GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974,


    Decreta:

    Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - O inciso I do artigo 5º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG), órgão responsável pelo apoio administrativo aos órgãos que compõem o Comando Geral da Polícia Militar e pela manutenção e segurança do Quartel do Comando Geral.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.599, de 28 de dezembro de 1999, e retroagindo seus efeitos:

    I - a 1º de março de 2002, quanto ao disposto no artigo 1º;

    II - a 28 de janeiro de 2002, quanto ao disposto no artigo 2º.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002

    QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO)


    QUADRO

    QUALIFICAÇÕES

    OFICIAIS
    PRAÇAS
    QOPM E QOPF
    OUTROS
    SOMA
    QPMP O E QPMP 4
    OUTRASSOMATOTAL

    GRUPO DE ÓRGÃOSCELTCELMAJCAPTENCELTCELMAJCAPTENSTENSGTCBSDSTENSGTCBSD
    Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial Militar
    20
    41
    79
    218
    343
    1
    9
    36
    86
    650
    1.483
    67
    1.544
    824
    2.800
    38
    555
    517
    056.3457.828
    Órgãos de Execução e Especiais de Execução
    32
    140
    200
    633
    2.322
    0
    0
    15
    28
    267
    3.637
    548
    10 024
    10 558
    57 807
    24
    344
    235
    079 54083 177
    Casa Militar do Gabinete do Governador
    1
    3
    5
    19
    23
    0
    0
    0
    1
    3
    55
    1
    89
    90
    257
    1
    3
    8
    0449504
    Total Geral
    53
    184
    284
    870
    2.688
    1
    9
    51
    115
    920
    5.175
    616
    11.657
    11.472
    60.864
    63
    902
    760
    086.33491.509
    DECRETO Nº 46.692, DE 15 DE ABRIL DE 2002
                        Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
    Retificação do D.O. de 16-4-2002

    No Anexo, leia-se como segue e não como constou:


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.692, de 15 de abril de 2002

    QUADRO DE ORGANIZAÇÃO (QO)

    QUADRO

    QUALIFICAÇÕES

    OFICIAIS
    PRAÇAS
    QOPM E QOPF
    OUTROS
    SOMA
    QPMP O E QPMP 4
    OUTRASSOMATOTAL
    GRUPO DE ÓRGÃOSCELTCELMAJCAPTENCELTCELMAJCAPTENSTENSGTCBSDSTENSGTCBSD
    Órgãos de Direção e de Apoio e Assessoria Policial Militar
    20
    41
    79
    218
    343
    1
    9
    36
    86
    650
    1.483
    67
    1.544
    824
    2.800
    38
    555
    517
    056.3457.828
    Órgãos de Execução e Especiais de Execução
    32
    140
    200
    633
    2.322
    0
    0
    15
    28
    267
    3.637
    548
    10 024
    10 558
    57 807
    24
    344
    235
    079 54083 177
    Casa Militar do Gabinete do Governador
    1
    3
    5
    19
    23
    0
    0
    0
    1
    3
    55
    1
    89
    90
    257
    1
    3
    8
    0449504
    Total Geral
    53
    184
    284
    870
    2.688
    1
    9
    51
    115
    920
    5.175
    616
    11.657
    11.472
    60.864
    63
    902
    760
    086.33491.509

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002 Legislação do Estado

Publicado em: 16/04/2002
Atualizado em: 09/02/2006 15:42

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