GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado, e nº 64.150, de 21 de março de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II Universidade de São Paulo - USP;

III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

IV Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP;

V Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza CEETEPS;

VI Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado

VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

IX Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

X Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

XI Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado

XII- Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNCET.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XIII - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I Gabinete do Secretário;

II Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

IV Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

VI Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

VII Coordenação de Ensino Superior;

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.466, de 02 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado

VIII - Coordenadoria de Operações;

IX Departamento de Administração e Finanças;

X Unidade de Gerenciamento do Programa UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 2º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 59.659, de 25 de outubro de 2013 Legislação do Estado;

II o Decreto nº 59.851, de 28 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 61.811, de 19 de janeiro de 2016 Legislação do Estado;

IV o Decreto nº 64.134, de 13 de março de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2019

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 25/04/2019
Atualizado em: 02/05/2023 11:37

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