GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.063, de 10 de abril de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica, situado no Município de Ribeirão Preto


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 56.023.443/0001-52, com a interveniência da FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 57.722.118/0001-40, do imóvel denominado Centro de Referência da Saúde da Mulher, com 7.617,54m² (sete mil e seiscentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Wanderley Taffo, nº 330, bairro Quintino Facci II, no Município de Ribeirão Preto, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 408/10 (CC-32.988/13).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.618, de 10 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 11/04/2013
Atualizado em: 11/11/2015 09:05

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