GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: (NR)

I Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

(*) Excluído pelo Decreto nº 61.811, de 19 de janeiro de 2016 Legislação do Estado

X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

(*) Excluído pelo Decreto nº 63.890, de 5 de dezembro de 2018 Legislação do Estado

XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Departamento de Administração e Finanças;

VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630, de 22 de outubro de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 29/11/2013
Atualizado em: 25/04/2019 10:16

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