "Artigo 3º - O disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)

    Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO
    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001
    HOSPITAL "CLEMENTE FERREIRA", em Lins
    DENOMINAÇÃO
    PADRÃO DE LOTAÇÃO
    Agente Administrativo
    1
    Auxiliar de Serviços
    196
    Executivo Público I
    1
    Mestre de Artesanato
    1
    Motorista
    15
    Oficial Administrativo
    20
    Oficial de Serviços e Manutenção
    33
    Telefonista
    1
    Trabalhador
    13
    Vigia
    15
    TOTAL
    296
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677 de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 13/04/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:52

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