GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.296, de 6 de novembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, do imóvel situado à Rua José Piton, nº 165, no Município de Olímpia, onde funcionou a extinta Delegacia de Ensino de Olímpia e onde funciona atualmente o Núcleo Regional de Tecnologia Educacional - NRTE, vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Barretos, da Secretaria da Educação, com área de 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) e área construída de 608,41m² (seiscentos e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

    § 1º - O imóvel destinar-se-á às instalações da Secretaria Municipal da Educação de Olímpia.

    § 2º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.895, de 24 de outubro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 07/11/2002
Atualizado em: 25/10/2017 08:02

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