GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no artigo 6º do Decreto 61.774, de 30 de dezembro de 2015 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 1º do Decreto 59.851, de 28 de novembro de 2013 , o inciso IX com a seguinte redação:
“IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019  |