GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.173, de 6 de setembro de 2000

Classifica as unidades da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, aos ocupantes do cargo de Diretor Técnico de Divisão, regido pela Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, ficam classificados como COMP II, os Centros de Detenção Provisória, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir discriminados:

    I - Centro de Detenção Provisória I da Capital;

    II - Centro de Detenção Provisória II da Capital;

    III - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

    IV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005Legislação do Estado

    V - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;

    VI - Centro de Detenção Provisória II de Osasco.

    Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.577, de 04 de maio de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 07/09/2000
Atualizado em: 26/04/2019 14:50

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