GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588, conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Segunda Incubadora de Empresas de Araçatuba.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.606, de 5 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 08/07/2009
Atualizado em: 06/11/2015 09:55

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