JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria de Saneamento e Energia, imóvel situado à margem direita da Rodovia Presidente Dutra - BR-116, Km 5, sentido São Paulo - Rio de Janeiro, no Bairro denominado Marrecas, no Município de Queluz, com área de 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PGE-98/03.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, parte integrante do sistema de esgotos sanitários no Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.264, de 2 de agosto de 2012  |