Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Centro Comunitário Católico e Obras Sociais "Oscar Romero", do imóvel consistente em terreno e edificação situado no Município de São Paulo na Rua Eduardo Amigo nº 103, Jardim Umuarama, sob a administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades relativas às áreas de acolhimento, psicossocial, pedagógica, escolarização, profissionalização, cultural, médica, odontológica, farmacêutica, esportiva, vestuário, alimentação, lazer e integração na família e na comunidade, nos termos das diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos disposto no convênio e respectivos aditamentos firmados.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser efetuada por meio de termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.084, de 11 de junho de 2008 