GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.337, de 19 de novembro de 2002

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002, que cria o Plano de Desenvolvimento e Valorização das Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológicas do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso II do artigo 3º:

    "II - Institutos de Pesquisa da Secretaria da Saúde, no total de 126 cargos e Superintendência de Controle de Endemias, no total de 17 cargos";

    II - o inciso II do artigo 4º:

    "II - Secretaria da Saúde: 26 (vinte e seis) cargos de Pesquisador Científico";

    III - o inciso I do artigo 5º:

    "I - Secretaria da Saúde: 9 (nove) cargos de Pesquisador Científico";

    Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 6º ao Decreto nº 47.219, de 15 de outubro de 2002, Legislação do Estado com a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 6º para artigo 7º:

    "Artigo 6º - Ficam enquadrados como Pesquisador Científico VI, os cargos vagos de Pesquisador Científico I, da Secretaria da Saúde, no total de 6 (seis) cargos, ficando autorizada a realização do concurso público especial de que trata a Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/11/2002
Atualizado em: 16/06/2003 18:49

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