GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.729, de 13 de abril de 2006

Altera a cláusula primeira do instrumento de convênio que constitui o Anexo II, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001, que autoriza a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais do Estado de São Paulo, visando à transferência de recursos financeiros para os fins que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A cláusula primeira do instrumento de convênio que constitui o Anexo II, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 46.437, de 27 de dezembro de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula Primeira - Do Objeto

    Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros, da SECRETARIA para a ENTIDADE, visando à aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, não incorporáveis ao imóvel, destinados a equipar sua sede, conforme descrito no Plano de Trabalho que é parte integrante deste ajuste, independente de transcrição.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.872, de 4 de abril de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 14/04/2006
Atualizado em: 07/04/2008 10:59

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