GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.051, de 17 de novembro de 2009

Designa o Secretário da Fazenda para responder pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Governo do Estado de São Paulo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica designado para responder pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 46.379.400/0001-50 do Governo do Estado de São Paulo, o Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA, R.G. 856.954-DF e CPF nº 266.821.251-00.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.158, de 11 de dezembro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 18/11/2009
Atualizado em: 14/12/2009 10:58

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