GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.415, de 5 de dezembro de 2002

Prorroga o prazo da autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social pelo Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para a celebração de convênios com Municípios do Estado, na forma que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1º do Decreto nº 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos nº 43.553, de 19 de outubro de 1998, nº 43.916, de 26 de março de 1999, nº 44.687, de 2 de fevereiro de 2000, Legislação do Estado nº 45.629, de 16 de janeiro de 2001 Legislação do Estado e nº 46.509, de 28 de janeiro de 2002, Legislação do Estado fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

    Parágrafo único - A celebração dos convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Secreto nº 47.871, de 05 de junho de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 06/12/2002
Atualizado em: 26/06/2003 15:47

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