ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria de Ensino Superior para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, os imóveis localizados na Rua Guaianazes, nºs 1050 e 1058, Bairro Campos Elíseos, nesta Capital, conforme descritos e caracterizados nos autos do Processo SEP-976/2007.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este decreto serão destinados à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS-SP.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.555, de 14 de outubro de 2008
"Parágrafo único - Os imóveis de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Conselho Estadual de Assistência Social-CONSEAS-SP, da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital e de outras Unidades da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a critério da autoridade competente.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2007
ALBERTO GOLDMAN |