GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.624, de 15 de janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino - Região de Registro:

    a) a Escola Estadual Maria Antonia Chules Princesa, no Município de Eldorado;

    b) a Escola Estadual Aldeia Pindoty, no Município de Pariquera-Açu;

    c) a Escola Estadual Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras;

    II - na Diretoria de Ensino - Região de São Vicente:

    a) a Escola Indígena Sol Nascente e a Escola Estadual Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá;

    b) Escola Estadual Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    (*) Alterado pelo Decreto nº 48.530, de 09 de março de 2004 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar criada pela alínea "a", do inciso I, do artigo 1º deste decreto e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o funcionamento da mesma, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.". (NR)

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 16/01/2001
Atualizado em: 10/03/2004 13:41

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