JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Secretaria de Esporte e Lazer, de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , organizada pelo Decreto nº 51.464 , da mesma data, passa a denominar-se Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 |