Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 3º:
"II - Institutos de Pesquisa da Secretaria da Saúde, no total de 126 cargos e Superintendência de Controle de Endemias, no total de 17 cargos";
II - o inciso II do artigo 4º:
"II - Secretaria da Saúde: 26 (vinte e seis) cargos de Pesquisador Científico";
III - o inciso I do artigo 5º:
"I - Secretaria da Saúde: 9 (nove) cargos de Pesquisador Científico";
Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 6º ao Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002,
com a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 6º para artigo 7º:
"Artigo 6º - Ficam enquadrados como Pesquisador Científico VI, os cargos vagos de Pesquisador Científico I, da Secretaria da Saúde, no total de 6 (seis) cargos, ficando autorizada a realização do concurso público especial de que trata a Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN