Decreta:
Artigo 1º - O padrão de lotação do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias visando à classificação de cargos e funções-atividades correspondentes ao padrão de lotação fixado pelo artigo anterior.
Artigo 3º - O disposto nos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.643, de 1º de junho de 2005
"Artigo 3º - O disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.". (NR)
Artigo 3º-A - Fica autorizado, em caráter excepcional, até o limite do padrão de lotação fixado pelo artigo 1º deste decreto, o preenchimento de funções-atividades, destinadas à prestação de assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993, até a criação dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.755, de 12 de abril de 2001
HOSPITAL "CLEMENTE FERREIRA", em Lins
DENOMINAÇÃO | PADRÃO DE LOTAÇÃO |
Agente Administrativo | 1 |
Auxiliar de Serviços | 196 |
Executivo Público I | 1 |
Mestre de Artesanato | 1 |
Motorista | 15 |
Oficial Administrativo | 20 |
Oficial de Serviços e Manutenção | 33 |
Telefonista | 1 |
Trabalhador | 13 |
Vigia | 15 |
TOTAL | 296 |
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.677 de 20 de março de 2007 