GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 6140 (seis mil cento e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.728, de 14 de agosto de 2014 (art.1º) :
“Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.”.(NR)
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024  |