GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.901, de 5 de julho de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Comunitário Católico e Obras Sociais "Oscar Romero", de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário Católico e Obras Sociais "Oscar Romero", do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de São Paulo na Rua Eduardo Amigo nº 103, Jardim Umuarama, sob a administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

    Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades relativas às áreas de acolhimento, psicossocial, pedagógica, escolarização, profissionalização, cultural, médica, odontológica, farmacêutica, esportiva, vestuário, alimentação, lazer e integração na família e na comunidade, nos termos das diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos disposto no convênio e respectivos aditamentos firmados.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 53.084, de 11 de junho de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 06/07/2002
Atualizado em: 12/06/2008 10:23

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