ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua General Glicério, nº 191, naquele município, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.217,14m² (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21588, conforme identificado nos autos do processo SAP-638/2001.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Segunda Incubadora de Empresas de Araçatuba.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.606, de 5 de novembro de 2015  |