GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.049, de 24 de setembro de 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária, da Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, a Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas.

Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos e Ações Estratégicas, o Gabinete do Secretário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 25/09/2021
Atualizado em: 13/02/2023 12:52

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