GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.776, de 21 de novembro de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Organização Social de Saúde, de um imóvel com área de terreno de 8.220,00m² (oito mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº 125, Município de Francisco Morato, onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-395/2010 (CC-136.757/2013).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva Lacaz", de Francisco Morato.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.382, de 23 de julho de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 22/11/2013
Atualizado em: 27/07/2015 10:22

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