GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.476, de 8 de janeiro de 2007

Extingue a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica extinta a 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis, da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR, do Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/01/2007
Atualizado em: 09/01/2007 10:01

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