GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.444, de 27 de janeiro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação do Município de Mococa, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.629, de 5 de março de 1986, alterada pela Lei municipal nº 1.652, de 18 de setembro de 1986, o terreno designado como “Área B-1”, localizado na Avenida Dr. Gabriel do Ó, nº 1.203, COHAB I, naquele Município, contendo 4.872,75m² (quatro mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 4.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 19018-178610/2016 (SG-24.734/17). Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à regularização da ocupação pelo Fórum de Mococa. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 28/01/2017 |
Atualizado em: 30/01/2017 10:32 |
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