GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.700, de 5 de abril de 2006

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Avenida Dr. Adhemar de Barros, nº 3.081, Alto da Boa Vista, Município de Campos do Jordão, conforme identificado no expediente ofício nº 1601/05-ATP-SSP (PB-36.032/05).

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação das dependências do Pelotão Montado, da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Publica.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.900, de 14 de abril de 2008 Legislação do Estado

Publicado em: 06/04/2006
Atualizado em: 15/04/2008 11:30

50.700.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'