GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade de possibilitar o recebimento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.720, de 30 de novembro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 43.141, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;
III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;
IV - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;
V - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VI - Entidade de Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.".
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, ficando revogado o Decreto nº 43.832, de 4 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.804, de 21 de julho de 2005 
|