Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica, situado no Município de Ribeirão Preto |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 56.023.443/0001-52, com a interveniência da FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob nº 57.722.118/0001-40, do imóvel denominado Centro de Referência da Saúde da Mulher, com 7.617,54m² (sete mil e seiscentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 2.824,00m² (dois mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados) de área construída, localizado na Avenida Wanderley Taffo, nº 330, bairro Quintino Facci II, no Município de Ribeirão Preto, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 408/10 (CC-32.988/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde, junto ao Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.618, de 10 de novembro de 2015  |