GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 (art.1º) “Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:” (NR) “I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;” (NR) II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS; III - Universidade de São Paulo - USP; IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA; VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP; VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO; (*) Excluído pelo Decreto nº 61.811, de 19 de janeiro de 2016 X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP; (*) Excluído pelo Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018 XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial; III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante; V - Coordenação de Ensino Superior; VI - Departamento de Administração e Finanças; VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo; VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa; IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630, de 22 de outubro de 2013 Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 29/11/2013 |
Atualizado em: 25/04/2019 10:16 |
![]() |
![]() |