GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.579, de 27 de junho de 2014

Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2014, que fixou o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 10 de dezembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 6140 (seis mil cento e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.728, de 14 de agosto de 2014 (art.1º) Legislação do Estado :

“Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.”.(NR)

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.055, de 14 de novembro de 2024 Legislação do Estado


Publicado em: 28/06/2014
Atualizado em: 21/11/2024 20:22

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