Decreta:
Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos nº 43.553, de 19 de outubro de 1998, nº 43.916, de 26 de março de 1999, nº 44.687, de 2 de fevereiro de 2000,
nº 45.629, de 16 de janeiro de 2001
e nº 46.509, de 28 de janeiro de 2002,
fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração dos convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Secreto nº 47.871, de 05 de junho de 2003 