GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.498, de 24 de fevereiro de 2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Mariápolis, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Senhora Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 005, de 23 de janeiro de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Mariápolis, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 25/02/2017
Atualizado em: 02/03/2017 09:38

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