CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 3.081, Alto da Boa Vista, Município de Campos do Jordão, conforme identificado no expediente ofício nº 1601/05-ATP-SSP (PB-36.032/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação das dependências do Pelotão Montado, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.900, de 14 de abril de 2008  |